DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474
m) Original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou
ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
X) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
XI) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do
Capítulo 5, deste Edital.
XII) número de conta corrente do Banco do Brasil;
XIII) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; XIV) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários disponíveis no site da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia e apresentados no dia convocado.
O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.
Luiz Gonza Catto Diretor Geral da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Portaria Nº 01119197 de 08 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
| Nome | Cargo | Símbolo | Lotação | Data início |
|---|---|---|---|---|
| LUCAS DE SOUZA | Coordenador IV | DAI-5 | DEL ESP COM. RAC. INT. | 04 de Setembro |
| MACHADO | RELIGIOSA BA | de 2026 |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Polícia Civil da Bahia - PC/BA Portaria Nº 01113754 de 08 de Setembro de 2026O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar CLEITON OLIVEIRA DA SILVA , matrícula nº 20418245, para, em razão de Férias no período de 15 de Setembro de 2026 a 29 de Setembro de 2026, substituir LUIZ CLAUDIO PEREIRA DOS ANJOS , matrícula nº 20358962, no cargo Coordenador III, do(a) 7ª COORPIN DE ILHEUS.
ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANAPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA
Portaria Nº 51696709 de 08 de Setembro de 2026O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 20290239 | NEY OLIVEIRA TAPIOCA | Delegado depolícia | 15.08.2026 | 13.09.2026 | 30 |
| 20373717 | RICARDO ALEXANDRE BRANT UNGARO |
Delegado Titular II | 09.08.2026 | 07.10.2026 | 60 |
| 12615506 | SILVANA GALVAO DE ARAUJO | Escrivão depolícia | 18.08.2026 | 16.10.2026 | 60 |
| 20411726 | CLEMENTE JOSE MACEDO JUNIOR |
Investigador de polícia | 03.08.2026 | 07.08.2026 | 5 |
| 20435511 | GERVASIO VENICIUS ARAUJO MOREIRA |
Coordenador III | 16.08.2026 | 14.09.2026 | 30 |
| 20345573 | LIVIA TATIANA REIS DE SANTANA |
Coordenador III | 22.08.2026 | 30.09.2026 | 40 |
| 12603420 | INDIRA FATIMA RODRIGUES MARQUES DIAS PEREIRA |
Delegado de polícia | 31.07.2026 | 28.10.2026 | 90 |
| 20418685 | MARCOS ANTONIO PINTO ALVES |
Investigador de polícia | 07.08.2026 | 25.09.2026 | 50 |
| 20303955 | SILESMIO VENTURA DE SOUZA FILHO |
Escrivão de polícia | 17.06.2026 | 17.08.2026 | 62 |
| 12616177 | MARCELO SILVA LIMA | Escrivão depolícia | 14.08.2026 | 12.10.2026 | 60 |
| 92116495 | ERICA SILVA VIANA DANTAS | Escrivão depolícia | 20.08.2026 | 23.08.2026 | 4 |
| 12617883 | AILTON FERREIRA BRAGA | Investigador depolícia | 02.05.2026 | 20.06.2026 | 50 |
| 20411382 | HUMBERTO FERREIRA COSTA JUNIOR |
Investigador de polícia | 17.06.2026 | 15.08.2026 | 60 |
| 20279609 | JOAO ROBERTO CAVADAS GUIMARAES |
Delegado de polícia | 17.08.2026 | 15.10.2026 | 60 |
| 92036316 | ADRIANO FERREIRA DA SILVA | Investigador depolícia | 09.07.2026 | 20.07.2026 | 12 |
| 92036316 | ADRIANO FERREIRA DA SILVA | Investigador depolícia | 28.07.2026 | 25.09.2026 | 60 |
| 20424751 | JOSE QUINTINO BASTOS FILHO | Escrivão depolícia | 27.07.2026 | 24.10.2026 | 90 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA
Dia: 16 de setembro de 2026 às 09h:00min (quarta-feira)Local: Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, Ladeira do Hospital Geral do Estado, S/N, Brotas, CEP: 40.286-240 Salvador - BA
| VAGA | INSCRIÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO | POSIÇÃO AMPLA |
POSIÇÃO PN |
POSIÇÃO PCD |
MODALIDADE APROVAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 101 - Técnico Admi- nistrativo - Área de Atuação: Administração - Salvador |
1990068 | GISLANE SANTANA FERNANDES |
70 | 471º | 178º | 5º | Aprovado (PcD - Pessoa com Defciência) |
O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar REINALDO MARTINS LEMOS , matrícula nº 20412551, para, em razão de Férias no período de 18 de Agosto de 2026 a 01 de Setembro de 2026, substituir LUIZ CLAUDIO PEREIRA DOS ANJOS , matrícula nº 20358962, no cargo Coordenador III, do(a) 7ª COORPIN DE ILHEUS.
ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANAPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA
< ~~#E.G.B#1231402#65#1331133>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br