Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/09/2026 · pág. 65

DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474

m) Original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou

ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

X) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

XI) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do

Capítulo 5, deste Edital.

XII) número de conta corrente do Banco do Brasil;

XIII) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; XIV) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários disponíveis no site da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia e apresentados no dia convocado.

O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.

Luiz Gonza Catto Diretor Geral da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Portaria Nº 01119197 de 08 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

Nome Cargo Símbolo Lotação Data início
LUCAS DE SOUZA Coordenador IV DAI-5 DEL ESP COM. RAC. INT. 04 de Setembro
MACHADO RELIGIOSA BA de 2026
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Polícia Civil da Bahia - PC/BA Portaria Nº 01113754 de 08 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar CLEITON OLIVEIRA DA SILVA , matrícula nº 20418245, para, em razão de Férias no período de 15 de Setembro de 2026 a 29 de Setembro de 2026, substituir LUIZ CLAUDIO PEREIRA DOS ANJOS , matrícula nº 20358962, no cargo Coordenador III, do(a) 7ª COORPIN DE ILHEUS.

ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

Portaria Nº 51696709 de 08 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de
Dias
20290239 NEY OLIVEIRA TAPIOCA Delegado depolícia 15.08.2026 13.09.2026 30
20373717 RICARDO ALEXANDRE BRANT
UNGARO
Delegado Titular II 09.08.2026 07.10.2026 60
12615506 SILVANA GALVAO DE ARAUJO Escrivão depolícia 18.08.2026 16.10.2026 60
20411726 CLEMENTE JOSE MACEDO
JUNIOR
Investigador de polícia 03.08.2026 07.08.2026 5
20435511 GERVASIO VENICIUS ARAUJO
MOREIRA
Coordenador III 16.08.2026 14.09.2026 30
20345573 LIVIA TATIANA REIS DE
SANTANA
Coordenador III 22.08.2026 30.09.2026 40
12603420 INDIRA FATIMA RODRIGUES
MARQUES DIAS PEREIRA
Delegado de polícia 31.07.2026 28.10.2026 90
20418685 MARCOS ANTONIO PINTO
ALVES
Investigador de polícia 07.08.2026 25.09.2026 50
20303955 SILESMIO VENTURA DE SOUZA
FILHO
Escrivão de polícia 17.06.2026 17.08.2026 62
12616177 MARCELO SILVA LIMA Escrivão depolícia 14.08.2026 12.10.2026 60
92116495 ERICA SILVA VIANA DANTAS Escrivão depolícia 20.08.2026 23.08.2026 4
12617883 AILTON FERREIRA BRAGA Investigador depolícia 02.05.2026 20.06.2026 50
20411382 HUMBERTO FERREIRA COSTA
JUNIOR
Investigador de polícia 17.06.2026 15.08.2026 60
20279609 JOAO ROBERTO CAVADAS
GUIMARAES
Delegado de polícia 17.08.2026 15.10.2026 60
92036316 ADRIANO FERREIRA DA SILVA Investigador depolícia 09.07.2026 20.07.2026 12
92036316 ADRIANO FERREIRA DA SILVA Investigador depolícia 28.07.2026 25.09.2026 60
20424751 JOSE QUINTINO BASTOS FILHO Escrivão depolícia 27.07.2026 24.10.2026 90
ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

Dia: 16 de setembro de 2026 às 09h:00min (quarta-feira)

Local: Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, Ladeira do Hospital Geral do Estado, S/N, Brotas, CEP: 40.286-240 Salvador - BA

VAGA INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO POSIÇÃO
AMPLA
POSIÇÃO
PN
POSIÇÃO
PCD
MODALIDADE
APROVAÇÃO
101 - Técnico Admi-
nistrativo - Área de
Atuação: Administração
- Salvador
1990068 GISLANE
SANTANA
FERNANDES
70 471º 178º 5º Aprovado (PcD
- Pessoa com
Defciência)
Portaria Nº 01116427 de 08 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar REINALDO MARTINS LEMOS , matrícula nº 20412551, para, em razão de Férias no período de 18 de Agosto de 2026 a 01 de Setembro de 2026, substituir LUIZ CLAUDIO PEREIRA DOS ANJOS , matrícula nº 20358962, no cargo Coordenador III, do(a) 7ª COORPIN DE ILHEUS.

ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

< ~~#E.G.B#1231402#65#1331133>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br