DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
31 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
6016.2026/0107013-8 PORTARIA Nº 04 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor da EMEI ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO, PROFº da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,
RESOLVE:Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;
Marcia Guarnier de Arruda, RF. 730.443.9/1
Regiane Lopes Gusman Souza, RF. 845.395.1/1
Tatiana Aparecida Reis Gomes Ferreira, RF 745.329.9/2
Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/ 0107013-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);
Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Portaria | Documento: 164152656DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI 6016.2026/0078076-0
INTERESSADO: Escola Quintal Jacarandá
Despacho Denegatório nº 273 de 31 de agosto de 2026.
NÚCLEO PEDAGÓGICO DE ESTÁGIO
Comunicado | Documento: 163513134
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2026/0013799-9 Comunicado nº 08/CSE/26Assunto: Contratação, aditamento e desligamento de estagiários - Programas "Parceiros da Aprendizagem / Aprender Sem Limites e Diversos" - Agosto/2026. A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITADOS e DESLIGADOS no mês de AGOSTO/2026.
Para acessar essa relação, clique no link 163513083.
SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO- UNIDADE SME/DRE JT PARA A GESTÃO DE CONTRATOS
Comunique-se | Documento: 164556655 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
PROCESSO SEI 6016.2026/0015115-0DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.
16.12 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 164556629
SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EMEF MAL. RONDON
-
Mônica de Oliveira Prado, R.F. nº 774.917.1/2;
-
Suele Ferreira da Silva, R.F. nº 946.466.2/1;
-
Norma Helena Guia Pereira da Silva, RF nº 7494351
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0094109-7 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."
Darcio Ferreira dos Santos
Diretor de Escola
EMEI PROFA. VERA ARNONI SCALQUETTI
Portaria | Documento: 164656422
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEI VERA ARNONI SCALQUETTE, Prof.ª
PORTARIA Nº 01 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
SEI Nº 6016.2026/0087131-5O Diretor de Escola da EMEI VERA ARNONI SCALQUETTE, Prof.ª, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.
RESOLVE:Art.1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Rosimeire de Jesus Dias Donato , RF. nº 713.417.7/ 1;
Portaria | Documento: 164597939
I. À vista do que consta nos autos e na legislação vigente, especialmente no relatório conclusivo da Comissão de Supervisores Escolares, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida na Portaria SME nº 3.581/ 18 e com o previsto na Instrução Normativa SME nº9/19, INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado por Escola Quintal Jacarandá,
CNPJ 39.696.606/0001- 49, localizado na Rua Doralisa, nº 293, Vila Carrão- São Paulo/SP, CEP 03425-000, pelo não atendimento ao disposto em Resolução CME 02/2024.
II. Publique-se e encaminhe-se ao setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.
Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/EMEF MARECHAL RONDON PORTARIA Nº 01, DE 26 AGOSTO DE 2026 SEI Nº. 6016.2026/0094109-7O Diretor de Escola da EMEF Marechal Rondon, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
-
Soraia Santanna Ferreira, RF. nº 656.395.3/2;
-
Melina Aparecida de Sousa Coa, RF. nº 724.245.0/1 e 2;
Art.2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0087131-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art.3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2