DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
33 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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EDUCAÇÃO EMEF DARCY RIBEIROI - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n°79/ 2026 ( 164592401) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria 01/2026 ( 164592664) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.
Jair Sipioni RF 5518091/2Diretor Regional de Educação
NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Despacho Autorizatório | Documento: 164389996
INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO / U.O. - 16.20 (DRE-MP) ASSUNTO : PUBLICAÇÃO LOMSP - MÊS AGOSTO/2026 Processo nº 6016.2026/0005749-9I- Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município, Portaria Delegação de Competência nº 5.318/2020 e alterações, nos termos da Manifestação do Setor de Contabilidade doc. SEI nº 164388651, AUTORIZO a publicação do Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista relativo ao mês de Agosto/2026 conforme apresentado no doc. SEI nº 164387474.
II- Publique-se
III- Após, retornar ao Setor de Contabilidade para demais providências.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
Jair Sipioni
RF. 551.809.1.V2Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação São Miguel
Portaria | Documento: 164427326 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0042458-4 PORTARIA Nº 275 de 03/09/2026.O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2017/0042458-4, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;
RESOLVE:Art.1º - A UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - CNPJ: 58.250.689/0001-92, situada (o) na Av. Pompeia, 888 - Pompeia- São Paulo - CEP: 05022-000, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - Não mantidas as condições do credenciamento;
II - Comprovada irregularidade na documentação;
III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 032985102, 088516130 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOPortaria | Documento: 164435027
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2023/0105042-5 PORTARIA Nº 276 de 03/09/2026.O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2023/0105042-5, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;
RESOLVE:Art.1º - O GRUPO ESPIRITA BATUIRA - CNPJ: 61.989.000/0001-50, situada (o) na Rua Caiubi, 1306 anexo 1314- São Paulo - CEO: 05010-000, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - Não mantidas as condições do credenciamento;
II - Comprovada irregularidade na documentação;
III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 090092560, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Portaria | Documento: 164442983
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2020/0063658-7 PORTARIA Nº 277 de 03/09/2026.O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2020/0063658-7, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;
RESOLVE:Art.1º - A GRUPO ASSISTENCIAL EMMANUEL - CNPJ: 61.057.246/0001-94, situada (o) na Rua Benedito Costa, 125 - Jardim Cidade Pirituba - São Paulo - CEP: 02941-070, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2