DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
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36 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0002120-1
QUE CONSTITUIRAM VALORES À TÍTULO DE TRIBUTO E MULTA POR NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA (DTCO) - ARTIGO 8º DA LEI 15.406/2011 - REDAÇÃO ATUAL DADA PELA LEI Nº 17.719/2021 - MULTA APLICADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 53 DA LEI Nº 14.107/ 2005 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0076927-1
de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti. Resumo do julgamento: ISS/AII 6.901.522-8: Manter
Recurso Ordinário 6017.2026/0047193-2 Recorrente: JOSEPHA BALBINOCréditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 076.384.0026-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0047193-2 IPTU. Recurso Ordinário. Conhecimento parcial. Matérias relativas a pedido de regularização e períodos não incluídos na impugnação não conhecidos. Área construída bruta. Inclusão de terraços descobertos no cômputo da área construída, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 10.235/1983. Incidência do IPTU independente do cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas, conforme art. 4º do Decreto nº 52.884/2011. Lançamento mantido. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0047193-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti. Resumo do julgamento: ISS/AII 6.887.491-0: Manter ISS/AII 6.887.490-1: Manter
Recurso Ordinário 6017.2026/0002139-2 Recorrente: NOBELPACK EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA.INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.901.974-6 e ISS/AII 6.901.973-8. EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002139-2 ISS E TAXAS MOBILIÁRIAS. FATO SUPERVENIENTE. ADESÃO DO SUJEITO PASSIVO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (PAT). INCLUSÃO INTEGRAL DOS CRÉDITOS AUTUADOS. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DA DÍVIDA. DESISTÊNCIA TÁCITA E RENÚNCIA AO DIREITO DE IMPUGNAR O DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0002139-2
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 076.384.0026-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
Recurso Ordinário 6017.2026/0046467-7 Recorrente: MARIANGELA TEIXEIRA LOPES LEAOINTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.029.0016-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0046467-7 IPTU. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA. ÁREA APURADA DE ACORDO COM A PLANTA ANEXADA AOS AUTOS QUE INDICA ÁREAS DE TERRAÇO E SACADA DESCOBERTOS. INCISO II DO ART. 12 DA LEI 10.235/86 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DESNECESSIDADE DA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO SENDO QUE A ÁREA CONSTRUÍDA É INFORMADA PELA PLANTA ANEXADA PELA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0046467-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti. Resumo do julgamento: ISS/AII 6.901.974-6: Manter ISS/AII 6.901.973-8: Manter
Pauta | Documento: 164646666PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora Data: 18 de setembro de 2026 Hora: 09h30
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
629 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/ 2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscreverse no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
PA: 6017.2025/0038441-8 Recorrente: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A CNPJ: 02.302.101/0001-42
Recurso Ordinário 6017.2025/0076927-1 Recorrente: MARCIO SCARIOTResumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 073.029.0016-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.491-0 e ISS/AII 6.887.490-1.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690,
Advogado(s): Dr(a) Djalma dos Angelos Rodrigues (OAB 257.345) Subseção (SP). Relator: Jonathan Barros Vita Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0076927-1 ISS - CONSTRUÇÃO CONCLUÍDA SEM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - AUTOS LAVRADOS
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2