DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
80 – São Paulo, 71 (229)
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internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 044.040.0092-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a alteração solicitada já foi realizada.
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026 e nº 02/2022 a nº 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 086.175.0075-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
Decisão Tributária | Documento: 164499407 9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. DECISÃO TRIBUTÁRIA Decisão Tributária | Documento: 164500422Processo nº: 6017.2026/0024199-6
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.SQL nº: 044.040.0092-8
Interessado(a): Evandro Prado Da Silva - CPF nº XXX.170.938-XX
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0031819-0
NÚCLEO AFTM 30
Decisão Tributária | Documento: 163597502
SQL nº: 086.175.0075-1
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Interessado(a): Luiz Eduardo Dos Santos Ribeiro - CPF nº XXX.656.232-XX
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso: 6017.2026/0026841-0
Notificação(ões) nº: 01/20261. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para o do requerente.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a alteração solicitada já foi realizada.
4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, o requerente solicitou a alteração do proprietário para o do requerente. Ressalta-se que o proprietário já foi alterado para EVANDRO PRADO DA SILVA, por meio da FAC nº 4053693 (doc. nº 164498584), e está de acordo com o registro 12 da matrícula nº 182.253 do 6º ORI (doc. nº 164498547). Dessa forma, não há alteração a ser realizada.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação(ões) nº: 01/2026 e 02/2022 a 02/2026
1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 (NL 01/2026) e em 09/04/2026 (NLs 02/2022 e 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2022 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 330.805,44, conforme requerimento.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.
SQL nº: 027.040.0435-8
Interessado(a): DARCYELLEN DA SILVA ARAUJO - CPF nº XXX.295.658-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação nº: 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).A legitimidade encontra-se comprovada, tendo em vista a apresentação de contrato de compra e venda do imóvel objeto da impugnação, relativo à unidade localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 248, apto. 1808, bem como a matrícula 47.391 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.O pedido foi protocolado em 09/04/2026; o vencimento da primeira parcela da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 14/02/2026: TEMPESTIVO, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005.
3. ALEGAÇÕES:Em síntese, a requerente impugna a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, alegando que o imóvel ainda se encontra cadastrado em nome da construtora, embora já tenha sido adquirido por contrato de compra e venda, e que já protocolou pedido de atualização cadastral ainda pendente de análise.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2