Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 81

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

81 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Sustenta que a situação cadastral atual pode ter gerado inconsistências no lançamento do exercício de 2026, requerendo a revisão do IPTU até a regularização do cadastro.

Decisão Tributária | Documento: 163587917

Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados e os dados constantes dos registros cadastrais e fiscais, conclui-se que a impugnação deve ser parcialmente conhecida e, quanto à NL nº 01/2026, julgada procedente. 4.1. A consulta cadastral vigente em 01/2026 indica que o imóvel está cadastrado com área construída de 702 m², área ocupada de 302 m², 3 pavimentos, ACC 2021, padrão 33, uso 72 - templo religioso, área de terreno de 400 m², testada de 10,00 m e valor venal do imóvel de R$ 4.937.604,00.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026810-0

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

SQL nº: 045.250.0050-3

Verifica-se que, à época do lançamento do IPTU do exercício de 2026, o SQL nº 027.040.0435-8 encontrava-se cadastrado em nome da pessoa jurídica PLANO TEJO EMP IMOB LTDA, não refletindo a situação fática informada pela impugnante.

Interessado(a): RICARDO AUGUSTO NORA ROGANO - CPF nº XXX.738.798-XX

Representante: LUCIANA CHIQUINI FORTES - CPF nº XXX.867.968-XX

4.2. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com base nesses dados cadastrais, indicando uso 72, área construída de 702 m², área ocupada de 302 m², ACC 2021, valor venal de R$ 4.937.604,00 e valor lançado de R$ 79.263,70.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

A documentação apresentada indica a existência de compromisso de compra e venda anterior ao exercício de 2026, bem como o a matrícula 47.391 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, justificando a necessidade de atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal quanto à sujeição passiva.

Notificação nº: 01/2026 1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto

4.3. Todavia, a documentação edilícia juntada aos autos demonstra divergência objetiva entre o cadastro fiscal e a situação aprovada/concluída. O Alvará de Aprovação de Reforma nº 2021-63638-00 e o Alvará de Execução de Reforma nº 2021-64687-00 indicam uso nR/nR1/nR1-6 - serviços profissionais, área existente regular de 300,00 m², área a construir de 356,20 m², área total a demolir de 252,01 m², área a reformar de 47,99 m² e área total da edificação de 404,19 m².

nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada, uma vez que o interessado figura como contribuinte/ proprietário vinculado ao imóvel de SQL nº 045.250.0050-3, localizado na Avenida dos Imarés, nº 776, tendo apresentado matrícula nº 146.813 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Dessa forma, a manutenção do lançamento tal como efetuado pode não refletir adequadamente a situação da contribuinte, sendo cabível a revisão do cadastro e do lançamento correspondente. Logo, deve haver retificação do Cadastro Imobiliário Fiscal do SQL nº 027.040.0435-8, para excluir PLANO TEJO EMP IMOB LTDA, CNPJ nº 34.308.738/0001-32, do campo de proprietário/ contribuinte, e incluir DARCYELLEN DA SILVA ARAUJO, CPF nº XXX.295.658-XX, na condição cabível, a partir de 01/2026, conforme matrícula 47.391 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Além disso, deve haver exclusão do CIII 888

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO EM RELAÇÃO À NL Nº 01/2026.

4.4. O Certificado de Conclusão nº 2022-61189-00 confirma área edificada final de 404,19 m², área existente regular de 300,00 m², total acrescido de 356,20 m², área reformada de 47,99 m² e área demolida regular de 252,01 m², para o imóvel de SQL nº 045.250.0050-3.

O pedido foi protocolado em 09/04/2026. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 possui vencimento da primeira parcela ou prestação única em 28/02/2026 e consta no SAV como “Dentro do prazo”: TEMPESTIVO, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/ 2006.

5. DESPACHO:

4.5. A Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.0000078-9 também consta nos registros municipais, vinculada ao mesmo SQL e ao mesmo imóvel, com apuração de área total construída de 404,19 m², além de registros de construção, reforma e demolição associados ao processo edilício apresentado.

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0435-8, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para excluir PLANO TEJO EMP IMOB LTDA, CNPJ nº 34.308.738/ 0001-32, do campo de proprietário/contribuinte, e incluir DARCYELLEN DA SILVA ARAUJO, CPF nº XXX.295.658-XX, na condição cabível, a partir de 01/2026, conforme matrícula 47.391 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, excluindo-se consequentemente o CIII 888.

2.1. As Notificações de Lançamento nº 02/2021, 02/ 2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 também foram selecionadas no SAV, porém constam como “Fora do prazo”, razão pela qual a análise de mérito da presente decisão restringe-se à NL nº 01/2026.

3. ALEGAÇÕES:

4.6. As imagens juntadas aos autos e as consultas de mapa/fachada são compatíveis com edificação destinada a atividade não residencial de serviços, não havendo elemento, no presente conjunto documental, que justifique a manutenção do uso cadastral 72 - templo religioso para o exercício de 2026.

Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, em especial a NL nº 01/ 2026, referente ao imóvel de SQL nº 045.250.0050-3, apresentando as alegações e solicitações descritas a seguir:

4.7. De acordo com as imgens do imóvel constantes no processo, há um terraço descoberto de área aproximada de 67m², que é considerado área construída tributável, conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

6. PRAZO RECURSAL:

3.1. Sustenta que o cadastro atual do imóvel apresenta dados incoerentes com a situação aprovada e concluída perante a Municipalidade.

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

3.2. Afirma que a área construída cadastrada de 702 m² está incorreta, requerendo a alteração para 404,19 m², conforme Alvarás de Aprovação e Execução de Reforma e Certificado de Conclusão.

7. BASE LEGAL:

4.8. Assim, para o exercício tempestivamente impugnado, deve ser determinada a retificação do Cadastro Imobiliário Fiscal do SQL nº 045.250.0050-3, a partir de 01/2026, para alterar a área construída de 702 m² para 472 m² (considerando o arredondamento legal) e adequar o uso cadastral ao uso 31 (prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio).

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024.

3.3. Alega que o imóvel não possui três pavimentos efetivos, afirmando que a laje superior serviria apenas como cobertura/telhado, sem utilização como pavimento acessível.

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se a interessada da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).

3.4. Sustenta que o uso atualmente cadastrado como uso coletivo/templo religioso não corresponde ao projeto aprovado e concluído, que indica uso nR1-6 - serviços profissionais, vinculado a escritório/consultório.

4.9. Considerando a documentação edilícia apresentada, as imagens juntadas aos autos e a situação fática do imóvel, reconhece-se que a edificação possui 2 pavimentos para fins cadastrais, não devendo a laje superior/cobertura ser considerada como pavimento autônomo tributável, por não se tratar de área acessível ou utilizável como pavimento independente. Assim, no âmbito da presente impugnação, determina-se também a

9. ENCAMINHAMENTO:

IPTU/FAC, para excluir a titularidade de PLANO TEJO EMP IMOB LTDA, CNPJ nº 34.308.738/ 0001-32, do campo de proprietário/contribuinte, e incluir DARCYELLEN DA SILVA ARAUJO e excluir o CIII 888. Após, ARQUIVO.

3.5. Requer a revisão dos dados cadastrais e a consequente revisão do lançamento do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2