DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
82 – São Paulo, 71 (229)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
retificação do número de pavimentos de 3 para 2, a partir de 01/2026, em consonância com a área construída de 472 m² e com o uso 31 (prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio).
O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
4.10. Quanto às Notificações de Lançamento nº 02/ 2021, 02/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, não se conhece da impugnação, por intempestividade, sem análise do mérito desses exercícios no presente PAF.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
7. BASE LEGAL: 5. DESPACHO:Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação em relação às Notificações de Lançamento nº 02/2021, 02/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 045.250.0050-3, por intempestividade, visto que constam no SAV como “Fora do prazo”.
8. NOTIFICAÇÃO:6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
5.2. CONHEÇO da impugnação em relação à Notificação de Lançamento nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 045.250.0050-3, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PARCIALMENTE PROCEDENTE, para reconhecer, a partir de 01/2026, a área construída de 472 m², o uso 31 - prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio, e o número de 2 pavimentos, determinando a revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.
9. ENCAMINHAMENTO:6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sextafeira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
- ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, para alteração da área construída para 472 m², do uso para 31 - prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio, e do número de pavimentos para 2, a partir de 01/2026.
Após, ARQUIVO.
6. PRAZO RECURSAL:DIVISÃO DE JULGAMENTO
Decisão Tributária | Documento: 164481019| Referência: | 6017.2025/0037747-0 |
|---|---|
| CCM: | 6.026.551-5 |
| CPF/CNPJ: | 30.967.171/0001-55 |
| Interessado: | JULIA HARUMI FARIA INOUE |
| Assunto: | Impugnação a Auto de Infração nº 61.623.986-6. |
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da presente, porque se encontra PREJUDICADA por perda do objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.
1.1. O contribuinte efetuou o pagamento do Auto de Infração nº 61.623.986-6. Assim, o correspondente crédito tributário foi extinto, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).
2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.
Sheila Cristina TâmbaraAuditora-Fiscal Tributário Municipal Divisão de Julgamento
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2