DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
83 – São Paulo, 71 (229)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 09 de setembro de 2026
Decisão Tributária | Documento: 164484196| Referência: | Processo Sei! nº 6021.2025/0029974-7 |
|---|---|
| CCM nº: | 4.573.473-9 |
| Interessado: | MARIANA DE TOLEDO ABASOLO |
| Assunto: | Revisão de Ofício - Autos de Infração nº 61.948.583-0, 61.940.584-8 e 61.940.585-6 |
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 61.948.583-0, 61.940.584-8 e 61.940.585-6, pois a inscrição do contribuinte no CCM foi cancelada em data anterior à das incidências autuadas.
2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para DICOP para as providências no parecer e, a seguir, retorne-se o presente à DIREC para prosseguimento quanto ao pedido inicial.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.
SHEILA CRISTINA TÂMBARAAuditor-Fiscal Tributário Municipal Divisão de Julgamento
Decisão Tributária | Documento: 164484544| Referência: | Processo Sei! nº 6017.2025/0012093-3 |
|---|---|
| CCM nº: | 6.007.311-0 |
| Interessado: | JOÃO CARLOS FELÍCIO DOMINGUES JUNIOR |
| Assunto: | Revisão de Ofício - Auto de Infração nº 61.618.993-1 |
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 61.618.993-1, pois a inscrição do contribuinte no CCM foi cancelada em data anterior à das incidências autuadas.
2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para registro no sistema de AII e, a seguir, retorne-se o presente à DICOP para prosseguimento quanto ao pedido inicial.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.
SHEILA CRISTINA TÂMBARAAuditor-Fiscal Tributário Municipal Divisão de Julgamento
(IPTU)
Decisão Tributária | Documento: 164472226única do IPTU em 20/02/2026 e 20/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).
Processo nº: 6017.2026/0023075-7. Notificações: 01/2026 e 02K/2026. redação da Lei 14.256/2006). SQL nº: 164.172.0117-0. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E 3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei PROVIDÊNCIAS : Municipal nº 14.107/2005, e com fulcro no Parecer Interessado: MARCELLO GLYCERIO DE FREITAS nº 164039941, que acolho e passa a integrar o - CPF/CNPJ nº xxx.363.968-xx. 1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº presente despacho, CONHEÇO 50.895/2009). PARCIALMENTE da impugnação oposta às Representante: Não há. Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026 2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em e 02K/2026, referentes ao imóvel sob cadastro Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário 23/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação 164.172.0117-0, e, no mérito da parte conhecida,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2