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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 87

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

87 – São Paulo, 71 (229)

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- NÚCLEO DE ATENDIMENTO DIJUL AUDITORES

as atualizações. Por ocasião de NL 01/2026 já havia sido lançado o valor de R$ 3.178,60. Assim, foi emitida a NL 02k/2026, com o valor de R$ 6.429,10, totalizando, assim, o valor correto do exercício, após as atualizações. O mesmo ocorreu para 2025: as atualizações passaram a valer a partir de 11/2025. O valor total do exercício após as alterações seria de R$ 8.734,20. Dividindo-se por 12, cada mês do exercício de 2025 teria valor a pagar de R$ 727,85. O imposto lançado antes das atualizações tinha sido de R$ 2.889,60, sendo assim, o imposto para cada mês seria de R$ 240,80. Ou seja, para novembro e dezembro, já haviam sido lançados R$ 481,60, sendo que, com as mudanças nos atributos do imóvel, deveriam ser lançados R$ 1.455,70. Verifica-se, portanto, que restavam R$ 974,10 a serem constituídos, o que foi feito por meio da NL 02k/ 2025, a qual contou com atualização monetária, sendo emitida com o valor de R$ 979,00.

acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

Decisão Tributária | Documento: 164486001

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019343-6

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

SQL nº: 118.229.0061-0

Interessado(a): MONICA DE FATIMA CORREIA - CPF nº XXX.824.978-XX

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Decisão Tributária | Documento: 164488826

Notificações nº: 02/2025 e 02/2026

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

4.5. Diante do exposto, não há qualquer equívoco ou duplicidade de cobrança, pelo que as Notificações de Lançamento impugnadas devem ser mantidas em todos os seus termos.

Processo nº: 6017.2026/0019783-0

SQL nº: 183.122.0586-0

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

Interessado(a): FABIO JOSE SILVA - CPF nº XXX.672.878-XX

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2025 e 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 118.229.0061-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/ 2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3.1. Duplicidade de cobrança: a impugnante alega que solicitou atualização cadastral em razão de reforma efetuada no imóvel. Entretanto, após aceitação da declaração, defende que foi lançado o valor total referente aos novos dados da construção, sem o cancelamento das Notificações de Lançamento já emitidas anteriormente, pelo que haveria duplicidade de lançamento.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026;

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/

2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02 do respectivo exercício (NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024) e 10/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006). 2.2. NL 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Conforme depreende-se da Ficha de Atualização Cadastral n° 3381843 (doc. 164485417), a área construída, o número de pavimentos e o ano de construção corrigido do imóvel foram alterados a partir de 11/2025. As atualizações fizeram com que o valor do crédito tributário de IPTU ficasse maior do que o que já havia sido lançado, ensejando a emissão de novas Notificações de Lançamento para complementar o valor faltante.

3.2. Dados da construção: área construída para 136,28 m2 ; área ocupada para 74 m2 .

3.3. Dados do terreno: área do terreno para 190 m2 .

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.3. Portanto, não se trata de lançamento total novo, e sim, de complementação dos valores lançados anteriormente. Como mostra a aplicação Consulta NLs (doc. 164485417), as NLs impugnadas são do tipo 02k, ou seja, são complementares, emitidas com a finalidade de complementar valor já constituído anteriormente, em função de alterações nas características do SQL que elevem o valor do tributo.

4.1. Em relação às NLs nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF),

4.4. Como extrai-se do documento n° 164485433, para 2026, o valor do IPTU é de R$ 9.607,70, após

4.2. Em relação à NL nº 01/2026, a presente

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2