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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 88

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

88 – São Paulo, 71 (229) ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.5. Diante do exposto, não há qualquer vício que macule a Notificação de Lançamento impugnada, pelo que deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

4.3. Acerca dos dados da construção , nos termos do artigo 29, do Decreto Municipal n° 52.884/2011, no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. Verifica-se que o imóvel em tela faz parte do condomínio Morada do Horto. Dessa forma, além de sua área privativa, compõe a área construída bruta da unidade, sua participação nas áreas comuns do condomínio. Conforme extrai-se da matrícula 389.780, do 11° CRI (doc. 152446332), o SQL possui 136,28 m² de área privativa, além de 53,2969 m² de área comum (calculados em função da fração ideal). Portanto, a medida de área construída do imóvel objeto da presente impugnação é de 189,5769 m². Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Dessa forma, a área construída de 190 m², registrada atualmente no Cadastro Imobiliário Fiscal está correta.

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 183.122.0586-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 183.122.0586-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação , a instância administrativa encontrase encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/ 2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

4.4. No que se refere aos dados do terreno , informa-se que as medidas de área de terreno e área ocupada são referentes ao condomínio como um todo, não sendo o registro individual de cada unidade, pois no cálculo do IPTU, tais áreas são multiplicadas pela fração ideal da unidade autônoma. A área ocupada foi fixada conforme planta do edifício. Já a área de terreno consta da matrícula 366.791, do 11° CRI (doc. 164487829), que informa medida de 7.231 m² para todo o condomínio.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão

Decisão | Documento: 164530747
Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0036554-9
CNPJ ou CPF: XXX.275.178-XX
Contribuinte: LAFAIETE PEREIRA DO VALE
SQL: 124.030.0034-4
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento nº 01 dos exercícios de 2017, 2018, 2021, 2022, 2023, 2024, e 2025 vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 124.030.0034-4.

1.1. Os lançamentos dos exercícios de 2017 e 2018 deverão ser cancelados no sistema de origem sem emissão de lançamentos substitutivos, em razão da decadência.

1.2. Em substituição às Notificações de Lançamento canceladas dos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, deverá figurar como sujeito passivo o ESPÓLIO DE LAFAIETE PEREIRA DO VALE, CPF nº XXX.275.178-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e, após, retorne-se o presente expediente ao AFTM responsável para elaboração e apropriação da FAC, nos termos desta decisão. Concluídas as providências, encaminhe-se à PGM/FISC-31 para ciência e prosseguimento.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2