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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 93

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

93 – São Paulo, 71 (229)

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2013-SMS.G, à empresa CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no Despacho | Documento: 164309516 Processo n° 6017.2026/0010766-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva, empenho e liquidação pelo valor de R$ 35.928.760,95 (trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos) , onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.0003. para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0087138-0, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 097/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 109916254) , celebrado entre a Pasta e o CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO - CAMPO LIMPO, inscrito no CNPJ n° 55.272.706/0001-02, cujo objeto é a contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade lote 05, HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES ROCHA , com fornecimento de material, equipamento e mão-deobra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 05/09/2026; e (2) Prorrogação da vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 05/09/2027.

CNPJ nº 10.965.693/0001-00 , detentora do Termo de contrato nº 163/2022-SMS.l/CONTRATOS (SEI 072881139), pelo não a contento no período de novembro de 2025, na Unidade UVIS ITAQUERA, a penalidade de multa no importe de R$ 15.157,92 (quinze mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), consolidados na planilha (147789231) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do preço mensal da parcela não atendida , com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.1.2.2.1 do Termo de Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

Secretaria Municipal de Saúde

III. PUBLIQUE-SE . Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

IV. A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade -

(11) 3397-2000

II. PUBLIQUE-SE.

E-MAIL: [email protected]

Despacho | Documento: 164208370

IV. Após, à SMS-1/CONTRATOS, para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras.

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0077044-7, em especial a manifestação do SMS/CTIC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa CONSORCIO MED-SP, CNPJ nº 37.365.219/0001-0 , no valor de R$ 701.091,07 (setecentos e um mil noventa e um reais e sete centavos) , referente à Nota Fiscal nº 176 (159822206) e Nota Fiscal nº 177 (159822209) , em razão da prestação de serviços logísticos para operação em almoxarifados, compreendendo as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, triagem de pedidos, separação, recondicionamento, embalagem, expedição, distribuição, controles de estoque, transporte com rastreamento de cargas e produção de inventários periódicos para os itens: medicamentos (controlados, não controlados, termolábeis, imunobiológicos), materiais médico-hospitalares e correlatos, materiais para laboratório, materiais odontológicos, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene e demais bens de consumo assistenciais na área da saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo de 01/05/2026 a 31/05/2026

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 163925208 Despacho | Documento: 164489477

I - Ante as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2023/0008395-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que tomo como razão de decidir (163741721), CONHEÇO do recurso administrativo apresentado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM , inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO a este, já que não apresenta argumentos suficientes para reforma da decisão atacada.

Processo nº 6018.2026/0058371-0

I . A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Encaminhamento de SMS/COSAP/ NACRE (162262639) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (164484660), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia da empresa CLUBE DA CIDADANIA - VIGILANTES DA VIDA inscrita sob o CNPJ 07.908.867/0001-99, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Abril/2026, pactuados através do Termo de Contrato nº 115/2024/SMS-1/ CONTRATOS (SEI 112060447) ,penalidade de multa por Advertência e multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o preço mensal, conforme previsto no item 11.1 a) e 11.2.5 da cláusula décima primeira do referido Termo de Contrato e artigo 166 e 167 da Lei Federal 14.133/2021.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/ SEGA, para prosseguimento.

Despacho | Documento: 164526885

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0017687-8, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 002/2026 do Termo de Contrato nº 102/2024/SMS-1/ Contratos (SEI 110380612) , firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSISTHERM ASSISTENCIA TERMICA LTDA ., inscrita no CNPJ sob nº 58.291.725/0001-66 , cujo objeto é a contratação de empresa para manutenção contínua de forma preventiva e corretiva do sistema de água quente por centrais de aquecedores de passagem da marca RINNAI com reservatórios conjugados e bombas, incluindo fornecimento de peças para o Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro - HMBM, unidade hospitalar vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, para consignar a: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026; II - Renúncia pela contratada da aplicação do reajuste contratual,

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº

84.10.10.303.4015.2.519.33903900.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva nº 62.003/2026.

III. PUBLIQUE-SE.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

Despacho | Documento: 164492435

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP para ciência da recomendação contida no Parecer 163771399 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

PROCESSO Nº.6018.2025/0142385-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI PROCESSO Nº.6018.2025/0142385-4 ), em especial o Ofício n.º 788/2025/SMS-1/ CONTRATOS/2025/SMS (SEI 147789233) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2