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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 95

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

95 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas de Edificação Hospitalar.”

2.3. No item 12.5.7.6 , onde consta “Engenheiro Civil”, leia-se:

I. A Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, instituída pela Portaria SMS Nº184/2022, vem por meio deste comunicado, informar a SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2026 , cuja sessão pública estava agendada para o dia 10/09/ 2026, data na qual seria dado recebimento e abertura das propostas ao objeto do Edital nº 003.2026/SMS.G.

“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade”.

2.4. Fica acrescido ao item 12.5.7 o subitem 12.5.7.7 , com a seguinte redação:

1.2. No item 9.17.3 do Termo de Referência, onde consta:

“Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias de Edificação Hospitalar.”

12.5.7.7. Será admitida a indicação do mesmo profissional para mais de um dos cargos previstos nos subitens 12.5.7.1 a 12.5.7.6, desde que possua habilitação legal e atribuições profissionais compatíveis com as respectivas atividades, bem como seja comprovada a experiência profissional exigida para cada cargo. A pontuação correspondente a cada cargo será considerada de forma independente, observada a pontuação máxima estabelecida para a Qualificação da Equipe de Obra - QEO.

II. MOTIVO: Solicitação do Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo para manifestação aos apontamentos do Ofício TC/011808/2026 (164625214), com determinação ad cautelam de suspensão do certame.

III. PRAZO DE SUSPENSÃO: Indeterminado (sine die)

Leia-se:

“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias de Edificação Hospitalar.”

IV. A sessão pública que estava agendada para o dia 10/09/2026, NÃO OCORRERÁ, e seu reagendamento ocorrerá em momento oportuno.

V. Os interessados neste certame deverão permanecer o acompanhamento do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para acesso às novas deliberações.

3. DOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1.3. No item 9.17.6 do Termo de Referência, onde consta:

Para fins de uniformização das informações constantes do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos , os quantitativos indicados no item 9.15 do Termo de Referência passam a observar os valores abaixo:

“Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio de Edificação Hospitalar.”

VI. Publique-se em 2 (dois) jornais de grande circulação e em Diário Oficial da cidade de São Paulo.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS DO GABINETE

3.1. Item 9.15.1 - onde consta 23.199,37 m² , leia-se 11.599,69 m² .

Leia-se:

“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio de Edificação Hospitalar.”

Errata | Documento: 164487447

3.2. Item 9.15.2 - onde consta 23.199,37 m² , leia-se 11.599,69 m² .

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

3.3. Item 9.15.3 - onde consta 23.199,37 m² , leia-se 11.599,69 m² .

Errata nº 002.2026 PROCESSO SEI 6018.2026/0081686-2

1.4. Fica acrescido ao item 9.17 do Termo de Referência o subitem 9.17.8 , com a seguinte redação:

3.4. Item 9.15.4 - onde consta 1.000 KVA , leia-se 500 KVA .

RERRATIFICAÇÃO Edital de Licitação e anexos CP004.2026 (164168290)

3.5. Item 9.15.5 - onde consta 1.000 KVA , leia-se 500 KVA .

9.17.8. Será admitida a indicação do mesmo profissional para mais de um dos cargos previstos nos subitens 9.17.1 a 9.17.6, desde que possua habilitação legal e atribuições profissionais compatíveis com as respectivas atividades, bem como seja comprovada a experiência profissional exigida para cada cargo. A pontuação correspondente a cada cargo será considerada de forma independente, observada a pontuação máxima estabelecida para a Qualificação da Equipe de Obra - QEO.

Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

3.6. Item 9.15.6 - onde consta 23.199,37 m² , leia-se 11.599,69 m² .

Ao qual, representa 50% do quantitativo total necessário para a Obra em questão.

Os demais requisitos e características descritos nos respectivos itens permanecem inalterados.

A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, TORNA PÚBLICA, a Rerratificação ao Edital nº 004/2026, publicado em 01/09/2026, páginas 64 e 65, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, tornando este documento parte integrante do Edital.

4. DOS QUANTITATIVOS CONSTANTES DO ITEM 12.5.5 DO EDITAL 2. DO ITEM 12 DO EDITAL - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

Nos subitens do item 12.5.5 do Edital, onde constarem os quantitativos abaixo, leia-se :

A presente Rerratificação tem por finalidade esclarecer e uniformizar as disposições constantes do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos, de modo a assegurar a adequada compreensão das exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

4.1. Item 12.5.5.1 - 11.599,69 m² .

Nos subitens correspondentes ao item 12.5.7 do Edital, ficam promovidas as seguintes adequações:

4.2. Item 12.5.5.2 - 11.599,69 m² .

2.1. No item 12.5.7.2 , onde consta “Engenheiro Civil”, leia-se:

4.3. Item 12.5.5.3 - 11.599,69 m² .

1. DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA 4.4. Item 12.5.5.4 - 500 KVA .

“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade”.

1.1. No item 9.17.2 do Termo de Referência, onde consta:

4.5. Item 12.5.5.5 - 500 KVA .

“Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas de Edificação Hospitalar.”

4.6. Item 12.5.5.6 - 11.599,69 m² .

2.2. No item 12.5.7.3 , onde consta “Engenheiro Civil”, leia-se:

5. DOS QUADROS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade”.

Nos quadros de qualificação técnica constantes do

Leia-se:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2