DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
95 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas de Edificação Hospitalar.”
2.3. No item 12.5.7.6 , onde consta “Engenheiro Civil”, leia-se:
I. A Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, instituída pela Portaria SMS Nº184/2022, vem por meio deste comunicado, informar a SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2026 , cuja sessão pública estava agendada para o dia 10/09/ 2026, data na qual seria dado recebimento e abertura das propostas ao objeto do Edital nº 003.2026/SMS.G.
“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade”.
2.4. Fica acrescido ao item 12.5.7 o subitem 12.5.7.7 , com a seguinte redação:
1.2. No item 9.17.3 do Termo de Referência, onde consta:
“Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias de Edificação Hospitalar.”
12.5.7.7. Será admitida a indicação do mesmo profissional para mais de um dos cargos previstos nos subitens 12.5.7.1 a 12.5.7.6, desde que possua habilitação legal e atribuições profissionais compatíveis com as respectivas atividades, bem como seja comprovada a experiência profissional exigida para cada cargo. A pontuação correspondente a cada cargo será considerada de forma independente, observada a pontuação máxima estabelecida para a Qualificação da Equipe de Obra - QEO.
II. MOTIVO: Solicitação do Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo para manifestação aos apontamentos do Ofício TC/011808/2026 (164625214), com determinação ad cautelam de suspensão do certame.
III. PRAZO DE SUSPENSÃO: Indeterminado (sine die)
Leia-se:“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias de Edificação Hospitalar.”
IV. A sessão pública que estava agendada para o dia 10/09/2026, NÃO OCORRERÁ, e seu reagendamento ocorrerá em momento oportuno.
V. Os interessados neste certame deverão permanecer o acompanhamento do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para acesso às novas deliberações.
3. DOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA1.3. No item 9.17.6 do Termo de Referência, onde consta:
Para fins de uniformização das informações constantes do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos , os quantitativos indicados no item 9.15 do Termo de Referência passam a observar os valores abaixo:
“Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio de Edificação Hospitalar.”
VI. Publique-se em 2 (dois) jornais de grande circulação e em Diário Oficial da cidade de São Paulo.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS DO GABINETE
3.1. Item 9.15.1 - onde consta 23.199,37 m² , leia-se 11.599,69 m² .
Leia-se:“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio de Edificação Hospitalar.”
Errata | Documento: 1644874473.2. Item 9.15.2 - onde consta 23.199,37 m² , leia-se 11.599,69 m² .
São Paulo, 04 de setembro de 2026.
3.3. Item 9.15.3 - onde consta 23.199,37 m² , leia-se 11.599,69 m² .
Errata nº 002.2026 PROCESSO SEI 6018.2026/0081686-21.4. Fica acrescido ao item 9.17 do Termo de Referência o subitem 9.17.8 , com a seguinte redação:
3.4. Item 9.15.4 - onde consta 1.000 KVA , leia-se 500 KVA .
RERRATIFICAÇÃO Edital de Licitação e anexos CP004.2026 (164168290)3.5. Item 9.15.5 - onde consta 1.000 KVA , leia-se 500 KVA .
9.17.8. Será admitida a indicação do mesmo profissional para mais de um dos cargos previstos nos subitens 9.17.1 a 9.17.6, desde que possua habilitação legal e atribuições profissionais compatíveis com as respectivas atividades, bem como seja comprovada a experiência profissional exigida para cada cargo. A pontuação correspondente a cada cargo será considerada de forma independente, observada a pontuação máxima estabelecida para a Qualificação da Equipe de Obra - QEO.
Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.
3.6. Item 9.15.6 - onde consta 23.199,37 m² , leia-se 11.599,69 m² .
Ao qual, representa 50% do quantitativo total necessário para a Obra em questão.
Os demais requisitos e características descritos nos respectivos itens permanecem inalterados.
A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, TORNA PÚBLICA, a Rerratificação ao Edital nº 004/2026, publicado em 01/09/2026, páginas 64 e 65, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, tornando este documento parte integrante do Edital.
4. DOS QUANTITATIVOS CONSTANTES DO ITEM 12.5.5 DO EDITAL 2. DO ITEM 12 DO EDITAL - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRANos subitens do item 12.5.5 do Edital, onde constarem os quantitativos abaixo, leia-se :
A presente Rerratificação tem por finalidade esclarecer e uniformizar as disposições constantes do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos, de modo a assegurar a adequada compreensão das exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
4.1. Item 12.5.5.1 - 11.599,69 m² .Nos subitens correspondentes ao item 12.5.7 do Edital, ficam promovidas as seguintes adequações:
4.2. Item 12.5.5.2 - 11.599,69 m² .
2.1. No item 12.5.7.2 , onde consta “Engenheiro Civil”, leia-se:
4.3. Item 12.5.5.3 - 11.599,69 m² .
1. DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA 4.4. Item 12.5.5.4 - 500 KVA .“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade”.
1.1. No item 9.17.2 do Termo de Referência, onde consta:
4.5. Item 12.5.5.5 - 500 KVA .
“Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas de Edificação Hospitalar.”
4.6. Item 12.5.5.6 - 11.599,69 m² .2.2. No item 12.5.7.3 , onde consta “Engenheiro Civil”, leia-se:
5. DOS QUADROS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade”.
Nos quadros de qualificação técnica constantes do
Leia-se:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2