DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
118 – São Paulo, 71 (229)
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NÚCLEO DE CADASTRO
Conduta - TAC pela recorrente, em prazo estabelecido pelo CONPRESP e em observância aos princípios da ampla defesa e da consensualidade, ressalvando-se que eventual negociação e celebração do TAC deverá observar as competências legalmente estabelecidas, com participação dos sujeitos legitimados (CONPRESP e recorrente, com anuência da concessionária) e prévia oitiva do DPH, conforme o art. 34-B da Lei Municipal nº 10.032/1985, além de considerar as propostas apresentadas pelos conselheiros do Parque Doutor Fernando Costa (Parque da Água Branca), consoante o despacho 150622575;
estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.
CCULT/CENTRO CULTURAL - MUNICIPAL DO GRAJAÚ PALHAÇO - CAREQUINHA CCPC
Despacho Autorizatório | Documento: 164549030
Processo SEI nº 6022.2026/0005502-2
Despacho Autorizatório | Documento: 164552560
Assunto: Inscrição no Registro Cadastral
Interessado: CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA.
SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃOTrata-se de solicitação contida na proposta (164550896) de cessão não onerosa do Teatro Carolina Maria de Jesus — Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Sarau da Zazá”. A cessão compreenderá o dia 12 de setembro de 2026, sábado, às 14h.
DESPACHO:II - Não sendo apresentada proposta de TAC no prazo estabelecido, ou não sendo possível a celebração do ajuste, NEGO PROVIMENTO aos demais pedidos , mantendo a deliberação do CONPRESP que determinou a aplicação da multa FUNCAP, com base no art. 31, inciso II, da Lei Municipal nº 10.032/1985 e no art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.493/2006, em razão da realização de intervenções sem prévia autorização no Prédio 15 do Parque da Água Branca, tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2004, tendo sido o montante da penalidade calculado em R$ 899.429,44 (oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor venal das edificações.
I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 164548631, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, CNPJ: 61.069.050/0001-10 , nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 1. Asfáltica - Grupo B e 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo B, Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo D e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais : 1. Obras novas - Grupo B; Categoria IV Obras de arte: 1. Obras novas - Grupo B; Categoria V Paisagismo : 2 - Implantação de áreas verdes - Grupo Único e 3. Conservação de áreas verdes - Grupo C; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo C.
Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público, conforme estabelecido no item 4.2 das observações do Decreto nº 64.877, 26 de dezembro 2025. Foram anexados os documentos da cessionária (164550988) (164551095) (164551176), bem como da sua representante legal (164551226). Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.
III - Eventual acolhimento da proposta de TAC será substitutivo da aplicação da penalidade de multa, conforme o caput do artigo 34-A da Lei Municipal nº 10.032/1985;
II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
NÚCLEO DE CADASTRO DE ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR
IV - Publique-se na íntegra e devolva-se ao CONPRESP para o atendimento do item I deste despacho;
III. Publique -se.Despacho deferido | Documento: 164640960
IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.
V - No caso do item II deste expediente, a Secretaria Executiva do CONPRESP deverá tomar a providência do § 3º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 47.493/2006, incluído pelo Decreto Municipal nº 54.805/2014;
6025.2026/0019522-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Despacho DeferidoVI - Fica encerrada a instância administrativa, nos termos do § 2º do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
Interessado: INSTITUTO AQUINODESPACHO:
Secretário Municipal: Jose Antonio Silva ParenteCOORDENADORIA DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS
I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO AQUINO , inscrita no CNPJ nº65.419.833/0001-37, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.
Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -
(11) 3397-0000 E-MAIL: [email protected]
Despacho Autorizatório | Documento: 164449095
SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃOASSESSORIA JURÍDICA
Trata-se de solicitação contida na proposta (164441231) de cessão onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento “Apresentação de Ballet e Capoeira”. A cessão compreenderá o dia 02 de dezembro de 2026, quarta-feira, às 19h00.
Despacho | Documento: 164367448São Paulo, 08 de Setembro de 20226
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer jurídico 164366863, com fulcro nas Leis Municipais nº 10.032/1985 e nº 14.141/2006 e, principalmente, no artigo 11, § 2º do Decreto nº 47.493/2006, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso da pessoa jurídica de direito privado FC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.017.007/0001-63, representada pelos advogados Fernando Escudero - OAB/SP nº 303.073 e Marco Antonio Ziebarth - OAB/SP nº 296.852 (Escudero & Ziebarth Advogados - OAB/SP nº 17.153); e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, exclusivamente para determinar a reabertura de prazo para apresentação de proposta de Termo de Ajustamento de
Airton José MarangonPor se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.
Supervisor Substitutp SMC - SPARDespacho Rerratificação | Documento: 164564978
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (164442472)
Feitas tais considerações, eu, Patricia Borges Roggero - RF: 8164720, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 163643025 , parecer jurídico 164176180, infomação 164564955 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, RERRATIFICO o despacho de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2