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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 119

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

119 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

homologação de licitação 164176127, publicado do DOC 02/09/2026 164254878, para constar que o nome empresarial da adjudicatária é ESTÚDIO SARASÁ CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO S/S LTDA. ,mantendo-se todos os demais elemetos do mencionado despacho.

II- Publique-se e devolva-se para CAF/SLC para lavra do instrumento contratual.

SUPERVISÃO DE ACERVO

Portaria | Documento: 164651827 A SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2026/0019546-7) e o Parecer (164651820), nos termos do item 4.1. das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:
  1. Autorizar a reprodução não onerosa das imagens, que se encontram na Seção de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Mário de Andrade, que serão utilizadas pelo Museu de Arte Sacra (MAS), tendo como representante legal, Elaine da Graça de Paula Caramella. De acordo com o requerimento (164651802), (164651813) e manifestação favorável (164651815) e (164651820).

As imagens solicitadas fazem parte do acervo da Seção de Obras Raras e Especiais e já se encontram digitalizadas na Platafoma DocPro. As imagens digitalizadas farão parte da exposição "Igreja dos Remédios - Reconstruindo memórias", que será realizado no período de 02/12/2026 a 28/03/2027, na sala dala de exposição interna temporária interna na sede do Museu de Arte Sacra de São Paulo.

  1. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

  2. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

  3. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

  4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

CCSP/COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PROJETOS

Portaria | Documento: 164313074 PORTARIA Nº 96/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos

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constantes no processo administrativo nº 6025.2026/ 0017889-9, em especial ao parecer do Gestor Local 163982916, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/ 2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

NIVEL II 4 QB9 06/09/2026

5632137/2 CARLOS ALBERTO GARCIA AMAYA NIVEL II 6 QM16 04/09/2026

6020003/1 IRINETE MENDONCA NIVEL II 5 QM15 04/09/2026

7897651/1 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOUZA NIVEL I 8 QM8 02/09/2026

RESOLVE : QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do espaço em frente à Sala Tarsila do Amaral para a realização do evento Plantando Cultura - Encontros de Meditação - Os quatro objetivos da vida humana de acordo com o Vedas, nos dias 4, 11, 18 e 25 de setembro de 2026, das 11h às 12h. A solicitação foi apresentada por Mariana Cristina Matuo Rodrigues ( CPF nº 446.863.428-64 e RG nº 49.310.45-1 SSP/SP ).Há merito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.3 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6431411/1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA NIVEL II 1 QM11 28/08/2026

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO - HISTÓRICO GABINETE

Despacho deferido | Documento: 164594190

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017498-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Despacho Deferido Interessado: MAMBA NEGRA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Ramon Soares Cardoso da Silva, RF nº 8579792, como titular e Thiago Mota Magalhães, RF nº 9448683, como suplente, da Supervisão de Ação Cultural do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164497238), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 12 de setembro de 2026 - das 20h00 às 06h00 do dia seguinte, com montagem em 12 de setembro de 2026 e desmontagem em 13 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163544355 e 163544346, do evento denominado Mamba Negra, no espaço público da Praça do Patriarca, que tem no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pelas Resoluções nºs 05/ CONPRESP/1991 e 37/CONPRESP/1992 e Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento das seguinte ressalva :

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, LICENÇAS E AFASTAMENTOS

Promoção/Progressão | Documento: 164589502

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

1. A estátua de José Bonifácio deverá ser protegida por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem.

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7969066/1 MARTA ROGERIO DOS SANTOS

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2