DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
120 – São Paulo, 71 (229)
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Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Despacho deferido | Documento: 164593847 Departamento do Patrimônio HistóricoEQUIPE APOIO
Comunique-se | Documento: 164644140
COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2026/0019413-4Interessado: ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURACAO S/S LTDA
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho Autorizatório | Documento: 164642192
PA n. 2013-0.111.216-6 Interessado : AILTON LUIZ DA SILVA.Assunto: Infração ambiental. Poda e supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos. Autos de Infração n. 13712 e de Multa n. 67-012.587-3. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
Local: Av. Brig. Faria Lima, 3477
6025.2026/0017986-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido Interessado: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA VAI-VAIDESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164500371), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 13 de setembro de 2026 - das 15h00 às 21h30, com montagem e desmontagem no mesmo dia, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163605789 e 163605752, do evento denominado Final de Samba Enredo Vai-Vai Carnaval 2027, no espaço público da Rua Rui Barbosa, especificamente no seu trecho compreendido entre a Praça Dom Orione e a Rua Conselheiro Carrão, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 22/ CONPRESP/2002, de tombamento dos elementos constituidores do ambiente urbano na área do Bairro da Bela Vista, posteriormente complementada pela Resolução nº 03/CONPRESP/ 2022, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva :
1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter um afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) em relação ao alinhamento dos bens tombados, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
COMUNIQUE-SE:Prezados,
Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0019413-4 referente ao Evento "Barbie x Misha" em nome de ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURACAO S/S LTDA Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/ CONPRESP/2018 , solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, o seguinte documento faltante:
Projeto da instalação, contendo no mínimo: indicação do local onde ele será instalado, planta com dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados e forma de fixação com carimbo padrão PMSP (modelo anexo), compatibilizado com o Memorial Descritivo entregue; É preciso também apresentar a RRT/ART válida, pois o documento entregue (em anexo) não está registrado;
Ressaltamos que:Como consta no Portal 156, os processos de Eventos/Instalações Temporárias devem ser autuados com pelo menos 30 dias de antecedência para que o órgão tenha tempo hábil para análise; É de responsabilidade do interessado a entrega de toda documentação correta e completa para análise;
Não aceleramos a análise dos processos cujo acompanhamento deve ser feito exclusivamente pelo link de consulta aos processos da PMSP (https://processos.prefeitura.sp.gov.br/ Forms/consultarProcessos.aspx).
Ficamos no aguardo.
Prazo: 10 dias
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Secretário Municipal: Wanderley de Abreu SoaresRua do Paraiso, 387 - Paraiso -
(11) 5187-0132
E-MAIL: [email protected]
DESPACHOI. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 13712 e de Multa n. 67-012.587-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
II. Publique-seIII. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
PA n. 2012-0.037.727-0 Interessado : CONDOMINIO EDIFICIO SIENNA.Assunto: Infração ambiental. Poda drástica de 01(um) exemplar arbóreo. Autos de Infração n. 059104 e de Multa n. 67-012.837-6. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
DESPACHOI. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 059104 e de Multa n. 67-012.837-6, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
II. Publique-se
III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2014-0.260.767-5Interessada : TRIPOLITANA PARTICIPAÇÕES S/S LTDA.
Assunto: Infração administrativa. Destruir 09 (nove) exemplares arbóreos. Destruir 05 (cinco) plantas de ornamentação de logradouro público. Lavratura dos Autos de Infração n° 12431 e nº 12449 e seus respectivos Autos de Multa n° 67-011.016-7 e nº 67-011.017-5. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção dos Autos. Recurso
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2