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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 123

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

123 – São Paulo, 71 (229)

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IV - comunicar imediatamente à Administração do parque qualquer irregularidade observada;

material além daqueles já existentes no interior do Parque.

IV - uso de drones;

V- a instalação de petrechos em corpos hídricos,

V - quando da interação com as árvores, observar a fragilidade da vegetação e adotar cautela, tendo em vista o risco de queda e de comprometimento de galhos;

VI - preservar a flora, a fauna e os equipamentos públicos, bem como a limpeza e conservação do parque, depositando detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.

Art. 11. Em piqueniques ou confraternizações no parque são proibidos:

I - reuniões com mais de 30 (trinta) participantes, exceto quando autorizadas previamente pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU;

II - trazer mobiliários, tais como mesas e cadeiras, exceto cadeiras de praia para uso exclusivo de pessoas idosas, gestantes ou com mobilidade reduzida;

Art. 13. Caberá aos funcionários da equipe de segurança zelar pelo cumprimento das disposições presentes neste regulamento e tomar as medidas cabíveis em caso de violação, quais sejam:

I - advertência verbal;

II - retirada do infrator do parque;

III - solicitar apoio da GCM - Guarda Civil Metropolitana.

Art. 14. Cabe ao Gestor/Coordenador do parque participar das reuniões do Conselho Gestor e:

I - garantir a infraestrutura para o bom funcionamento do Conselho;

II - encaminhar todas as deliberações do Conselho aos órgãos competentes.

VI - outras atividades que CGPABI entenda como potencial causadora de impactos e/ou distúrbio à fauna silvestre e ornamental.

§ 2o Todos os eventos que se realizarem no parque devem adotar todas as medidas para garantir a preservação da fauna, flora e equipamentos públicos;

Art. 19. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, cabendo-lhe expedir as instruções que se fizerem necessárias por meio de Portaria, observadas as peculiaridades do parque, as quais serão consideradas complementares, e, como tal, integrantes do presente Regulamento.

Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15. Compete à gestão do parque:

III - serviços de buffet e similares;

IV - objetos de vidro, tais como garrafas e copos entre outros;

V - amarrações nas árvores, postes, brinquedos, entre outros, conforme inciso XXVII do artigo 8º deste Regulamento;

VI - uso de balões/bexigas ou similares;

VII - demarcação do espaço a ser utilizado com bandeirolas, fitas e similares;

VIII - cobrar valores dos participantes;

IX - uso de eletrodomésticos de alta potência, por exemplo freezer, geladeira, micro-ondas e similares;

X - instalar brinquedos individuais e/ou coletivos, elétricos ou não, como por exemplo piscina de bolinhas, pula-pula e similares;

XI - uso de equipamentos a gás, como carrinhos de cachorro-quente, pipoca, algodão doce e similares, conforme inciso VI do artigo 8º;

XII - utilizar as dependências e equipamentos do parque para guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;

XIII - utilizar os funcionários do parque para transporte e/ou guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;

XIV - qualquer tipo de publicidade e/ou comércio, conforme incisos XXII, XXIV e XXXIII do artigo 8º.

Art. 12. A Administração do Parque:

I - não pode receber pertences de usuários para guardar;

II - não pode receber doação de animais;

III - não pode receber doações de mudas de plantas exceto em casos especiais decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC ou Termo de Compensação Ambiental - TCA, de acordo com a legislação em vigor e desde que autorizados pela Gestão de Parques Urbanos - DGPU;

IV - não disponibiliza a título de empréstimo qualquer tipo de equipamento, serviço e/ou

I - atuar para garantir a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos equipamentos públicos no interior do parque, bem como garantir o lazer e segurança dos usuários, efetuando, entre outras medidas, a:

a) promoção de ações em Educação Ambiental, bem como por meio de panfletos, palestras e meios eletrônicos;

b) realização de inspeção e manutenção constantes dos equipamentos no interior do parque.

II - orientar os interessados em realizar eventos no interior do parque a encaminhar as solicitações para o Setor de Eventos da Secretaria do Verde e Meio Ambiente;

III - divulgar o presente regulamento a todos os usuários do Parque, servidores, trabalhadores e prestadores de serviço;

IV - manter canais de comunicação com os usuários visando a melhoria da utilização do espaço público.

Art. 16. A Administração do Parque deverá afixar em local visível o Regulamento de Uso do Parque para conhecimento geral.

Art. 17. Fica proibido o comércio no interior do parque, exceto aqueles desenvolvidos por meio de programas econômicos e sociais da Prefeitura Municipal de São Paulo, quando autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

Art. 18. Todos os eventos e em especial àqueles com potencial de impacto ou distúrbio à fauna parque deverão cumprir a determinação da Portaria da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA nº 49 de 15 de agosto de 2022.

§ 1o São considerados potencialmente impactantes, além de outras atividades a critério da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI/Eventos:

I- o uso de iluminação artificial;

II - a emissão de som ou ruído;

III - o uso/instalação de superfície transparente ou reflexiva;

Wanderley de Abreu Soares Junior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Instrução Normativa | Documento: 164538620

INSTRUÇÃO NORMATIVA SVMA Nº 01/2026

Disciplina os procedimentos operacionais de regionalização da execução orçamentária no âmbito da SVMA e aprova o Manual de Regionalização da Despesa Pública, nos termos da Portaria SVMA nº 51, de 23 de abril de 2026.

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 9º da Portaria SVMA nº 51, de 23 de abril de 2026,

CONSIDERANDO que a Portaria SVMA nº 51/ 2026 instituiu a metodologia de regionalização da execução orçamentária no âmbito da SVMA, aplicável às despesas realizadas a partir do exercício de 2026;

CONSIDERANDO competir à Coordenação de Administração e Finanças - CAF estabelecer os fluxos, modelos, campos obrigatórios e procedimentos necessários à operacionalização da metodologia nos processos administrativos da SVMA;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º da referida Portaria, que impõe à CAF a elaboração de manual técnico e nota metodológica disciplinando os critérios operacionais, os modelos de rateio e os procedimentos de aplicação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar consistência, rastreabilidade e fidelidade da informação territorial em todas as etapas do ciclo da despesa,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos operacionais de regionalização da execução orçamentária no âmbito da SVMA, em aplicação à

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