DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
124 – São Paulo, 71 (229)
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Portaria SVMA nº 51, de 23 de abril de 2026.
não seja possível, demonstrar através de projeto gráfico e relatório fotográfico da área;
casos omissos.
Parágrafo único. Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa, o Manual de Regionalização da Despesa Pública - Nota Técnica CAF nº 01/2026.
Art. 11. Os processos em curso na data de publicação desta Instrução Normativa serão adequados à metodologia na primeira etapa subsequente do fluxo, dispensada a retificação de documentos já finalizados, salvo determinação em contrário da CAF.
3 - Apresentar registros fotográficos/documentos que comprovem os DAP’s dos exemplares arbóreos. Caso não seja possível, adotar a reparação de 10:1, em conformidade com a Tabela III do Termo de Referência;
Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se a todas as unidades demandantes, técnicas e administrativas da SVMA e alcança a integralidade do ciclo da despesa, da formalização da demanda à liquidação.
4 - É de responsabilidade do interessado solicitar áreas de plantio para os responsáveis legais contidos no item 2.4.1.7 do Termo de Referência. Ressalta-se que deve ser consultada (os) a Subprefeitura competente em área de abrangência do local do dano/outros locais na mesma área de abrangência;
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as despesas realizadas a partir do exercício de 2026.
ANTÔNIO LUCAS JÚNIORArt. 3º A regionalização deverá refletir o local real de execução do objeto contratado, vinculando-se cada despesa à Subprefeitura correspondente ao território ambiental de referência, assim definido no art. 2º da Portaria SVMA nº 51/2026.
Coordenador de Administração e Finanças
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
5 - Informar o contido no item 2.4.1.8 do Termo de Referência;
Parágrafo único. A indicação será feita pela denominação oficial da Subprefeitura, vedado o emprego de referências genéricas, ressalvadas as hipóteses de despesa não regionalizável.
GRUPO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS DEGRADADAS
6 - Atender ao disposto no item 2.4.1.9, inserindo todas as informações contidas neste item;
7 - Apresentar lista com espécies sugeridas para plantio, devendo constar nome popular, científico e o porte. Sugerir espécies constantes da Portaria 26/ SVMA/2024. Observar o contido no item 2.4.1.11 do Termo de Referência;
Art. 4º A informação de regionalização é obrigatória no Documento de Formalização de Demanda - DFD, no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência ou Projeto Básico, na reserva de recursos, no empenho e na liquidação, observados o fluxo, os responsáveis e os modelos constantes do Anexo Único.
Comunique-se | Documento: 164629226 6027.2025/0018277-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta8 - Atender ao disposto no item 2.4.1.13 do Termo de Referência;
Interessados: HENRICK SANCHO DA SILVA BARROS
9 - Informar o contido no item 2.4.1.12;
Art. 5º A informação registrada na etapa de origem será reproduzida fielmente nas etapas subsequentes, admitida alteração somente mediante justificativa expressa juntada aos autos. Parágrafo único. A divergência de informação territorial entre documentos do mesmo processo ensejará devolução dos autos à unidade de origem para correção.
COMUNIQUE-SE:10 - Apresentar custo estimado, em conformidade com item 2.4.1.15;
Fica a LUV PENHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, situada à R. Dr. Suzano Brandão, 480, Vila Aricanduva - CEP: 03502-000, São Paulo/SP, convocada a apresentar Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA e apresentar também a guia de recolhimento de análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta. Solicitar a guia através do e-mail abaixo.
11 - Atender ao item 2.4.2.2.
Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: [email protected]
Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.
Art. 6º Nos contratos, convênios ou instrumentos congêneres que envolvam mais de um território ambiental de referência, a regionalização poderá ser definida provisoriamente nas fases de planejamento, reserva e empenho, mediante critério objetivo explicitado nos autos. § 1º O rateio definitivo será apurado na fase de liquidação, com base nas medições e na execução efetivamente realizada, indicando-se, para cada Subprefeitura, o valor e o percentual correspondentes.
Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: [email protected]
Comunique-se | Documento: 164672869 6027.2025/0005270-3 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de CondutaComunique-se | Documento: 164629631
Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI 6027.2026/0006725-7 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de CondutaCOMUNIQUE-SE: (Esclarecer a quantidade de mudas a serem plantadas na parte interna do imóvel, considerando, para fins de reparação, a quantidade de mudas suprimidas, de modo a manter a densidade arbórea.Informar o DAP das mudas previstas para os plantios interno e externo.Reapresentar a tabela de custos, contemplando a quantidade exata de mudas a serem utilizadas em cada modalidade de plantio)
Interessados: EDUARDO MIRALHA RODRIGUES§ 2º A memória de cálculo do rateio definitivo será juntada ao processo juntamente com o ateste.
COMUNIQUE-SE:Art. 7º As ações orçamentárias que, por sua natureza, atendam de forma indivisível o Município serão tratadas como não regionalizáveis, devendo tal informação, constar de cada etapa do fluxo de regionalização.
Fica o Sr. Sandro Rogério da Silva Cavalcante, domiciliado à Rua Evaldo Calabrez, nº 1.689, Vila Princesa Isabel - CEP: 08410-070, São Paulo/SP, convocado a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/ 2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL
Art. 8º Compete à área demandante identificar a Subprefeitura correspondente ao território ambiental de referência e, registrar a informação no DFD e reproduzi-la no ETP, Termo de Referência ou Projeto Básico.
Despacho | Documento: 164260965AUTO DE INFRAÇÃO nº Auto de Infração nº 007/CGPABI-CPFCC/2024 - Pesquisa de Uso Público
1 - Apresentar imagens do Geosampa do local onde ocorreu o dano, com relação às agravantes Unidade de Conservação, Vegetação Significativa e Zoneamento (vigente à época da data da lavratura da multa), constantes do Termo de Referência, respectivamente das Tabelas VI, VII e VIII;
Art. 9º Compete ao fiscal do contrato verificar a correspondência entre a regionalização registrada e a execução efetivamente realizada e formalizar o rateio definitivo por ocasião do ateste.
PROCESSO SEI nº 6027.2024/0009348-3Art. 10. Compete à CAF validar a informação de regionalização, monitorar a execução orçamentária regionalizada, manter atualizado o Manual de Regionalização da Despesa Pública e dirimir os
AUTUADA: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.cumprimento do Contrato de Concessão n.º 057/SVMA/2019 ao não realizar a Pesquisa de Uso Público referente aos anos de 2021, 2022 e 2023,
2 - Atender ao disposto no item 2.4.1.6 do Termo de Referência, sugerindo o plantio de pelo menos 4 mudas, no local onde foi constatado o dano. Caso
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2