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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 125

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

125 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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VIII - DEVERÁ manter acompanhamento específico da obrigação pela fiscalização, inclusive com verificação prévia do cronograma de contratação, metodologia e execução da Pesquisa de Uso Público correspondente ao ciclo de 2026.

conforme prevê item 5.41 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária e item 1.3, 3.1, 3.2 e 3.3 do Apêndice III das Diretrizes para Pesquisa com Usuário do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e Meio Ambiente CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO : INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE

VI - Fica autuada INTIMADA da presente decisão, assegurando-lhe vista dos autos e o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos e prazos previstos na legislação e no Contrato de Concessão, pelo e-mail: [email protected];

Despacho deferido | Documento: 164538787 6027.2026/0013441-8 CONTRATO DE CONCESSÃ O nº 057/SVMA/ 2019

Interessados: FUNDAÇÃO ARON BIRMANN (COOPERANTE); PARQUE BURLE MARX Assunto: Supressão de árvores em área interna pública, Parque Burle Marx, Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Morumbi.

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 28/SVMA.G/ 2023, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, nas disposições do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019 e demais normas aplicáveis à espécie, considerando a Defesa Prévia apresentada pela Concessionária (doc. Sei nº 105820482), a manifestação da Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão - CPFCC e as razões constantes da fundamentação desta decisão (doc. Sei nº 163658016), esta Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal DECIDE:

VII - PUBLIQUE-SE. DESPACHO N.º 059/2026 Juliana Laurito Summa

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 029 sob SEI 164538772, elaborado elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/ 2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, Eucalyptus sp., existentes em área interna pública, localizada no Parque Burle Marx, Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Morumbi;

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Despacho deferido | Documento: 164538781

I - MANTER o reconhecimento do descumprimento contratual relacionado ao atraso na realização da Pesquisa de Uso Público e na adoção tempestiva das providências necessárias à contratação da entidade especializada responsável por sua execução;

6027.2026/0013441-8

Interessados: FUNDAÇÃO ARON BIRMANN (COOPERANTE); PARQUE BURLE MARX Assunto: Supressão de árvores em área interna pública, Parque Burle Marx, Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Morumbi.

II - REVISAR a delimitação originária da infração, considerando que o Contrato não estabelece periodicidade anual para a Pesquisa de Uso Público, mas sim realização da primeira pesquisa em até um ano da Ordem de Início e, posteriormente, a cada dois anos contados da primeira realização;

DESPACHO N.º 058/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 028 sob SEI 164538767, elaborado elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/ 2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Eucalyptus sp., existente em área interna pública, localizada no Parque Burle Marx, Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Morumbi;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 26/2024, nos termos da Resolução n.º 06/ CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - AVALIOU que após a análise dos documentos e argumentos apresentados na Defesa Prévia, não se encontram suficientemente demonstrados os elementos qualificadores necessários à manutenção do enquadramento da infração como de natureza média, especificamente quanto à caracterização de conduta dolosa ou à obtenção de benefício econômico, direto ou indireto, pela Concessionária, nos termos da Cláusula 33.7 do Contrato de Concessão;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica comunicado o órgãos de patrimônio CONPRESP, responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio históricocultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

IV - RECLASSIFICA a conduta para INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE, nos termos da Cláusula 33.3 do Contrato de Concessão;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 26/2024, nos termos da Resolução n.º 06/ CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

V - APLICA considerando a natureza leve da infração e a ausência de reincidência específica nos termos contratuais, propõe-se a aplicação de PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

VI - DEVERÁ constar da advertência determinação expressa para que a Concessionária observe integralmente o próximo ciclo da Pesquisa de Uso Público, adotando-se dezembro de 2024 como marco de referência da primeira pesquisa realizada pelo Instituto PHD e, consequentemente, dezembro de 2026 como referência para a realização da pesquisa subsequente, sem prejuízo da confirmação da data exata constante do respectivo relatório;

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e Meio Ambiente

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica comunicado o órgãos de patrimônio CONPRESP, responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio históricocultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

VII - DEVERÁ a Concessionária ser expressamente cientificada de que eventual novo descumprimento da obrigação estará sujeito à instauração de procedimento administrativo sancionador próprio, no qual deverão ser considerados o histórico de fiscalização, as cobranças anteriormente realizadas e a presente advertência; e

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2