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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 127

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

127 – São Paulo, 71 (229)

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TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

COMUNIQUE-SE: 492/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0010017-3, INTERESSADO: COMTEC CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ 52.837.923/0001-04. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples; 2) Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) - cópia simples ; 3) REAPRESENTAR LEGÍVEL E COM LEGENDA: Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, identificando a localização de maquinário e equipamento, sistema de exaustão, localização do sistema de filtragem do material particulada e/ou canaletas do sistema de captação do efluente líquido, a localização do local de decantação e da caixa d’água do sistema, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 4) Conta de água - cópia simples; 5) Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 6) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. com registro em cartório ou assinatura digital; 7) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas, para áreas menores apresentar o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) ou PTS (Projeto Técnico Simplificado); 8) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando-os e sua localização; 9) Apresentar Plano de Gerenciamento de Risco (PGR - NR‑01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais); 10) Em pesquisa foi identificado alguns produtos que não foram listados no MCE, apresentar declaração de quais produtos são produzidos na empresa: Capelas de exaustão — equipamento usado em laboratórios químicos e industriais; Mobiliário técnico de laboratório — bancadas, armários ventilados, tampos especiais; Chuveiros e lava‑olhos de emergência; Sistemas de gases especiais — painéis, reguladores, tubulações técnicas; Cabines e equipamentos especiais sob medida — incluindo cabines anti‑espumante; Acessórios técnicos — braços articulados, dutos, exaustores, suportes. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: [email protected]. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

Despacho Autorizatório | Documento: 164420368

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

SEI nº 6027.2025/0020434-1

Processo SMUL n° 1020.2025/0026365-6

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

Interessado: SINCO 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

IV - PUBLIQUE-SE.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edifício de Uso Misto (Residencial, Comercial e Loja / R2v-2 | HMP | nR1-6 | nR1-3 / ZEU / PA 5, em imóvel localizado na Rua São Carlos do Pinhal, nº 324 - Bela Vista | Subprefeitura da Sé, São Paulo - S.P.;

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Contribuinte: 009.049.0027-4 DESPACHO SVMA

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 042/CLADCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154698825 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0020434-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Despacho Autorizatório | Documento: 164506975

Processo n.º 6027.2026/0006581-5 Processo SMUL nº. 1020.2025/0021380-2

Interessado: RAINFALL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE LTDA E OUTROS

CNPJ 31.268.362/0001-91

Assunto: Solicitação ao manejo arbóreo consoante ao Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / EHIS (HIS 1 / HIS 2 / R2V) / ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Rua Cabiuna, 65, Rua Nazaré Rezek Farah, 291, 301, 321 e Rua Latif Fakhouri, 646, 574, Vila Santa Catarina, São Paulo/SP, CEP 04367-010 - Subprefeitura Jabaquara.

Densidade Arbórea inicial: 03 (três) ;

DESPACHO Densidade Arbórea Final : 04 (quatro) ;

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 254/ CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 162943158), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 6027.2026/0006581-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

Cadastradas na calçada: 01 (uma);

Plantio interno de: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio em atendimento ao Art. 81 da Lei 16.402: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Implantação de calçada verde . Observações :

O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), como especificado na PCA

· Corte de : 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/ Invasoras;

O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, com redução de 49,98% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 154697528.

Aprovadas as plantas 154697286 (PCA) e 154696940 (PSP).

Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2