DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
128 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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· Plantio interno de: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio calçada: 10 (dez) mudas DAP 3,0cm acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Mudas para Deliberação CCA: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
· Há implantação de calçada verde;· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho Autorizatório | Documento: 164444953
SEI nº 6027.20260009101-8
Processo SMUL n° 1020.2026/0005966-0
Interessado: MC 206 Empreendimentos Imobiliários SPE.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Habitacional de Interesse Social/ EHIS-v; HIS-2; R2V-1/ ZEU/ PA 09, em imóvel localizado na Rua Adalberto de Matos, 51-61 - Vila das Belezas, São Paulo - SP;
Contribuintes: 122.142.0030-3; 122.142.0049-4. DESPACHOser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.
Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
· Não há intervenção em Vegetação Significativa;
· Não há intervenção em Fragmento Florestal;
· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;
· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.
Observações :o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
o O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 28,83% da área permeável mínima e plantio de 40 (quarenta) mudas, conforme doc. SEI 162942862.
o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162942663 e PCA 162942761 do processo SEI 6027.2026/0006581-5.
o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 123/CLA/DCRA/ GTMAPP/2026, doc. SEI n° 160727401, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.20260009101-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
∙ Densidade Arbórea inicial: 03 (três);- Densidade Arbórea Final: 09 (nove);
∙ Corte de: 03 (três) árvores exóticas;
∙ Plantio interno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
∙ Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
∙ Implantação de calçada verde: Sim; Observações:O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII.
Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160724722 e PCA 160725293 do processo SEI 6027.2026/0009101-8. Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/ 22 junto à Subprefeitura.
Para a realização do plantio na calçada, deverá
Despacho Autorizatório | Documento: 164520333
SEI nº 6027.2026/0009385-1
Processo SMUL n° 1020.2026/0020113-0 Interessado: META ADMINISTRADORA DE BENS LTDA .Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício de uso misto / R2v-3 - nR2-10 - nR2-1 - nR1-6 / ZEU / PA 05, em imóvel localizado na Rua José Jannarelli, nºs 412, 426, 428, 432, 442, 452, 460 e 466, Morumbi, Subprefeitura do Butantã, São Paulo - SP;
SQL: 101.402.0002-8, 101.402.0003-6, 101.402.0005-2, 101.402.0006-0 e 101.402.0056-7.
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 173/CLA/ DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164329235 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0009385-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade Arbórea inicial: 13 (treze) ; · Densidade Arbórea Final : 13 (treze);· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;
· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;
· Remoção de árvores mortas: 02 (dois) exemplares arbóreos;
· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;
- Plantio interno de: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2