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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 128

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

128 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

· Plantio interno de: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 10 (dez) mudas DAP 3,0cm acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório | Documento: 164444953

SEI nº 6027.20260009101-8

Processo SMUL n° 1020.2026/0005966-0

Interessado: MC 206 Empreendimentos Imobiliários SPE.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Habitacional de Interesse Social/ EHIS-v; HIS-2; R2V-1/ ZEU/ PA 09, em imóvel localizado na Rua Adalberto de Matos, 51-61 - Vila das Belezas, São Paulo - SP;

Contribuintes: 122.142.0030-3; 122.142.0049-4. DESPACHO

ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações :

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 28,83% da área permeável mínima e plantio de 40 (quarenta) mudas, conforme doc. SEI 162942862.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162942663 e PCA 162942761 do processo SEI 6027.2026/0006581-5.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 123/CLA/DCRA/ GTMAPP/2026, doc. SEI n° 160727401, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.20260009101-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

∙ Densidade Arbórea inicial: 03 (três);

∙ Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

∙ Plantio interno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

∙ Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

∙ Implantação de calçada verde: Sim; Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160724722 e PCA 160725293 do processo SEI 6027.2026/0009101-8. Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/ 22 junto à Subprefeitura.

Para a realização do plantio na calçada, deverá

Despacho Autorizatório | Documento: 164520333

SEI nº 6027.2026/0009385-1

Processo SMUL n° 1020.2026/0020113-0 Interessado: META ADMINISTRADORA DE BENS LTDA .

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício de uso misto / R2v-3 - nR2-10 - nR2-1 - nR1-6 / ZEU / PA 05, em imóvel localizado na Rua José Jannarelli, nºs 412, 426, 428, 432, 442, 452, 460 e 466, Morumbi, Subprefeitura do Butantã, São Paulo - SP;

SQL: 101.402.0002-8, 101.402.0003-6, 101.402.0005-2, 101.402.0006-0 e 101.402.0056-7.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 173/CLA/ DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164329235 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0009385-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 13 (treze) ; · Densidade Arbórea Final : 13 (treze);

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2