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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 129

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

129 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 80 (oitenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde; Observações :

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 44,12% da área permeável mínima, conforme doc. 164328133.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP Planta Situação pretendida - PSP (PDF ASSINADO) (164328224) e PCA 164328329.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, junto à Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA

Despacho Autorizatório | Documento: 164506552 SEI nº 6027.2025/0020001-0

Processo SMUL n° 1020.2026/0051978-4

Interessado: GMRBC MARACATINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edifício Residencial e Habitação de Mercado Popular | R2V-3 / HMP | ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Alameda dos Maracatins, nºS 856, 866, 868, 878, 888/884/894 e 898 e Avenida Jurucê, nº 335 - Indianópolis | Subprefeitura de Vila Mariana, São Paulo - S.P.

Contribuinte: 041.188.0039-1 / 041.188.0017-9 / 041.188.0216-3 / 041.188.0027-6 / 041.188.0014-4 / 041.188.0013-6 / 041.188.0012-8

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 055/CLADCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155088872 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0020001-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 12 (doze) ; Densidade Arbórea Final : 18 (dezoito) ;

Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

Remoção de árvores mortas: 04 (quatro); Cadastradas na calçada: 03 (três);

Plantio interno de: 11 (onze) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio em atendimento ao Art. 81 da Lei 16.402: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA , conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde . Observações :

O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada

verde), como especificado na PCA

O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, com redução de 48,76% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 155055403.

Aprovadas as plantas em doc. SEI 155055219 (PCA) e 155053418 (PSP).

Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório | Documento: 164396144

SEI nº 6027.2026/0008134-9

Processo SMUL n° 1020.2026/0010602-1

Interessado: TRISUL ROSAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação para Construção de EHIS (HIS-2/R2V) ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Rua dos Heliotrópios, 236 a 310 x Rua das Rosas, 193, 209 e 219/ 223 e Rua das Azaléias, 287, 295, 297, 303, 305, 307, Mirandópolis, São Paulo;

Contribuintes: 045.083.0015-4; 045.083.0016-2; 045.083.0017-0; 045.083.0018-9; 045.083.0019-7; 045.083.0021-9; 045.083.0022-7; 045.083.0023-5; 045.083.0024-3; 045.083.0025-1; 045.083.0029-4; 045.083.0030-8; 045.083.0031-6; 045.083.0038-3; 045.083.0049-9; 045.083.0050-2; 045.083.0051-0; 045.083.0057-1; 045.083.0058-8.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 155 /CLA/DCRA/ GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163236322, e seu

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2