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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 130

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

130 – São Paulo, 71 (229)

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V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0008134-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Implantação de calçada verde. Observações : WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

Despacho Autorizatório | Documento: 164445134

∙ Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;

∙ Remoção de: 07 (sete) árvores mortas ou tocos;

∙ Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

∙ Transplante interno: 01 (um) exemplar arbóreo;

∙ Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

∙ Plantio na calçada de: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

∙ Mudas para Deliberação CCA: 179 (cento e setenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA. O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 7,03 % da área permeável mínima, conforme doc. 163235579-

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163234954 e PCA 163235154 do processo SEI 6027.2026/0008134-9. Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/ 22 junto à Subprefeitura.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura. Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

SEI nº 6027.2026/0010145-5 Processo SMUL n° 1020.2026/0009743-0 Interessado: GRAN LISBOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edificação nova / HIS-1/HIS-2/R2V / ZC / PA 06, em imóvel localizado na Rua Serra De Bragança, 1858 - Vila Gomes Cardim, Distrito: Tatuapé, Subprefeitura: Mooca, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 054.061.0161-7 DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 259 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163301036 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/ 0010145-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 92 (noventa e dois) ;

Densidade Arbórea Final : 92 (noventa e dois) ;

Corte de: 67 (sessenta e sete) árvores exóticas;

Corte de: 14 (quatorze) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

Preservadas: 10 (dez);

Plantio interno de: 77 (setenta e sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 361 (trezentas e sessenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA , conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

O projeto é facultado de apresentação de Quota ambiental por se tratar de empreendimento EHIS;

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163300823 e PCA 163300793 do processo SEI 6027.2026/0010145-5 Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório | Documento: 164507339

SEI nº 6027.2020/0009893-3

Interessado: PLANO TAPAJÓS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA .

Assunto: Aditivo 03 do TCA 044/2021 - Alteração do manejo arbóreo adicional do TCA 044/2021 referente à Construção de Conjunto Residencial EHMP, em imóvel sito à Rua Solimões x Rua dos Americanos x Rua James Holland x Rua Padre Luís Alves Siqueira, Barra Funda, São Paulo - SP

Contribuintes: 019.020.0001-3. DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 241/ CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° no DOC SEI 127924883 dos autos , assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI n° 6027.2020/0009893-3, que adoto como razão

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2