DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
130 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0008134-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Implantação de calçada verde. Observações : WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORO projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- Densidade Arbórea inicial: 44 (quarenta e quatro);
SVMA
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
- Densidade Arbórea Final: 44 (quarenta e quatro);
Despacho Autorizatório | Documento: 164445134
- Corte de: 08 (oito) árvores invasoras;
∙ Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;
- Corte de: 08 (oito) árvores nativas;
∙ Remoção de: 07 (sete) árvores mortas ou tocos;
∙ Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos;
∙ Transplante interno: 01 (um) exemplar arbóreo;
∙ Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
∙ Plantio na calçada de: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
∙ Mudas para Deliberação CCA: 179 (cento e setenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.
- Implantação de calçada verde: Sim;
Observações:
O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA. O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 7,03 % da área permeável mínima, conforme doc. 163235579-
Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163234954 e PCA 163235154 do processo SEI 6027.2026/0008134-9. Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/ 22 junto à Subprefeitura.
Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura. Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
SEI nº 6027.2026/0010145-5 Processo SMUL n° 1020.2026/0009743-0 Interessado: GRAN LISBOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edificação nova / HIS-1/HIS-2/R2V / ZC / PA 06, em imóvel localizado na Rua Serra De Bragança, 1858 - Vila Gomes Cardim, Distrito: Tatuapé, Subprefeitura: Mooca, São Paulo - S.P.;
Contribuinte: 054.061.0161-7 DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 259 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163301036 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/ 0010145-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade Arbórea inicial: 92 (noventa e dois) ;
Densidade Arbórea Final : 92 (noventa e dois) ;
Corte de: 67 (sessenta e sete) árvores exóticas;
Corte de: 14 (quatorze) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
Preservadas: 10 (dez);
Plantio interno de: 77 (setenta e sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Plantio no entorno de: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Conversão de mudas - FEMA: 361 (trezentas e sessenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA , conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
O projeto é facultado de apresentação de Quota ambiental por se tratar de empreendimento EHIS;
Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163300823 e PCA 163300793 do processo SEI 6027.2026/0010145-5 Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMADespacho Autorizatório | Documento: 164507339
SEI nº 6027.2020/0009893-3Interessado: PLANO TAPAJÓS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA .
Assunto: Aditivo 03 do TCA 044/2021 - Alteração do manejo arbóreo adicional do TCA 044/2021 referente à Construção de Conjunto Residencial EHMP, em imóvel sito à Rua Solimões x Rua dos Americanos x Rua James Holland x Rua Padre Luís Alves Siqueira, Barra Funda, São Paulo - SP
Contribuintes: 019.020.0001-3. DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 241/ CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° no DOC SEI 127924883 dos autos , assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI n° 6027.2020/0009893-3, que adoto como razão
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2