DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
131 – São Paulo, 71 (229)
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de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-03 ao TCA n° 044/2021, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:
de Implantação de um equipamento para bombeamento de água denominado Booster - Infra - ZEIS 1 - PA 10, localizado na Avenida Francisco Machado da Silva, nº 1.410, Jardim Peri - São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/ 89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o DESPACHO AUTORIZATÓRIO, publicado em 04/09/2026, sob doc. SEI 164335685, a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:
Corte de: 30(trinta) árvores exóticas; Corte de: 13 (treze) árvores nativas; Remoção de: 02 (duas) árvores mortas; Cadastradas na calçada: 48 (quarenta e oito) exemplares arbóreos;
Plantio interno de: 57 (cinquenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; Plantio na calçada de: 23 (vinte e três) mudas DAP 5,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Onde se lê: I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 325/ 2024, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:“ Plantio no entorno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;”
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO: Leia-se:Conversão de mudas em depósito FEMA: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores, convertidas em deposito no FEMA, conforme deliberação da 09° da CCA de 2020. 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores, convertidas em deposito no FEMA, conforme deliberação da 06° da CCA de 2026. Mudas para Deliberação CCA : 556 (quinhentos e cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 104 mudas x 5,35) de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 02° Reunião Ordinária da CCA de 2023, em consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;
“Plantio no entorno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:Plantio QA: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores”
1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);
1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);
II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.
1.1.3. Árvores nativas: 16 (dezesseis);
TOTAL: 17 (dezessete);
III - Publique-se.IV - À CLA para as demais providências cabíveis.
1.2. Remoção:1.2.1. Árvores mortas: 11 (onze);
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR 1.3. Área de doação: Secretário do Verde e do Meio Ambiente 1.4. Árvores na calçada: 00 (zero); Implantação de calçada verde; Comunique-se | Documento: 1646559921.5. Preservadas: 22 (vinte e dois);
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-03 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.
COMUNIQUE-SE - CLA/TCA1.6. Transplante interno: 00 (zero);
SEI n° 6027.2023/0007666-8
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
Interessado: SUGOI RESIDENCIAL XXVII SPE LTDA.
1.8. Plantio:III - PUBLIQUE-SE.
1.8.1. Interno: 00 (zero);IV - Após a CLA para as providências necessárias.
Endereço: imóvel localizado na Avenida Bento Guelfi, 2.000 X Rua Padre Josimo Tavares, s/n, São Mateus, São Paulo/SP, CEP 08381-750 / 08381-710.
1.8.2. Externo na E.T.A. Guaraú de: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
São Paulo, 4 de setembro de 2026.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORNos autos do processo administrativo 6027.2023/ 0007666-8, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para custódia, a fim de que retorne ao fim da fila dos feitos ordinários, conforme determinado pela Portaria nº 105/SVMA/24.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente1.8.3. Estacionamento: 00 (zero);
1.9. Conversão: SVMA1.9.1. FEMA: Não;
Despacho Rerratificação | Documento: 164514531
1.9.2. Entrega de mudas: Não;
SEI nº 6027.2026/0006960-8Extrato do Termo Aditivo | Documento: 164597654
1.9.3. Obras: Não; Interessado: CASAVIVA GAROPABA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. 1.10. Implantação de calçada verde: Não; SEI: 6027.2020/0001992-81.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;
EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 325/ 2024Assunto: Rerratificação do DESPACHO AUTORIZATÓRIO, publicado em 04/09/2026, sob doc. SEI 164335685, o qual autorizou manejo arbóreo referente a Construção de Empreendimento Habitacional de Mercado Popular / EHMP (R2V/HMP/HIS-2/HIS1/NR1-3) / ZEU / PA 4, localizado na Avenida Cupecê, 1678 X Rua José Maria Gonzales, Cidade Ademar (Subprefeitura: Cidade Ademar) - São Paulo/SP.
1.12. Intervenção em VPP: Não;PMSP/SVMA e COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ nº 43.776.517/ 0406-45 ,
1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.14. Intervenção em APP: Não;Referente ao manejo de vegetação em decorrência
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2