Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 190

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

190 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Multa nº 34-018.546-5 I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 162231640, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-018.546-5, lavrado em desfavor de MANUEL MESSIAS OLIVEIRA DOS SANTOS - portador do CPF/MF n.º 287.862.328-27, quem assina a presente Defesa.

3. Publique-se.

Despacho indeferido | Documento: 164550092

6012.2026/0012758-4 - Multas: defesa Despacho indeferido

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 -

(11) 3396-0800

E-MAIL:

[email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho | Documento: 164633645

6030.2024/0004543-4 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

proprietários dos imóveis localizados, na rua sem saída, o fechamento deverá ser removido.

VII - Publique-se.

VIII - Encaminhe-se à CPDU para anotação e providências pertinentes.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho deferido | Documento: 164604837

6048.2026/0004213-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido Interessados: MARIA MITSUE ARAKI

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 164509563, DEFIRO o presente nos termos do DECRETO 49.346/08.

Conteúdo:

Despacho deferido Interessado: TRISUL 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-019.451-1

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 157734997, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-019.451-1, lavrado em desfavor de TRISUL 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - portador do CNPJ/MF o n.º 30.465.671/0001-99, neste ato por seu Advogado DR. THIAGO CERAVOLO LAGUNA, inscrito na OAB/SP n.º 182.696.

3. Publique-se.

NÚCLEO DE ADOÇÃO

Despacho deferido | Documento: 164622821

6012.2026/0017071-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPACAO

DESPACHO: CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPACAO, teve seu despacho deferido

Interessados:Marcia Lopes Bravo - CPF nº 289.XXX.XXX-40, José Agostinho Furtado - CPF nº 994.XXX.XXX-72, Caio Furlan Tinoco - CPF nº 366.XXX.XXX-70, Neide Doratiotto Diz - CPF nº 048.XXX.XXX-00, Erica Di Gioia - CPF nº 319.XXX.XXX-26, Adauto Moreira Oliveira - CPF nº 483.XXX.XXX-04, Youiti Kitagawa - CPF nº 113.XXX.XXX-87, Osvaldo do Carmo Diz Jr - CPF nº 193.XXX.XXX-43, Ivan Argenan Gradella - CPF nº 112.XXX.XXX-77 e outros.

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos (164359618), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento (164388851), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (164397663), e Assessoria Jurídica (164508236), que acolho, DEFIRO, nos termos da Lei Municipal 16.439/16 e do Decreto Municipal 56.985/16, o pedido de fechamento da Travessa Maria da Conceição de Oliveira Costa (Rua Atucuri, nº 52), Vila Carrão. A autorização concedida tem caráter precário e perderá seus efeitos no caso de alteração das condições viárias.

II - Os serviços de varrição da rua sem saída correrão por conta dos proprietários das residências nelas situada.

III - O lixo proveniente das casas situadas na rua sem saída objeto da restrição deverá ser depositado em recipientes próprios para a coleta seletiva e colocado na via oficial com que se articula.

IV - Será vedado exigir de pedestres qualquer forma de identificação

V - Verificando o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas na Lei nº 16.439/16, ou Decreto nº 56.985/2016, os proprietários requerentes e anuentes serão notificados individualmente, pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, no endereço do imóvel a que se refere o fechamento, para o saneamento da irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias.

VI - Se, diante da mudança na titularidade da propriedade de imóveis, a anuência ao fechamento se tornar inferior a 70% (setenta por cento) dos

Certificamos, em conformidade com o despacho exarado pelo Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [data a ser inserida] no âmbito do processo nº 6030-202026/0004213-5, que atendendo à solicitação da Sra. Maria Mitsue Araki , residente à Rua Flamengo nº 131 nesta Capital, o imóvel cadastrado junto à Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte n° 056.130.0139-1, possui a seguinte informação: O logradouro correspondente a Rua Flamengo - (codlog.: 071714)-antigo nº23B o nº131 já concedido através do certificado de conclusão de nº 201780139-00 , devendo permanecer o mesmo, pois encontra-se nos termos da legislação em vigor . Sendo os emolumentos cabíveis, devidamente recolhidos por meio da guia nº 2026031010. Certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro) aos 04 dias do mês de agosto de 2.026, em que foi digitado a presente. conferido por Edison de Deus Xavier, Coordenador de CPDU da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento: 164604078

Processo eletrônico nº 6030.2021/0001737-0 DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO o reajuste em caráter definitivo do Termo de Contrato nº 008/SUB-AF/2021 053263905, firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77 a partir de 31/08/2026, na forma do demonstrativo dos valores juntado às fls.164506736, passando o valor mensal total para R$ 85.509,90 (oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e noventa centavos), sendo o valor principal de R$ 82.563,60 (oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) e R$ 2.946,30 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) de reajuste definitivo. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.900 Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que o saldo existente na Nota de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2