DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
196 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
18 do Decreto Municipal n° 44.279/2003, HOMOLOGO a decisão que considerou vencedora do certame a empresa E FFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ Nº 18.225.720/0001-10 , com o valor global de R$ 149.955,84 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) , conforme Proposta Comercial apresentada, que irá onerar a dotação orcamentária n°57.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.70
do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57797/26 do orçamento vigente, e em consequência, ADJUDICO-LHE o objeto licitado, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 013/SUB-CL/GAB/2026, ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1; DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF: 707.433-6/2; DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2.
II. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa supracitada, fica DESIGNADO, como fiscal do contrato, o servidor Marcos Ribeiro Spinola RF 752472.
III. À SUB-CL/CAF, para publicação e demais providências cabíveis.
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 1646723656032.2026/0003382-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa PORTAL DO MORUMBI ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 23853312000224 teve sua licença deferida.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 164609596 6052.2024/0002893-9 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoInteressados: PARKER ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA
COMUNIQUE-SE: Prezado Munícipe,Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:
1) Apresentar requerimento ( Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.
Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais
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de uma atividade, indicar todos os “ nRs ” correspondentes com os respectivos CNAEs ;
10) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/ 2016 ;
11) Apresentar CNPJ do estabelecimento;
Rever Numero de contribuinte;2) Apresentar declaração ( Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);
12) Apresentar CCM do estabelecimento ;
13) Apresentar Procuração válida, caso exista algum representante do responsável pelo empreendimento, juntando Documento com Foto contendo CPF do mesmo;
3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança , conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993, para edificações com espaços de circulação protegidos, e/ou com mais de 9m de altura e/ou com população maior do que 100 pessoas por andar ou local de reunião com lotação acima de 100 pessoas.
Comunique-se | Documento: 164613755 6058.2023/0002207-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados:@interessados_virgula_espaco_maiusculas@
COMUNIQUE-SE:O Atestado Técnico de Segurança de Edificação (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/ 2023) pode substituir o Certificado nos usos nR1 e nR2 em edificações com até 1.500m² (exceto postos de abastecimento, locais de lavagem de veículos, locais de troca de óleo de veículos, depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares, e consulados e locais de representações diplomáticas), conforme art. 1, inc. III do Decreto Municipal nº 54.213/2013 e art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras, com assinatura de um engenheiro de segurança.
Prezado Munícipe,Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município: 1) Apresentar requerimento ( Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.
Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do Decreto Municipal nº 57.776/2017).
Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “ nRs ” correspondentes com os respectivos CNAEs ;
O Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) com menos de 5 anos de publicação, substituirá esta exigência;
4) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária ( anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);
2) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária ( anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);
5) Apresentar Licença Ambiental de Operação da CETESB , conforme art. 40 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, para atividades sujeitas a licenciamento ambiental (vide listagem da CETESB); Referente ao CNAE 4520-0/05, Atividade Secundária.
3) Apresentar Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso , emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/ 2019;
4) Apresentar Contrato de Vinculação de Vaga(s) de estacionamento acompanhado do respectivo Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento “estacionamento”, conforme art. 28 do Decreto Municipal nº 57.521/2016;
6) Apresentar Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso , emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/ 2019;
5) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;
7) Apresentar Comprovante de Regularidade da Edificação ou protocolo , conforme art. 25, § 1º e § 2º do Decreto Municipal nº 49.969/2008;
6) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/ 2016 ;
8) Apresentar Apólice de Seguro contra furto e roubo de automóveis, conforme Decreto Municipal nº 49.969/2008 (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);
7) Apresentar ART/RRT , fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III , inclusive atendimento quanto à acessibilidade;
9) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;
8) Apresentar IPTU do estabelecimento;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2