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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 222

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

222 – São Paulo, 71 (229)

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No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

IV - Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

II - Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026;

V - O pagamento do preço público relativo ao espaço utilizado; e,

todas as condições estabelecidas pela Portaria nº VI - O organizador do evento em tela está ciente 007/SUB-PI/GAB/2026; que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia ocorrências que por ventura possam ocorrer de Tráfego, as autorizações competentes, durante sua respectiva realização. observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei

Portaria | Documento: 164653709 Portaria nº 28/SUB-PI/GAB/2026

Dispõe sobre a Autorização de Uso da área pública à Rua Arizona, nº 1554 - Cidade Monções (CDC Brooklin), localizada na região administrativa da Subprefeitura de Pinheiros para INSTITUTO UM NOVO OLHAR - CNPJ 44.335.570/0001-08

Processo: SEI nº 6050.2026/0017297-8

O Subprefeito de Pinheiros, Ygor Lucas Gomes da Costa , pela competência conferida pela Lei nº 13.399/02, que, entre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o artigo 30 da Constituição Federal, combinado com o artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o princípio da função social do espaço público, que impõe à Administração Pública o dever de promover sua adequada utilização;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de atividades esportivas, sociais e comunitárias, especialmente para crianças, jovens e comunidade local;

CONSIDERANDO que a ocupação proposta promove inclusão social por meio do esporte, amplia o acesso da população a atividades esportivas e contribui para o bem-estar coletivo;

CONSIDERANDO que a área pública em questão encontra-se sem utilização plena, sendo a ocupação temporária medida que evita sua ociosidade, degradação e uso irregular, promovendo sua valorização e conservação;

CONSIDERANDO o caráter transitório da presente autorização, tendo em vista a tramitação de procedimento visando à futura formalização de Termo de Cooperação com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;

A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, neste ato representada pela Subprefeitura de Pinheiros,

RESOLVE: 1. DO OBJETO

1.1. Autorizar o uso da área pública localizada à Rua Arizona, nº 1554 - Cidade Monções (CDC Brooklin), para desenvolvimento de projeto social esportivo, conforme autos do processo nº 6050.2026/0017297-8, de forma gratuita e precária, sem quaisquer ônus à municipalidade e sob total responsabilidade do INSTITUTO UM NOVO OLHAR.

1.2. A autorização se faz necessária visando ao fomento de práticas esportivas e sociais na localidade, de forma gratuita, em atenção aos anseios da comunidade local.

1.3. A autorização do uso do local citado será concedida a título precário e não oneroso, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento esportivo e a inclusão social da comunidade.

1.4. O INSTITUTO UM NOVO OLHAR fica autorizado a realizar intervenções necessárias à execução do projeto, desde que previamente aprovadas pela municipalidade e em conformidade com as normas legais e posturas municipais aplicáveis.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA São responsabilidades da AUTORIZADA:

2.1. Arcar com todas as despesas decorrentes do uso e administração do local, incluindo benfeitorias, manutenção e eventuais adequações necessárias ao desenvolvimento das atividades;

2.2. Preservar o espaço público e manter suas instalações em adequado estado de conservação durante todo o período de utilização;

2.3. Restituir a área, ao término da autorização, totalmente desocupada e preservada, sem qualquer ônus à Subprefeitura, responsabilizando-se por eventuais danos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2