DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
228 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 164604162Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.669-2 Auto de Multa nº: 13-198.987-1 Processo: 6012.2025/3029419-3 Infrator: TELEFONICA BRASIL S/A CNPJ: 02.558.157/0001-62 Local da Infração: R JOAO CACHOEIRA. S/N- 586 CEP: 04535-001
Em observação aos art. 7º, XII e art. 31º, III da Lei nº 13.614/2003 e art. 30º, II do Decreto nº 59.108/2019, bem como ao art. 31º, parágrafo 1 da Lei nº 13.614/ 2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010.
Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente .
Intimação | Documento: 164631650Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.147-5 Auto de Multa nº 13-200.771-1 Processo: 6050.2026/3045527-7 Infrator: LUCIANA BENEZ CNPJ: 07.504.584/0001-81 Endereço: Rua Andrade Pertence, 209 CEP: 04549-020 SQL: 299.116.0099-6
Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.
Intimação | Documento: 164632266Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.145-9 Auto de Multa nº 13-200.590-5 Processo: 6050.2026/3045515-3 Infrator: RICO PARRILLA JESUINO CARDOSO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ: 35.078.359/0001-66 Endereço: Rua Clodomiro Amazonas, 854 CEP: 04537-002 SQL: 299.041.0018-5
Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.
Intimação | Documento: 164632960Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.146-7 Processo: 6050.2026/3045516-1 Infrator: SHIVA RESTAURANTE LTDA CNPJ: 54.538.116/0001-08 Endereço: Rua Jerônimo da Veiga, 358 - 368 CEP: 04536-001 SQL: 016.054.0556-6
Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.
Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura
Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.
Intimação | Documento: 164633468Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.144-0 Processo: 6050.2026/3045508-0 Infrator: COEMS CENTRO ODONTOLOGICO ESPECIALIZADO MOREIRA DE SOUZA CNPJ: 07.449.400/0001-28 Endereço: Av. São Gabriel, 201 - CJ 509/510 CEP: 01435-001 SQL: 016.092.0576-6
Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.
EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
TERMO DE ORIENTAÇÃO(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Intimação | Documento: 164635241Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.131-9 Processo: 6050.2026/3045507-2 Infrator: GAMARO PROPRIEDADES LTDA. CNPJ: 07.177.271/0001-66 Endereço: Rua Casa do Ator, 275 CEP: 04546-001 SQL: 299.102.0257-1
Em observação aos artigos 1º e 3º, II, da Lei nº 9.433/1982. Falta do devido ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - AFLR, previsto para locais de reunião. Conforme Art. 1° e ""Inciso II"", do Art. 3º, da Lei nº 9.433/ 1.982.
Fica V. Sa. NOTIFICADA / INTIMADA a apresentar o devido Alvará de Funcionamento de Local de Reunião - AFLR. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e possibilidade de interdição da edificação.
Intimação | Documento: 164651741AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA. Processo: nº 6050.2026/3044195-0. Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.782-6. Data da Infração: 31/07/2026.
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA BELFIORE. CNPJ: 58.102.302/0001-50.
LOCAL DA INFRAÇÃO. SQL: CONDOMÍNIO. Endereço: RUA OSCAR FREIRE, 264 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP. CEP: 01.426-000. CodLog: 15.114-9.
PRECEITO LEGAL VIOLADO.Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.
AUTO DE MULTA - Nº 13-198.432-2.Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01 , por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2