DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
255 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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DESPACHO: 1. DEFIRO, o presente pedido, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/ 2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/ 16.
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Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.
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Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.
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Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).
Subprefeitura de Sapopemba
Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de SouzaAvenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 -
11 2701-1400E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho Autorizatório | Documento: 164235889
Processo SEI nº 6061.2026/0001377-2 Dispensa Eletrônica nº 17/SUB-SB/2026 UASG: 926403Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de 1.200 (mil e duzentos) adesivos de vinil autocolantes , destinados à aplicação em veículos abandonados em via pública, para utilização pela fiscalização da Subprefeitura de Sapopemba Critério de julgamento: Menor preço
À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 163284509 , da justificativa de dispensa de Estudo Técnico Preliminar SEI nº 163299522 , do Termo de Referência SEI nº 163297627 , da pesquisa de preços e respectivo Quadro Comparativo SEI nº 162538258 , da Nota de Reserva nº 57.476/2026 , SEI nº 162632319 , do Despacho Autorizatório SEI nº 163033278 , do Parecer Jurídico SEI nº 163032725 e 164235889 , bem como da Informação SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS nº 164216093 , que apresentou o resultado da Dispensa Eletrônica nº 17/SUB-SB/2026 ;
Considerando que a contratação direta foi instaurada com fundamento no artigo 75, inciso II , da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a dispensa de licitação para contratações de bens e serviços dentro do limite legal aplicável, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ;
Considerando que a fase preparatória observou, em linhas gerais, os elementos necessários à contratação direta, especialmente a formalização da demanda, justificativa da contratação, estimativa de despesa, termo de referência, demonstração da
compatibilidade dos preços praticados com os de mercado, indicação de recursos orçamentários e manifestação jurídica, nos termos do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 ;
Considerando que o procedimento foi processado na forma de Dispensa Eletrônica com Disputa , pelo critério de julgamento de menor preço , em observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência, motivação, economicidade, julgamento objetivo e seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 ;
Considerando que, após a realização da disputa eletrônica, o valor global da contratação perfaz R$ 1.596,00 (um mil quinhentos e noventa e seis reais), inferior ao valor estimado de R$ 4.224,00 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais);
Considerando, ainda, os documentos de habilitação e regularidade da empresa vencedora acostado aos autos, notadamente os constantes dos documentos SEI nº 164209914, 164210048 e 164210198;
No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 , e com fundamento no artigo 75, inciso II , c/c os artigos 5º , 72 e 95 , todos da Lei Federal nº 14.133/2021 , no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , e demais normas aplicáveis,
I - ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 17/SUB-SB/2026 , UASG 926403 , Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de 1.200 (mil e duzentos) adesivos de vinil autocolantes , destinados à aplicação em veículos abandonados em via pública, para utilização pela fiscalização da Subprefeitura de Sapopemba, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 163297627.
II - AUTORIZO a contratação da empresa vencedora, conforme item, proposto e valores apurados no procedimento, nos seguintes termos:
a) 65.412.233 FELIPE HENRIQUE NOBRE - ME , inscrita no CNPJ sob nº 65.412.233/0001-47, vencedora do item licitado , conforme proposta constante do SEI nº 164209443, pelo valor total de R$ 1.596,00 (um mil quinhentos e noventa e seis reais);
III - AUTORIZO a emissão das respectiva Nota de Empenho em favor das empresa vencedora, observados os valores, item, quantidade e condições constantes das proposta, do Aviso de Dispensa Eletrônica, do Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 .
IV - A despesa total, no valor de R$ 1.596,00 (um mil quinhentos e noventa e seis reais), onerará a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observada a Nota de Reserva nº 57.476/2026 , SEI nº 162632319, para cobertura das despesas do exercício de 2026.
V - AUTORIZO o pagamento da despesa decorrentes da execução do ajuste, observadas as exigências e formalidades legais pertinentes, especialmente o regular recebimento dos materiais, a liquidação da despesa, a manutenção das condições de habilitação das empresas contratadas e os procedimentos próprios da Supervisão de
Finanças, inclusive quanto ao cancelamento de eventuais saldos remanescentes.
VI - DESIGNO , nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 , o servidor FERNANDO DOS SANTOS FRAZZARINI , RF nº 724.803.2/1 , para atuar como fiscal da contratação, e a servidora MARIA IVONADJA MARQUES , RF nº 727.351.7/1 , para atuar como suplente.
Publique-se.Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SF , para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.
Despacho Autorizatório | Documento: 164288093
Processo SEI nº 6061.2026/0001354-3 Dispensa Eletrônica nº 16/SUB-SB/2026 UASG: 926403Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de recarga de extintores e manutenção de mangueiras para esta Subprefeitura de Sapopemba Critério de julgamento: Menor preço
À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 160766580, da justificativa de dispensa de Estudo Técnico Preliminar SEI nº 160967496 , do Termo de Referência SEI nº 161592218, da pesquisa de preços e respectivo Quadro Comparativo SEI nº 161559535, da Nota de Reserva nº 54.181/2026 (SEI nº 162056814), do Despacho Autorizatório SEI nº 162074417 , do Parecer Jurídico SEI nº160967496 e 164319879 , bem como da Informação SUB-SB/ CAF/SA/COMPRAS nº 164242777 , que apresentou o resultado da Dispensa Eletrônica nº 16/SUB-SB/2026 ;
Considerando que a contratação direta foi instaurada com fundamento no artigo 75, inciso II , da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a dispensa de licitação para contratações de bens e serviços dentro do limite legal aplicável, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ;
Considerando que a fase preparatória observou, em linhas gerais, os elementos necessários à contratação direta, especialmente a formalização da demanda, justificativa da contratação, estimativa de despesa, termo de referência, demonstração da compatibilidade dos preços praticados com os de mercado, indicação de recursos orçamentários e manifestação jurídica, nos termos do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 ;
Considerando que o procedimento foi processado na forma de Dispensa Eletrônica com Disputa , pelo critério de julgamento de menor preço , em observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência, motivação, economicidade, julgamento objetivo e seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 ;
Considerando que, após a realização da disputa eletrônica, o valor global da contratação perfaz R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais), inferior ao valor estimado de R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta reais);
Considerando, ainda, os documentos de habilitação e regularidade da empresa vencedora acostado aos autos, notadamente os constantes dos documentos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2