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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 282

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

282 – São Paulo, 71 (229)

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programa Minha Casa Minha Vida em sua fala anterior, ressaltando possuir uma postura crítica ao referido modelo, inclusive em sua produção acadêmica. Afirmou a existência de diversos modelos de regularização e urbanização aplicáveis a áreas com características idênticas ou similares às da comunidade do Panorama, oferecendo-se para apresentar exemplos implementados em todo o território nacional. Argumentou que tais intervenções possuem jurisprudência e viabilidade jurídica, fundamentando-se no fato de a área estar classificada como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), o que, segundo sua interpretação, não apenas permite como torna obrigatória a referida ação legal.

municipal, permitindo a execução de projetos pela administração.

Urbana, argumentando que a transferência das famílias para áreas mais valorizadas sem o devido suporte financeiro inviabilizaria a permanência dos moradores devido ao custo de manutenção. Concluiu reafirmando a disposição da comunidade em resistir e cobrar clareza quanto a propostas específicas que garantam a permanência no território.

Cristina Wehba (IAB) defendeu que o projeto de urbanização para o Panorama deve ir além da oferta de novas unidades habitacionais, destacando que cerca de 1.200 famílias residem em áreas consolidadas que necessitam urgentemente de infraestrutura básica, como esgoto e drenagem. Ressaltou que, embora o programa Pode Entrar possa ser uma solução para casos específicos, como o das famílias removidas da "área dos eucaliptos", ele não soluciona a demanda total de 1.300 famílias que permanecem no território, as quais correm o risco de ficar desassistidas. Enfatizou a importância do Conselho de ZEIS, recentemente formalizado, como o fórum adequado para essa discussão e lamentou que levantamentos anteriores realizados pela SEHAB tenham sido paralisados sob a justificativa da usucapião coletiva. Propôs a destinação de recursos (cerca de R$ 1,5 milhão) para a contratação de assessoria técnica, argumentando que essa medida permitiria desenvolver soluções diversificadas, incluindo a reforma de residências e a urbanização local, além de novas unidades. Concluiu afirmando que a viabilização do projeto é uma decisão política e que, diante da disponibilidade de recursos na Operação Urbana Faria Lima, o corpo jurídico e técnico deve atuar conjuntamente para superar os entraves e garantir o atendimento digno às diversas necessidades da comunidade.

Elisabete França (SMUL): esclareceu que a lei aprovada em 2024 permite a utilização das bases do Programa Pode Entrar, especificamente a compra de moradias no mercado, para todas as Operações Urbanas, desde que respeitadas as legislações específicas de cada uma. Ressaltou que, no caso da Operação Urbana Faria Lima, a aquisição de habitações está restrita exclusivamente ao seu perímetro, diferenciando-a da Operação Urbana Água Branca, que possui um perímetro expandido.

Caroline Viana (ARMFP) questionou sobre a localização exata da área de onde as 350 famílias foram removidas, indagando se tratava de uma área pública; questionou os motivos pelos quais o projeto habitacional não poderia ser reimplantado no mesmo local, mediante a devida infraestrutura, afirmando que a comunidade aceitaria o atendimento para o contingente que ali coubesse. Ressaltou que a alternativa esperada pela população era o atendimento na própria área, inclusive em razão de o terreno possuir direito a uso social por ser ZEIS, conforme teria sido apresentado anteriormente. Pontuou que as famílias aceitaram assinar o auxílio-aluguel baseadas nessa promessa, mas que, no ato da assinatura, foram informadas de que não havia mais projeto. Finalizou esclarecendo que a assinatura ocorreu por falta de escolha, dado o risco de segurança no local, como a queda de árvores, e reiterou que a comunidade busca a permanência no território original.

Quanto à disponibilidade financeira, a secretária informou que existem R$ 236 milhões reservados e vinculados especificamente ao atendimento do Panorama, assegurando que este recurso não pode ser remanejado para outras finalidades. Apresentou uma estimativa técnica baseada em um valor de R$ 260 mil por unidade habitacional, o que permitiria a viabilização de 905 unidades.

Cristina Wehba (IAB): interveio contestando os números apresentados, afirmando que o contingente de famílias é superior ao mencionado e ressaltando que a demanda real é de aproximadamente 1.600 famílias, e não de 900.

Eliana Silva Souza identificando-se como moradora antiga da comunidade, manifestou-se contrária à remoção das famílias para localidades distantes, como a Rodovia Raposo Tavares, enfatizando o vínculo histórico dos residentes com o território. Criticou o valor de R$ 600,00 do auxílio-aluguel, classificando-o como insuficiente para a manutenção das famílias, e relatou que a comunidade foi construída pelos próprios moradores ao longo de décadas. Afirmou que as propostas habitacionais apresentadas atualmente divergem das promessas feitas no início do processo de remoção. Questionou, ainda, a expansão de novos projetos para outras áreas da comunidade enquanto a situação das famílias removidas da região da "pracinha" permanece sem resolução definitiva.

Elisabete França (SMUL) reiterou que o recurso financeiro de R$ 236 milhões é exclusivo para o Jardim Panorama, permanecendo aplicado e sujeito a rendimentos diários. Esclareceu que a proposta do Programa Pode Entrar prevê a aquisição de unidades dentro do próprio perímetro da Operação Urbana, citando a existência de diversos empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) em construção nas proximidades. Ressaltou que o objetivo não é o deslocamento das famílias para outras regiões, mas sim o atendimento no entorno imediato.

Elisabete França (SMUL) confirmou que a área em questão é classificada como ZEIS pelo Plano Diretor, comparando-a à favela da Linha, na Vila Leopoldina. No entanto, ressaltou que a referida área é objeto de dois processos judiciais de usucapião coletivo movidos pelos próprios moradores, o que impede a Prefeitura de deter o domínio do terreno.

Caroline Viana (ARMFP) interveio, contestando a informação e afirmando que áreas como a "pracinha", localizada na Rua Pedro Avancine, estariam incluídas e que o argumento do usucapião só teria surgido após a remoção das famílias.

Caroline Viana (ARMFP) questionou a falta de transparência e de apresentação dessas opções à comunidade. Indagou por qual razão as alternativas de unidades habitacionais em construção no entorno não foram formalmente apresentadas ao Panorama até o momento, destacando que as famílias já se encontram recebendo auxílio-aluguel há dois anos sem definições concretas sobre as opções de moradia mencionadas.

Dhiego Apelle : endossou as manifestações anteriores de André Dal-Bó e Cristina Wehba, questionando a destinação dos recursos arrecadados via CEPAC na Operação Urbana Faria Lima. Pontuou que, embora reconheça melhorias em outros eixos, como na Avenida Santo Amaro, a comunidade do Jardim Panorama tem sido negligenciada em comparação ao volume de recursos disponíveis no perímetro. O conselheiro destacou o contraste social de uma área de alta valorização imobiliária onde a população local enfrenta incertezas habitacionais. Criticou a falta de escuta do poder público em relação às populações de baixa renda, citando como exemplo paralelo as alterações nas linhas de ônibus pela SPTrans. Refutou a ideia de que a aceitação de alternativas por outras comunidades, como o Real Parque, signifique plena satisfação, atribuindo tais decisões à pressão econômica e à defasagem entre salários e o custo de vida em São Paulo.

Elisabete França (SMUL) sugeriu encaminhar, via e-mail, os números dos processos de usucapião que tramitam na Justiça, reiterando que se trata de uma questão jurídica pendente de resolução judicial, semelhante a outros casos enfrentados pela gestão.

Elisabete França (SMUL) informou que o prazo para a entrega de propostas de empreendimentos interessados em vender unidades à Prefeitura encerra-se em 22 de abril. Esclareceu que, após essa data, haverá um período de análise técnica de aproximadamente um mês, estendendo-se até 22 de maio, para verificar quais empresas e edifícios situados no território da Operação Urbana estão habilitados para a aquisição pelo poder público.

Cristina Wehba (IAB) informou que os moradores já possuem a sentença favorável da usucapião coletiva, abrangendo toda a área, incluindo a associação e as famílias removidas de locais conhecidos como a "pracinha" e a "área dos eucaliptos". Reforçou que o documento já foi, inclusive, enviado para conhecimento.

Elisabete França (SMUL) sugeriu a participação do departamento jurídico da SP Urbanismo em reunião futura para detalhar os trâmites, explicando que a sentença de usucapião coletiva consolida os moradores listados como proprietários da área, e não a Prefeitura. Esclareceu que, para o poder público intervir, é necessário um processo judicial para a resolução da usucapião, o que envolve a avaliação do valor da área e o pagamento de indenizações aos beneficiários da sentença. Somente após a conclusão desse rito jurídico é que a propriedade seria transferida para o domínio

Caroline Viana (ARMFP) transmitiu uma dúvida de moradores do Real Parque e do Panorama sobre as consequências de recusar uma unidade habitacional, citando como exemplo o Complexo Raposo. Indagou se a família que não aceitasse tal oferta retornaria para o final da fila de atendimento.

Em relação aos entraves jurídicos mencionados pela gestão, citou o conjunto habitacional Coliseu, na Vila Olímpica, como exemplo de intervenção bem-sucedida em área que também possuía histórico de usucapião. Demonstrou preocupação com a possibilidade de expansão do atendimento habitacional para fora do perímetro da Operação

Elisabete França (SMUL) esclareceu que a recusa não implica retorno ao final da fila, mantendo-se a obrigatoriedade do atendimento habitacional

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