DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
390 – São Paulo, 71 (229)
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Eletrônico.IV - Publiquem os itens I, II e III.Após, remetam-se os autos à SME/DRE-SM/DIAF/ CONTRATOS para as medidas em prosseguimento quanto a contratação. Elenice Elena de Oliveira Diretora Regional de Educação - São Mateus (Substituta)
autos, recebe-se a impugnação apresentada pela empresa CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTO, CNPJ nº 55.186.197/0001-97, por ser tempestiva, e, no mérito, opina-se pelo seu acolhimento parcial, com revisão da pesquisa de preços, da memória de cálculo e retificação dos anexos I e II do instrumento convocatório, prosseguindo-se o certame somente após a verificação da regularidade dos elementos questionados.Dessa forma, se faz necessária a retificação do Edital nº 002/DRE-SM/2026, com as alterações decorrentes da impugnação analisada, e pelo regular prosseguimento do certame, observadas as demais providências administrativas cabíveis.Elenice Elena de Oliveira Diretora Regional de Educação - São Mateus (Substituta)
002/DRE-SM/2026 Registro de preçoNão
Tipo Arquivo (Número do documento SEI)Menor preço
164629756 NaturezaImpugnação (NP) | Documento: 164674212
Serviços comuns
PRINCIPAL Descrição da natureza Síntese (Texto do Despacho)Confecção de materiais institucionais
Anexo I (Número do Documento SEI)Processo SEI nº 6016.2026/0019528-0 Assunto: Impugnação ao Edital nº 002/DRE-SM/2026 Interessada: CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTO - CNPJ nº 55.186.197/ 0001-97 I - RELATÓRIOTrata-se de pedido de impugnação ao Edital nº 002/DRE-SM/2026, apresentado pela empresa CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTO, CNPJ nº 55.186.197/ 0001-97, no qual são apontadas, em síntese, divergências entre o Estudo Técnico Preliminar - ETP, o Termo de Referência e o instrumento convocatório, inconsistências relacionadas aos quantitativos e valores estimados dos itens, bem como questões relativas à identificação dos itens cadastrados no sistema Compras.gov.br.Os argumentos apresentados foram submetidos à análise da equipe responsável pelas licitações, constituída nos termos da Portaria nº 258/DRE-SM/ 2026 (SEI nº 164430882).Após análise dos apontamentos formulados pela impugnante e dos documentos que integram a fase interna da contratação, passa-se à manifestação quanto aos pontos suscitados. II - DA ANÁLISE No caso concreto, os documentos apresentados pela impugnante apontam divergências objetivas entre algumas referências utilizadas e as especificações constantes do Termo de Referência, bem como impossibilidade de reprodução de determinados valores registrados no sistema. Tais apontamentos justificam a realização de conferência técnica da pesquisa de preços e da respectiva memória de cálculo.Ressalte-se que a Lei nº 14.133/2021 exige que o orçamento estimado seja compatível com os valores praticados pelo mercado, considerando as características do objeto e as condições comerciais pertinentes.Dessa forma, opina-se pelo acolhimento parcial da impugnação, para determinar a revisão e validação da pesquisa de preços, com conferência da comparabilidade dos objetos, dos quantitativos, das especificações, das condições de fornecimento e dos cálculos que compõem os valores estimados. Além da retificação dos Anexos I e II do referido edital, onde verificouse a necessidade de desmembramento dos itens canetas e cadernetas ecológicas.Caso a revisão resulte em alteração relevante dos valores estimados, das especificações ou das condições de formulação das propostas, deverá ser avaliada a necessidade de retificação e republicação do instrumento convocatório, com reabertura dos prazos legais, de modo a preservar a isonomia, a competitividade, a transparência e a seleção da proposta mais vantajosa.Quanto aos demais pedidos não consideramos que houve pertinência nos autos, mantendo-se os atos regularmente praticados e devidamente motivados pela Administração. A decisão deverá ser divulgada em sítio eletrônico oficial, observando-se o art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. III - CONCLUSÃO Diante do exposto, considerando a análise dos argumentos apresentados na impugnação e dos documentos constantes dos
Objeto da licitação 164622117Contratação de empresa especializada na confecção de materiais institucionais personalizados, destinados à utilização nas ações formativas, encontros pedagógicos, eventos institucionais e atividades de articulação territorial promovidas pelo DIPED/DICEU da Diretoria Regional de Educação de São Mateus
Data de Publicação09/09/2026
UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA "A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE+" PUBLICAÇÕES DO
Processo6016.2026/0019528-0
Outras (NP) | Documento: 164652185
Local de execução PRINCIPALSão Paulo - SP
Especificação de Outras Data da sessãoTERMO DE REFERÊNCIA - Nº 02/2026 - Seleção Baseada na Qualidade do Consultor- SQC
25/09/2026
Hora do sessão Síntese (Texto do Despacho)09:00
PROCESSO Nº 6016.2026/0088116-7 - TERMO DE REFERÊNCIA/SME/UGP - Programa "A Educação Paulistana Pode+ (AEPP+)" Termo de Referência : nº 02/2026 na modalidade "Seleção baseada nas qualidades do consultor" (SQC). Objeto: CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA EM MEDIADORES CULTURAIS E LINGUÍSTICO PARA ATUAREM NAS UNIDADES EDUCACIONAIS. Período de prorrogação: até às 23hs59 do dia 21/09/2026. Status: Em andamento. Manifestação de interesse: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/podemais/aquisicoes-aepp/Link Termo de Referência/ Convite:
Data da Publicação09/09/2026
Texto do despachoPROCESSO: 6016.2026/0019528-0INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRESMASSUNTO: Contratação de empresa especializada na confecção de materiais institucionais personalizados, destinados à utilização nas ações formativas, encontros pedagógicos, eventos institucionais e atividades de articulação territorial promovidas pelo DIPED/ DICEU da Diretoria Regional de Educação de São Mateus DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, nos Decretos Municipais nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SME 5.318/20, de 24/08/20, APROVO o Edital e seus anexos em doc. SEI , bem como AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, por meio eletrônico, para contratação de empresa especializada na confecção de materiais institucionais personalizados, destinados à utilização nas ações formativas, encontros pedagógicos, eventos institucionais e atividades de articulação territorial promovidas pelo DIPED/DICEU da Diretoria Regional De Educação de São Mateus.II - Para o processamento do certame, DESIGNO a agente de contratação, Senhora Luciana de Oliveira Monteiro - RF .751.032.2/1, ao qual irá exercer a função de pregoeira e indicar sua equipe de apoio;III - Data: 25/09/2026 - Horário: 09:00 e modalidade: Pregão
https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/wpcontent/uploads/2026/08/Manifestacao-deinteresse-TR-02.2026-SQC.pdf2026- Fabiano Sobral Coordenador Geral Unidade Gestora do Programa.
Data de Publicação09/09/2026
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal ArellanoRua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -
(11) 3113-8000E-MAIL: [email protected]
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2