DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
391 – São Paulo, 71 (229)
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MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ nº 09.114.027/0001- 80 CONTRATO SF Nº 12/ 2025ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 49/2026 - DICOMDESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ nº 09.114.027/0001- 80, sediada na Rua Reginaldo de Souza Lima, 696 - Sala 01 - CEP 32.010-370 - Bernardo Monteiro, Contagem/MG as seguintes penalidades: PENALIDADE: Multa de 12,02 (doze reais e dois centavos).DESCRIÇÃO DO FATO: No mês de junho de 2026, foram abertos chamados para manutenção corretiva de purificadores de água que não foram atendidos dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, estabelecido no item 5.1.6 do Termo de Referência. Inicialmente, foi registrado chamado para o purificador localizado na copa do 11º andar, que apresentava vazamento. Contudo, o chamado foi encerrado na plataforma de atendimento sem que a ocorrência tivesse sido efetivamente solucionada, razão pela qual foi necessária a abertura de novo chamado, em 18/06/2026, para o mesmo equipamento. Na mesma data, também foi registrado chamado para o purificador localizado no 7º andar, que igualmente apresentava vazamento. Entretanto, nenhum dos atendimentos foi realizado dentro do prazo contratualmente previsto. Diante da ausência de atendimento, em 22/06/2026, esta fiscalização encaminhou mensagem eletrônica à contratada, questionando o descumprimento do prazo estabelecido e solicitando a adoção das providências necessárias, conforme documento SEI nº 160572237. Somente após a referida cobrança foi encaminhado técnico para avaliação dos equipamentos, tendo o atendimento ocorrido em 23/06/2026, conforme Ordem de Serviço SEI nº 160571728. Dessa forma, considerando que os chamados de manutenção corretiva não foram atendidos dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas previsto no item 5.1.6 do Termo de Referência; que a fiscalização precisou reiterar a solicitação de atendimento por meio de correio eletrônico juntado ao SEI nº 160572237; e que o atendimento somente ocorreu em 23/06/2026, conforme Ordem de Serviço SEI nº 160571728, esta unidade sugere a aplicação de penalidade à contratada em razão do descumprimento da obrigação contratual. Ressalta-se que a contratada deixou de observar o prazo de atendimento e as obrigações estabelecidas no item 5.1.6 do Termo de Referência, comprometendo a adequada execução contratual e exigindo a intervenção da fiscalização, que precisou reiterar a solicitação para que o atendimento fosse efetivamente realizado.ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.1.6 do Termo de Referência - A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que constatado alguma anomalia durante as inspeções realizadas pela contratada e/ ou mediante contato por parte da contratante. Nesse caso o prazo para atendimento não deverá ser superior a 24 horas.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Contrato, Cláusula 10, item 10.4, Tabela 02: Grau 1 - 1,0% do valor da fatura mensal; Tabela 03, item 15: Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. * Duas ocorrências descritas pela unidade fiscalizadora.As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem
interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: [email protected] seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: [email protected].
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Outras (NP) | Documento: 164655422
PRINCIPAL Especificação de OutrasDespacho Autorizatório
Síntese (Texto do Despacho)SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2026/ 0048441-4, em especial a solicitação e justificativas constantes do Estudo Técnico Preliminar sob nº 161865081, a informação quanto a compatibilidade do preço (164316126), os documentos que comprovam a regularidade fiscal e que em nome da empresa não consta registro de pendências no Cadastro Informativo Municipal (162828543 e 163931317, a reserva de recursos para suportar a despesa (163734667) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica sob nº 164540827, com fundamento na alínea "f" do inciso III do Art. 74 da Lei nº 14.133/ 2021, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO a contratação da empresa Guilherme Mac Nicol Bara e Cia Ltda, CNPJ 31.531.194/0001-85, para prestação de serviços de palestra nos termos da proposta comercial nº 163175204, ETP nº 161865081 e Termo de Referência nº 162294918, a ser ministrada, em caráter pessoal, pelo palestrante Guilherme Mac Nicol Bara, pelo valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). 2. AUTORIZO o empenho dos recursos para suportar a despesa, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383. 3. DESIGNO como fiscais do contrato os servidores Augusto Teixeira Modesto - RF 939.621-7, como titular, e Guilherme Hervilha Ligero - RF 881.019-2, como suplente. 4. DESIGNO como gestores do contrato os servidores Gesner Batista Ferreira - RF 633.042-8, como titular, e Lincoln de Freitas Ameida - RF 923.744-5, como suplente.
Anexo I (Número do Documento SEI)164570538
Data de Publicação09/09/2026
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal: Luiz Carlos ZamarcoRua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade -
(11) 3397-2000
E-MAIL: [email protected]
COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÃO 1
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 164610308
Anexo I (Número do Documento SEI) DADOS DA LICITAÇÃO 164545675 Número Data de Publicação384/2026
09/09/2026
Registro de preçoEQUIPE
Sim
Outras (NP) | Documento: 164673876
Tipo PRINCIPALMenor preço
Especificação de Outras NaturezaDESPACHO PENALIDADE
Materiais e equipamentos
Síntese (Texto do Despacho) Descrição da naturezaATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSAPENAÇÃO Nº 17.010.0057/ 2026PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/ 0036646-0PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0045187-7CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: BRAZON
Despacho de abertura de pregao
Objeto da licitaçãoREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2