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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 474

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

474 – São Paulo, 71 (229)

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Data do edital 09/09/2026 Hora do edital 08:00

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Adjudicação e Homologação - Concorrência | Documento: 164684700

da contratação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6039.2026/0001052-8 Data da proposta

09/09/2026

Hora da proposta 08:00 Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90040/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002654-7 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 23/09/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução das obras de revitalização da praça localizada na Rua Clara Nunes, altura do nº 55 - Jardim Vista Alegre - São Paulo/SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/ - Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/

editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pag

Arquivo (Número do documento SEI)

164577648

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -

(11) 350-0307

E-MAIL: [email protected]

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 03/SUBIP/2026

OBJETO: Contratação integrada de empresa ou consórcio de arquitetura e/ou engenharia para elaboração dos projetos básico e executivo, bem como para execução das obras de construção da nova sede administrativa da Subprefeitura do Ipiranga e Governo Local, com fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários e suficientes à entrega final do objeto.

DESPACHO DE DECISÃO RECURSAL, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6039.2026/0001052-8, referente à Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026, em especial do recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO IPIRANGA/EDCON (Doc. SEI nº 164274518), das contrarrazões apresentadas pela FRIG ENGENHARIA LTDA. (Doc. SEI nº 164684210) e o Parecer da Comissão de Contratação (Doc. SEI nº 164684149), cujos fundamentos acolho como razão de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/ 2022 e demais normas aplicáveis:

I - CONHEÇO do recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO IPIRANGA/ EDCON , por tempestivo;

II - CONSIDERO as contrarrazões apresentadas pela FRIG ENGENHARIA LTDA. ;

III - no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO IPIRANGA/EDCON , acolhendo os fundamentos da Comissão de Contratação e mantendo-se, consequentemente, a decisão que declarou habilitada a FRIG ENGENHARIA LTDA. ;

IV - DECLARO ENCERRADA A FASE RECURSAL, diante do exaurimento dos recursos administrativos e dos respectivos prazos para apresentação de contrarrazões;

V - ADJUDICO o objeto da Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026 à FRIG ENGENHARIA LTDA. , declarada vencedora do certame, com Nota Final 97,00, pelo valor da proposta de R$ 77.769.543,1 2 (setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze centavos);

VI - HOMOLOGO o procedimento licitatório da Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026 , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

VII - CONSIGNO que as despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº 53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.900

VIII - PUBLIQUE-SE e, após, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CAF/SF , para prosseguimento das providências relativas à emissão da Nota de Empenho e demais atos necessários à formalização

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -

(11) 2070-1600

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Penalidade (NP) | Documento: 164631153

PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE PENALIZAÇÃO. Apenação nº 67.010.0002/2026. Processo SEI nº 6041.2024/ 0004343-1. I - No uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/2002, delegadas de acordo com a Portaria 017/SUB-IQ/ GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, nos termos do parágarafo único do artigo 9º da referida Lei e, pela competência do inciso VI do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, delegada pela portaria citada, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 2º do mesmo decreto, diante do contido no Processo Administrativo nº 6041.2024/0004343-1 e, de acordo com a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI nº 164502261), a qual acolho como razão de decidir, aplico à empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, CNPJ 34.692.583/0001-80, a multa pecuniária no valor de R$ 36.801,23 (trinta e seis mil, oitocentos e um reais e vinte e três centavos), equivalente a 20% do montante correspondente ao valor de R$ 184.006,18 (cento e oitenta e quatro mil, seis reais e dezoito centavos), apurado pelo fiscal da obra, conforme documento SEI nº 161448466, em razão da inexecução parcial do Contrato nº 029/ SUB-IQ/2025 (145071812), caracterizando a infração prevista no item 7.1.4 do ajuste e no inciso I do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazendoo com fundamento no inciso II do artigo 156 da retrocitada legislação. II - Publique-se. III - Aguarde-se o prazo para recurso da penalidade, sendo de 15 (quinze) dias úteis após a intimação da contratada, nos termos do previsto no "caput" do artigo 166 da Lei Federal 14.133/2021; e após encaminhe-se para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164512468

Data de Publicação

09/09/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2