DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
643 – São Paulo, 71 (229)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 09 de setembro de 2026
do exposto, esta Comissão acompanha o parecer da gestora quanto à necessidade de regularização dos apontamentos para saneamento da prestação de contas parcial. Conforme inciso I do artigo 224 da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.
S.P 02/09/2026 Comissão de Monitoramento e Avaliação:Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1
Kátia Regina Marques - RF 779.3596
Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1
6024.2022/0005217-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOSAS GUAIANASES
NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80
TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA -
EDITAL - 046/SMADS/2022
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2022/0008651-7
TERMO DE COLABORAÇÃO - 133/SMADS/2022
NOME DO GESTOR DA PARCERIA - ARIANE CRISTINA DA SILVA
RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2
DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 01/10/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO - 10/2024 a 09/2025 - 3ª PARCIAL
Fica NOTIFICADA a OSC CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80 , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, essa Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025, delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS.
Esta Comissão concorda com os apontamentos apresentados pela gestora da parceria quanto às inconsistências identificadas na análise financeira, conforme segue: • R$ 41.954,52, referentes aos resgates realizados no mês de novembro de 2024, nos valores de R$ 3.000,00, R$ 3.366,49, R$ 35.339,99, R$ 169,79 e R$ 78,25, transferidos da conta poupança para a “Conta Mãe”, devendo o valor ser restituído à conta poupança do serviço para recomposição do fundo provisionado; • R$ 1.636,22, referentes à despesa de férias não conciliada no mês de dezembro de 2024, devendo a OSC proceder à sua correção, justificativa ou restituição; • R$ 82.443,90, referentes ao resgate realizado no mês de junho de 2025, transferido da conta poupança para a conta corrente e identificado no Relatório Sintético de Conciliação Bancária como empréstimo, devendo o valor ser restituído à conta poupança do serviço para recomposição do fundo provisionado. Diante do exposto, esta Comissão acompanha o parecer da gestora quanto à necessidade de regularização dos apontamentos para saneamento da prestação de contas parcial.
Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em Diário Oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.
S.P 02/09/2026
Comissão de Monitoramento e Avaliação:Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1
Kátia Regina Marques - RF 779.3596
Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS
6024.2026/0016656-9 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Associação ProBrasil - processo SEI - 6024.2020/ 0000763-0 M
Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria-Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Associação ProBrasil, representada pelo Sra. Francielle Maia Cunha, situada à Rua José Vila Busquets-499 - CEP nº 04883-090, CNPJ nº 03.783.381/0001-10, doravante denominada DOADORA , ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1(um) Fogão 4B Braslar New - preto no valor de R$ 509,00.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2