DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
663 – São Paulo, 71 (229)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
Notificação Orientativa | Documento: 164680015
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 3-10103281 Processo: 6052.2026/3046199-5
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ZELINDA CHIMICHAQUE MORALEZ
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R DRAGOES DA INDEPENDENCIA 00673 Bairro: TUCURUVI CEP: 02253000 SQL: 067.176.0052-7
FATO CONSTITUTIVONotificação Orientativa | Documento: 164601647
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Subprefeitura de Santo Amaro
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10199214 Processo: 6012.2026/3048926-3
Subprefeito: Tiago de Almeida Machado NOTIFICACAOPça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL
(11) 3396-6100
E-MAIL: [email protected]
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV PRES CASTELO BRANCO S/N, Complemento: 1795 Bairro: N/I CEP: 03036000 SQL: N/I
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
FATO CONSTITUTIVO Notificação | Documento: 164608351Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação
NOTIFICACAOAuto de fiscalização n° 16-01.012.886-3
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Processo fiscal n° 6053.2026/3044515-4
Infrator: ALEXANDRE REVOLTA
Endereço: Rua do Estilo Barroco, 67 - Bairro Santo Smaro - Cep.04709-010
Notificação Orientativa | Documento: 164680025
SQL 087.120.0004-3
NOTIFICAÇÃOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Auto de Fiscalização: 3-10102978 Processo: 6052.2026/3046195-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos
Nome/Razão Social: ZELINDA CHIMICHAQUE MORALEZ
Subprefeitura de Santana / Tucuruvi
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R DRAGOES DA INDEPENDENCIA 00673 Bairro: TUCURUVI CEP: 02253000 SQL: 067.176.0052-7
Subprefeito: Sidney Doring GuerraAv. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
(11) 2987-3844 E-MAIL: [email protected]
NOTIFICACAO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2