DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
664 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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(multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).
Rua: R DO ESTILO BARROCO 00067 Bairro: N/I CEP: 04709010 SQL: 087.120.0004-3
FATO CONSTITUTIVONotificação Orientativa | Documento: 164684924
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICAÇÃOAuto de fiscalização n° 16-01.012.852-9
NOTIFICACAOAuto de Fiscalização: 16-10134111 Processo: 6053.2026/3046823-5
Processo fiscal n° 6053.2026/3043096-3
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Infrator: AVELINO PEDRO VIEIRA
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL ELETROPAULO METROPOLINA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
Endereço: RUA ZIKE TUMA, 695 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04458-000
LOCAL DA INFRAÇÃOSQL 121.222.0011-0
Rua: AVENIDA SANTO AMARO 06368 Bairro: Santo Amaro CEP: 04702002 SQL: N/I
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 164601654
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 16-10128529 Processo: 6053.2026/3043096-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: AVELINO PEDRO VIEIRA
Subprefeitura Sé
LOCAL DA INFRAÇÃO Subprefeito: Marcus Vinicius ValerioRua: R ZIKE TUMA 00695
Notificação | Documento: 164661977Bairro: JD UBIRAJARA CEP: 04458000 SQL: 121.222.0011-0
Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -
Auto de Fiscalização: 16-01.013.411-1
(11) 3397-1200
FATO CONSTITUTIVOE-MAIL: [email protected]
Processo Fiscal: 6053.2026/3046823-5
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Infrator: ENEL
Endereço: Av. Santo Amaro, 6368
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
NOTIFICACAOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011
Notificação Orientativa | Documento: 164683706
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
NOTIFICAÇÃONotificação Orientativa | Documento: 164601627
Auto de Fiscalização: 11-10361079 Processo: 6056.2026/3001341-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO NOTIFICAÇÃONome/Razão Social: CONJUNTO RESIDENCIAL PRAÇA DOS FRANCESES
Auto de Fiscalização: 16-10128863 Processo: 6053.2026/3044515-4
LOCAL DA INFRAÇÃORua: RUA DOS FRANCESES 00298 Bairro: BELA VISTA CEP: 01329010 SQL: N/I
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ALEXANDRE REVOLTA
FATO CONSTITUTIVO LOCAL DA INFRAÇÃOPasseio em mau estado de conservação em imóvel
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2