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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 664

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

664 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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(multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Rua: R DO ESTILO BARROCO 00067 Bairro: N/I CEP: 04709010 SQL: 087.120.0004-3

FATO CONSTITUTIVO

Notificação Orientativa | Documento: 164684924

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICAÇÃO

Auto de fiscalização n° 16-01.012.852-9

NOTIFICACAO

Auto de Fiscalização: 16-10134111 Processo: 6053.2026/3046823-5

Processo fiscal n° 6053.2026/3043096-3

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Infrator: AVELINO PEDRO VIEIRA

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ENEL ELETROPAULO METROPOLINA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Endereço: RUA ZIKE TUMA, 695 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04458-000

LOCAL DA INFRAÇÃO

SQL 121.222.0011-0

Rua: AVENIDA SANTO AMARO 06368 Bairro: Santo Amaro CEP: 04702002 SQL: N/I

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

FATO CONSTITUTIVO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa | Documento: 164601654

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128529 Processo: 6053.2026/3043096-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: AVELINO PEDRO VIEIRA

Subprefeitura Sé

LOCAL DA INFRAÇÃO Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua: R ZIKE TUMA 00695

Notificação | Documento: 164661977

Bairro: JD UBIRAJARA CEP: 04458000 SQL: 121.222.0011-0

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -

Auto de Fiscalização: 16-01.013.411-1

(11) 3397-1200

FATO CONSTITUTIVO

E-MAIL: [email protected]

Processo Fiscal: 6053.2026/3046823-5

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Infrator: ENEL

Endereço: Av. Santo Amaro, 6368

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

NOTIFICACAO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011

Notificação Orientativa | Documento: 164683706

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

NOTIFICAÇÃO

Notificação Orientativa | Documento: 164601627

Auto de Fiscalização: 11-10361079 Processo: 6056.2026/3001341-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO NOTIFICAÇÃO

Nome/Razão Social: CONJUNTO RESIDENCIAL PRAÇA DOS FRANCESES

Auto de Fiscalização: 16-10128863 Processo: 6053.2026/3044515-4

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA DOS FRANCESES 00298 Bairro: BELA VISTA CEP: 01329010 SQL: N/I

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ALEXANDRE REVOLTA

FATO CONSTITUTIVO LOCAL DA INFRAÇÃO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2