DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
666 – São Paulo, 71 (229)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ;
gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB;
6042.2026/0000417-6 GRANSOMMER4 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;
- UNIDADE DE LICENCIAMENTO TRIAGEM DE PROCESSOS
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/ 2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/ SMPED 020/2014;
Comunique-se | Documento: 164544145
- Esclarecer se o outro CNAE do CNPJ é objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;
- Rever no requerimento - é atividade secundária/ complementar;
-
Apresentar comprovante de contratação de seguro para estacionamento caso haja mais de 50 vagas, nos termos da Lei 15.200/2010;
-
Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento.
-
Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;
-
Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;
-
Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);
-
Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);
-
AVCB/CLCB;
-
Se atividade complementar/secundária consistir em "estande" ou "box" de venda situada em "shopping-centers", centros de compras, lojas de departamento ou magazines, mercados, supermercados, hipermercados e similares: apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade firmado pelos responsáveis pelas atividades principal e secundária/complementar, com a declaração de que a nova atividade não prejudica os corredores de circulação, as rotas de fuga e o acesso aos equipamentos da edificação utilizada (Anexo V da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).
-
Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;
-
Cópia do C.C.M. do responsável técnico;
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
-
Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).
-
Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;
- Rever no requerimento campos 11 e 21 (área do prédio);
- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
T A IPIRANGA CADAL COMERCIO LTDA- Inexigibilidade comprovante segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB; - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico (arquiteto/a e urbanista ou engenheiro/a civil);
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
-
Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);
-
Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/ 2023); - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
-
Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico (arquiteto/a e urbanista ou engenheiro/a civil);
-
Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;
-
Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);
-
Cópia do C.C.M. do responsável técnico (arquiteto/a e urbanista ou engenheiro/a civil);
-
Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;
-
Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);
-
Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.
-
Inexigibilidade Certificado de Segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças
-
Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2