DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
667 – São Paulo, 71 (229)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);
- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;
- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
-
Esclarecer a numeração do imóvel indicada no requerimento divergente do IPTU;
-
CNPJ atualizado;
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Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;
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Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
-
Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;
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Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);
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Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);
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Inexigibilidade Certificado de Segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB; - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;
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Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;
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Cópia do C.C.M. do responsável técnico legível;
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Contrato Social SERBLOCO ENGENHARIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA;
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Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.
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Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente, protocolo do pedido de Certificado de Regularização);
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Baixo risco - dispensa comprovação de regularidade em condomínio: demonstrar, através de peças gráficas e/ou fotos, que o estabelecimento está localizado no pavimento térreo do edifício, compartimentados vertical e horizontalmente em relação ao restante da edificação, e com saída imediata para a via pública;
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Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;
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Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);
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Inexigibilidade Certificado de Segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB; - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista);
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Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista);
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Cópia do C.C.M. do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista);
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Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;
-
Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.
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Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);
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Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);
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Inexigibilidade Certificado de Segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo ou no § 3º do Art. 29 do Decreto 57.776/2017, em conjunto com AVCB/CLCB vigente;
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Rever ART - deve atender às normas de acessibilidade;
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Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/ 2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/ SMPED 020/2014.
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
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Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;
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Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;
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Esclarecer a divergência entre a área total da edificação indicada no requerimento (1.425,48 m²) e a lançada no CEDI (760 m²);
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Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente, protocolo do pedido de Certificado de Regularização);
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
EXPEDIENTE 6056.2026/0002913-2- Baixo risco - dispensa comprovação de regularidade em condomínio: demonstrar, através de peças gráficas e/ou fotos, que o estabelecimento está localizado no pavimento térreo do edifício,
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