DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/09/2026A Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1068894-75.2025.8.26.0053, em trâmite perante o Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital da Comarca de São Paulo, que culminou na obrigação de fazer, DECLARA que o servidor Eliton Francisco da Silva, RG nº 54.669.031-2, ocupante do cargo de Policial Penal Nível II - A, pertencente ao SQC-IIIQSAP, passa a fazer jus "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da devida gratificação desde a data em que o Autor começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, com os devidos reflexos salariais e respeitada a prescrição quinquenal.
Declara ainda que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, 09/09/2026A Vista do atestado médico apresentado e com base no §1° do artigo 193, da Lei n°10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto n°69.234/2024 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo, afastado na seguinte conformidade:
- SERGIO DAS GRAÇAS COUTINHO, RG 36.604.066-2, Policial Penal Nível III-A, a partir de 29/08/2026 - 01 (um) dia.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL Nº 420, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o servidor abaixo relacionado:
MIGUEL LUCAS JUNIOR, RG nº 16.728.601-8 , Policial Penal de Nível II-A do SQCIII-QSAP, no no período de 04 (quatro) dias a partir de 04/09/2026.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031881-42.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE DA SILVA LEAL
CPF: 29XXXXXX02Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.236.336-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 12:55:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031881-42.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANIA FERREIRA DA SILVA
CPF: 21XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.969.923-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 12:17:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031881-42.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KATIA REGINA TANAKA PERIERA TEODORO
CPF: 33XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.234.236-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:05:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031881-42.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MICHELLE REJANE DE MENDONCA
CPF: 30XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.660.171-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:58:49
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 07/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Idalicio Jose Xavier Junior, RG. 323019870, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria Feminina Sant Ana, referente ao período aquisitivo de 27/07/2021 a 25/07/2026 - Certidão nº 143/2026 - PULP 006.00402014/2026-42.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 07/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Maria da Penha Nascimento, RG. 258230654, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Feminina Sant Ana, referente ao período aquisitivo de 24/08/2021 a 22/08/2026 - Certidão nº 145/2026 - PULP 006.00402007/2026-41.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 07/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Andrea Cruz Pinto, RG. 19227606, Agente Técnico de Assistência A Saúde (nutricionista), do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Feminina Sant Ana, referente ao período aquisitivo de 23/08/2021 a 21/08/2026 - Certidão nº 141/2026 - PULP 1505221/2020.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 07/09/2026Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 5º Adicional por Tempo de Serviço, à servidora Andrea Cruz Pinto, RG. 19227606, Agente Técnico de Assistência A Saúde (nutricionista), do SQC-III-QSAP, a partir de 25/08/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 07/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Fernando Bertolo, RG. 25842462X, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciaria Feminina Sant Ana, referente ao período aquisitivo de 31/07/2021 a 29/07/2026 - Certidão nº 142/2026 - PULP 1437271/2020.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 04/09/2026006.Concedendo:
A vista da classificação final constante no(s) laudo(s) de insalubridade homologado(s) pelo DPME – Dep. de Perícias Médicas do Estado o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de que trata a LC. 432/85 alterada pela LC 835/97 ao(s) servidor (es) indicado(s) a seguir pelo exercício em caráter permanente em atividade e Unidade consideradas Insalubres ficando em consequência cessados quando for o caso os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s)/Apostila(s) anterior(es), para fins de regularização funcional, na seguinte conformidade: Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes
GRAU MAXIMO
Policial Penal de Nível VII-A A partir de 09/01/2025 Denilson Aparecido Alves, RG nº 25.592.627-3
COMPLEXO PENAL DE POTIM
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/09/2026 À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado de 01 a 04/09/2026:
RENAN GREGÓRIO SALTI BONINI, RG 47.771.061-X, Policial Penal de Nível IV-A, designado Chefe de Divisão
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de São Viicente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100501365.2025.8.26.0590, da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Vicente da Comarca de São Vicente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVARISTO KANASHIRO DE LIMA
CPF: 09XXXXXX46
Matrícula: 19.899.980-X
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - Nível VII - A RS/PV: 10.493.438-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 18:05:36
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇOApostila do Chefe de Serviço, de 08/09/2026
Apostila-se o presente título para declarar que o antigo Registro Geral, RG nº 16.993.221-7, do servidor MAURO TADEU MORGADO, Policial Penal - Nível III - A, passa para CIN nº 048.543.588-82, em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional – CIN, emitida em 09/07/2025.
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇOApostila do Chefe de Serviço de 08/09/2026
Apostila-se o presente título para declarar que o antigo Registro Geral, RG nº 27.561.090-1, do servidor ROGERIO VASSAO DOS SANTOS , Policial Penal - Nível VII - A, passa para CIN nº 162.423.258-29, em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional – CIN, emitida em 21/03/2026.
AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria do Chefe de Serviço, de 08/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Marcio Santos Assuncao, RG. 885757, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 1000120/2022 - PULP 999877/2022.
AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria do Chefe de Serviço, de 08/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Fernando da Silva Soares, RG. 539974249, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 20/09/2018 a 18/09/2023 - Certidão nº 132/2023 - PULP SAP/602828/2023.
COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
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