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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 18

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Penitenciária "Dr. Antônio de Queirz Filho" de Itirapina-SP Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 08/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo da Lei 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

ALEXANDRE ROBERTO DA COSTA, RG. nº 33.272.999-0, CPF: 311.992.68844, 05 (cinco) dias à partir de 02/09/2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 00002869420268260283

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000286-94.2026.8.26.0283, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBSON ANDRE DIAS

CPF: 15XXXXXX24 Matrícula: 21.400.269-X

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 9.247.622-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declaro o direito da parte autora à integralidade de sua remuneração no cargo efetivo em que estiver quando se der a aposentadoria, considerada a última remuneração percebida na ativa, e com garantia de paridade remuneratória com o pessoal da ativa de cargo e nível equivalente ao em que se der a aposentadoria, inclusive quando decorrente de transformação ou reclassificação, apostilando-se. Caso o autor tenha interesse na imediata inatividade, o procedimento administrativo deve ser enviado à SPPREV para concessão do benefício nos termos do julgado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:42:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 00002869420268260283

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000286-94.2026.8.26.0283, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBSON ANDRE DIAS CPF: 15XXXXXX24 Matrícula: 21.400.269-X

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 9.247.622-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declaro o direito da parte autora à integralidade de sua remuneração no cargo efetivo em que estiver quando se der a aposentadoria, considerada a última remuneração percebida na ativa, e com garantia de paridade remuneratória com o pessoal da ativa de cargo e nível equivalente ao em que se der a aposentadoria, inclusive quando decorrente de transformação ou reclassificação, apostilando-se. Caso o autor tenha interesse na imediata inatividade, o procedimento administrativo deve ser enviado à SPPREV para concessão do benefício nos termos do julgado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:50:31

PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO

- ITIRAPINA II

LICENÇA SAUDE SEM PERICIA

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal de 08-09-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 da Lei 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

ANA LUCIA KRONKA ALBA JANEIS, RG 19.375.801-5, CPF: 099.458.958-18, OFICIAL OPERACIONAL, 01 dia a partir de 08/09/2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

COMUNICADO DO COORDENADOR DE 08/09/2026

Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA "CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA" DE ITAÍ ALTERAÇÃO

05-08.5.2 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO II - DIRETOR DE SERVIÇO - ODIRLEY DE CARVALHO FEQUETTIA, RG 28.267.154-7 - 1º) ALBERT LANY MARTINS DOS SANTOS, RG 29.005.595-7 - 2º) Nada Consta, a partir de 15/08/2026.

INCLUSÃO

05-08.5.6 - NÚCLEO DE PORTARIA TURNO II - DIRETOR DE SERVIÇO - PAULO OSORIO FERREIRA, RG 27.955.147-2 - 1º) JOSE ADRIANO VIEIRA, RG 22.211.323 - 2º) Nada Consta, a partir de 15/08/2026.

COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ÁLVARO DE CARVALHO

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107234341.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SEBASTIAO JACOBINO JUNIOR CPF: 32XXXXXX63 Matrícula: 40.736.423-7

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II RS/PV: 16.927.436-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:59:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100856330.2025.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURICIO CARLOS CORREIA CPF: 13XXXXXX50 Matrícula: 22.421.442-1

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI RS/PV: 12.167.885-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora da ação, da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, no período não atingido pela prescrição quinquenal e até a data da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, como postulado na inicial, porquanto o servidor cumpriu os requisitos previstos na LCE nº 1.157/2011, c/c o Decreto Estadual nº 57.741/2012, notadamente no que diz respeito a seu cargo e unidade de lotação, limitado à data da incorporação da citada verba por meio da LCE nº 1.416/2024. Outrossim, condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das parcelas vencidas e inadimplidas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ.

Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 13:27:23

COMPLEXO PENAL DE BALBINOS

PENITENCIÁRIA RODRIGO DOS SANTOS FREITAS - BALBINOS I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

Dirceu Carlos Silva Junior, RG nº 26.739.726-4, Policial Penal, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo

de 20/09/2018 a 18/09/2023 - Certidão nº 33/2023 - PULP SAP/625452/2023.

Paulo Rogerio Rodrigues, RG nº 26.176.922-4, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 30/03/2017 a 28/03/2022 - Certidão nº 056/2022 - PULP 158/2007.

Rafael Carlos Garcia Dantas, RG nº 32.389.072-6, Policial Penal, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 14/07/2021 a 12/07/2026 - Certidão nº 022/2026 - PULP 207/2007.

PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA DE BALBINOS

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

Jose Ricardo Aparecido Luan dos Santos, RG nº 41.798.728-6, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 15/02/2017 a 13/02/2022 - Certidão nº 84/2022 - PULP 54/2017.

Ricardo Bento Silva, RG nº 32.045.041-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 19/06/2016 a 17/06/2021 - Certidão nº 18/2022 - PULP 205/2019.

COMPLEXO PENAL DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003364-98.2025.8.26.0229/2, COMARCA DE HORTOLÂNDIA/FORO DE HORTOLÂNDIA/VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIEGO WELLINGTON GOMES DE MORAIS

CPF: 37XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II - A RS/PV: 17.586.963-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 16:10:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000602-47.2026.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica/Foro de Bauru/Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PEDRO GONCALVES DIAS NETO

CPF: 01XXXXXX37

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 13.507.059-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente às diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional 113/2021 até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, incidirá exclusivamente o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (redação original então vigente do art. 3º da EC 113/2021), quando a atualização monetária e a incidência de juros dar-seão de acordo com tema 810 e 905 do STJ, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 16:11:41

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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