DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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19/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002525-44.2025.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCAS DE OLIVEIRA PALMAGNANI
CPF: 41XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível III-A RS/PV: 16.511.815/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia do autor a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 08:54:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000634-68.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDUARDO HENRIQUE GOMES
CPF: 17XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível IV - A RS/PV: 13.642.911/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:02:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002495-09.2025.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAMILA APARECIDA NASCIMENTO MODESTO
CPF: 39XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 15.520.584/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:37:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000632-98.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANO VAZ BONAN
CPF: 30XXXXXX58
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - B RS/PV: 12.415.730/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:51:13
PORTARIA DO CHEFE SEÇÃOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:
Marco Antonio da Silva, RG. 22.212.409-X, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Cerqueira CésarPenitenciária II, referente ao período aquisitivo de 21/10/2012 a 19/10/2017 - Certidão nº 122/17 - PULP 742/2013.
Thiago Jose Fidencio, RG. 43.010.567-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Cerqueira CésarPenitenciária II, referente ao período aquisitivo de 17/07/2017 a 15/07/2022 - Certidão nº 135/2022 - PULP 185/2014.
Julio Carleto Martins, RG. 24.954.030-7, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Cerqueira CésarPenitenciária II, referente ao período aquisitivo de 25/06/2015 a 22/06/2020 - Certidão nº 070/2022 - PULP 281/2013.
COMPLEXO PENAL DE GÁLIA
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL - SUBSTITUTO 08/09/2026
À vista do Atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei n º 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto º 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
ADILSON DIAS SOARES RG: 25.332.134-7, POLICIAL PENAL, por 02 dias a partir de 03/09/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL - SUBSTITUTO 08/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Leide Pereira da Gloria Ramos, RG. 23.159.309-0, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria I de Galia, referente ao período aquisitivo de 06/09/2015 a 03/09/2020 - Certidão nº 024/2022 - PULP 344878/2022.
COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA
PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:
- SIMONE CAVICHIOLI, RG: 27.854.197-5, Policial Penal de Nível IV, por 05 (cinco) dias a partir de 05/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária I "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001681-96.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELA MARIA DOS SANTOS
CPF: 31XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 14.869.287-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 19:29:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária II "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001197-81.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO CARLOS GONÇALVES CPF: 19XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 12.232.798-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 19:31:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária II "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000573-32.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Jose Marcos Marcato
CPF: 09XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 11.278.705-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 19:30:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária II "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003116-25.2025.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VICTOR HENRIQUE MILLER DE SOUZA ITO CPF: 34XXXXXX31Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.781.673-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 19:32:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária I "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001179-60.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANO OKUNO AMADEUCPF: 17XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.107.895-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao
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