Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 19

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002525-44.2025.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCAS DE OLIVEIRA PALMAGNANI

CPF: 41XXXXXX85

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível III-A RS/PV: 16.511.815/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia do autor a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 08:54:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000634-68.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO HENRIQUE GOMES

CPF: 17XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível IV - A RS/PV: 13.642.911/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:02:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002495-09.2025.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAMILA APARECIDA NASCIMENTO MODESTO

CPF: 39XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 15.520.584/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:37:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000632-98.2026.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANO VAZ BONAN

CPF: 30XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - B RS/PV: 12.415.730/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:51:13

PORTARIA DO CHEFE SEÇÃO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

Marco Antonio da Silva, RG. 22.212.409-X, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Cerqueira CésarPenitenciária II, referente ao período aquisitivo de 21/10/2012 a 19/10/2017 - Certidão nº 122/17 - PULP 742/2013.

Thiago Jose Fidencio, RG. 43.010.567-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Cerqueira CésarPenitenciária II, referente ao período aquisitivo de 17/07/2017 a 15/07/2022 - Certidão nº 135/2022 - PULP 185/2014.

Julio Carleto Martins, RG. 24.954.030-7, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Cerqueira CésarPenitenciária II, referente ao período aquisitivo de 25/06/2015 a 22/06/2020 - Certidão nº 070/2022 - PULP 281/2013.

COMPLEXO PENAL DE GÁLIA

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL - SUBSTITUTO 08/09/2026

À vista do Atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei n º 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto º 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

ADILSON DIAS SOARES RG: 25.332.134-7, POLICIAL PENAL, por 02 dias a partir de 03/09/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL - SUBSTITUTO 08/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Leide Pereira da Gloria Ramos, RG. 23.159.309-0, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria I de Galia, referente ao período aquisitivo de 06/09/2015 a 03/09/2020 - Certidão nº 024/2022 - PULP 344878/2022.

COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA

PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária I "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001681-96.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELA MARIA DOS SANTOS

CPF: 31XXXXXX74

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 14.869.287-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

(i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 19:29:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária II "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001197-81.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO CARLOS GONÇALVES CPF: 19XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 12.232.798-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

(i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 19:31:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária II "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000573-32.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Jose Marcos Marcato

CPF: 09XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 11.278.705-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

(i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 19:30:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária II "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003116-25.2025.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VICTOR HENRIQUE MILLER DE SOUZA ITO CPF: 34XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.781.673-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

(i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 19:32:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária I "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001179-60.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANO OKUNO AMADEU

CPF: 17XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.107.895-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).