DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Nome: CESAR VINICIUS FERREIRA BARBOSA CPF: 28XXXXXX28
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 12.368.209-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: É caso, então, de se julgar procedente o pedido, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:25:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 068O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100788404.2025.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO DIAS
CPF: 03XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI-A RS/PV: 13.048.582-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: É caso, então, de se julgar procedente o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizada (se houver), apostilando-se, com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido pago.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:46:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 67O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102200974.2025.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS ANTONIO FIORAVANTE
CPF: 04XXXXXX29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 14.283.402-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: É caso, então, de se julgar procedente o pedido, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, férias e terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:37:57
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Luis Cesar dos Santos, RG. 42.793.744-9, Policial Penal de Nível III - A, do SQCIII-QSAP, classificado no Complexo Penal de Presidente Bernardes, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 054/2026 - PULP SAP/373922/2022.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Joao Luiz Brandi, RG. 34.936.594-5, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Presidente Bernardes, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 053/2026 - PULP 361361/2022.
COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015260-41.2025.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Foro de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANANIAS ALVES DE MORAES CPF: 13XXXXXX82 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANANIAS ALVES DE MORAES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim exclusivo de DECLARAR o direito do autor à contagem dos dias de afastamento por motivo de falta médica como tempo de efetivo exercício, para todos os fins do Concurso de Promoção por Antiguidade referente ao exercício de 2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 16:12:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019400-21.2025.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Foro de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TIAGO BOMBONATI MARTINS VIANA CPF: 31XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Em vista do exposto, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PROCEDENTE a ação, determinando-se que a ré considere, para fins de cômputo de tempo de serviço para promoção por antiguidade na carreira, os dias de afastamento por licença-saúde e faltas médicas descritos na demanda, para fins de reclassificação nos concursos de promoção por antiguidade de 2020 e 2024, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção, caso venha a ser promovido após a reclassificação, devidamente atualizadas desde a época em que deveria ter sido promovido, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 16:32:56
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 08-09-2026Concedendo, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234/24 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, 01 dia de licença para tratamento de saúde, em 07/09/2026 ao servidor CAU LUCAS DE ANDRADE, RG nº 24.428.977-3, Policial Penal, do SQC-III-QSAP.
COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 08/09/2026A Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Valparaíso, no uso de sua competência, com fundamento no artigo 16° do Decreto n° 69.234/2024, de acordo com os temos do §§ 2°, 3°, 4° e 7° do referido artigo, considerando o atestado médico apresentado, AFASTA o servidor JEFERSON MAIKO DE ALMEIDA - RG. 43.321.933-6, Policial Penal - Nível IV - A, do SQÇ -III - QSAP por 01 dia de licença para tratamento de saúde a partir de 06/09/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 08/09/2026A Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Valparaíso, no uso de sua competência, com fundamento no artigo 16º do Decreto nº 69.234/2024, de acordo com os termos do §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, considerando o atestado médico apresentado, AFASTA o servidor ANDERSON JOSE DE ALMEIDA – RG. 43.322.550-6, Policial Penal – Nível V-A, do SQC-III-QSAP por 01 dia de licença para tratamento de saúde a partir de 05/09/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre dos Santos Silva, RG. 23.405.916-3, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Valparaíso, referente ao período aquisitivo de 15/12/2014 a 13/12/2019 - Certidão nº 237/19 - PULP 006.00080731/2023-66.
PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA DE ANDRADINA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária "ASP Anísio Aparecido de Oliveira" de Andradina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1059122-88.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIA HELENA BENHOSSI
CPF: 07XXXXXX29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII
RS/PV: 11.372.084-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença-prêmio; (ii) o apostilamento do direito reconhecido; e (iii) a condenação da parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 16:20:47
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 8-9-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto n° 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:
Ariella da Silva Carvalho – RG: 40.360.888-0 - no período de 08 a 11/09/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 08/09/2026CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. nº 1.048/08, 90 dias de licença prêmio ao servidor CLEBER AUGUSTO MODULO – RG. 28.100.947-8, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 069/2026 - PULP SEI nº 006.00041461/2023-78P”ASP AAO”-ANDRA.
PENITENCIÁRIA DE ASSIS
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 08/09/2026AFASTANDO:
À vista do atestado médico apresentado e com fundamento no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, combinado com o artigo 16, do Decreto n.º 69.234/2024, fica o servidor Juarez Alves Vieira, CPF: 173.997.888-98, Policial Penal do SQC-III-QSAP, afastado de suas funções pelo período de 03 (três) dias a contar de 08-09-2026
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "AEVP Cristiano de Oliveira" de Flórida Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095406-95.2025.8.26.0053, da 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ AUGUSTO VISSOTTO SOBRINHO
CPF: 26XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 11.797.381 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:38:18
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DE 08/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Rosemeire Guilhen Freschi, RG. 342965773, Chefe de Secao, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Penitenciaria "AEVP Cristiano de Oliveira" de Florida Paulista, referente ao período aquisitivo de 25/03/2019 a 22/03/2024 - Certidão nº 050/2024 - PULP SEI006.00187391/2023-01.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).