DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
59/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 O Diretor de Escola da EE Professor Firmino Ladeira, Unidade Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial
I – Presidente: Márcia Ferreira Escame, CPF 047.XXX.XXX-43, PEB II – Titular de Cargo, Designada Diretor Escolar
II – Membro I: Anderson Simões da Cruz, CPF 095.XXX.XXX-89, PEB I – Categoria F, Designado Vice Diretor Escolar
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial I – Presidente: Eliane Adalcina de Freitas, CPF 179.XXX.XXX-85, Diretor de Escola – Titular de cargo.
III - Membro II: Haroldo Aoki Hirata, CPF 104.XXX.XXX-00, PEB II – Titular de Cargo Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Presidente: Angeliane Mazetto de Oliveira Nascimento, CPF 336.XXX.XXX-74, PEB I -Titular de Cargo, Designada Diretor Escolar
II – Membro I: Renata Oliveira Caruso Pinheiro, CPF 267.XXX.XXX-86, PEB II – Categoria F, Designada CGP III - Membro II: Evellin Aparecida Serafim Maldonado, CPF 156.XXX.XXX52, PEB II – Titular de Cargo Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;
II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria do Diretor de Escola, de 8-9-2026. Portaria do Diretor de Escola EE Professora Enedina Gomes de Freitas Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
II – Membro I: Alessandra Karina da Silva Reis, CPF 187.XXX.XXX-60, PEB II – Titular de Cargo – Designa Vice Diretor
IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
III - Membro II: Amanda Fernandes da Silva Trindade, CPF 325.XXX.XXX99 , PEB II – Titular de cargo – Designado CGP Artigo 3º - Compete à Comissão:
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria do Diretor de Escola, de 8-9-2026. Portaria do Diretor de Escola EE Benedito de Souza Lima Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
-
As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas
-
nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
-
O Diretor de Escola da EE Benedito de Souza Lima, Unidade Regional
-
de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
-
destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial
As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria do Diretor de Escola, de 8-9-2026. Portaria do Diretor de Escola EE Galdino Pinheiro Franco Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
Portaria: O Diretor de Escola da EE Professora Enedina Gomes de Freitas, Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Unidade Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. a presente Portaria: Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho I – Presidente: Tatiani Miguel Mantovani de Oliveira, CPF 213.XXX.XXXdestinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de 00, PEB II – Titular de Cargo, Designada Diretor Escolar Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos II – Membro I: Amanda Aparecida de Siqueira Pontes, CPF 351.XXX.XXXestabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 23, PEB II – Titular de Cargo, Designada Vice Diretor Escolar Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial III - Membro II: Barbara Cardoso de Siqueira, CPF 415.XXX.XXX-62, PEB II I – Presidente: Rosemeire Perpétuo Ramos, CPF 094.XXX.XXX-03, PEB II – Titular de Cargo – Titular de Cargo – Designada Diretor Escolar Artigo 3º - Compete à Comissão: II – Membro I: Leila Aparecida da Silva Sanches, CPF 048.XXX.XXXI – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos 86, PEB II – Titular de Cargo Efetivo – Designada CGP avaliativos de 12 (doze) meses cada; III - Membro II: Flavio Luiz Evangelista, CPF: 368.XXX.XXX-32, PEB II – II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela Titular de cargo regulamentação da Secretaria da Educação; Artigo 3º - Compete à Comissão: III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos relatórios detalhados de desempenho; avaliativos de 12 (doze) meses cada; IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela avaliativos. regulamentação da Secretaria da Educação; Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento relatórios detalhados de desempenho; dos prazos estabelecidos. IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024.
O Diretor de Escola da EE Galdino Pinheiro Franco, Unidade Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial I – Presidente: Patrícia Grupi, CPF 287.XXX.XXX-36, PEB II - Titular de Cargo, Designada Diretor Escolar
II – Membro I: Andressa Machado Lobo , CPF 316.XXX.XXX-19, PEB II - Titular de Cargo, Designada CGP III - Membro II: Janete Calabrez Godoy, CPF 282.XXX.XXX-60, PEB II – Titular de Cargo
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria do Diretor de Escola, de 8-9-2026. Portaria do Diretor de Escola EE Euryclides de Jesus Zerbini Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024. O Diretor de Escola da EE Professora Branca Baumann do Amaral, Unidade Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria do Diretor de Escola, de 8-9-2026. Portaria do Diretor de Escola EE Professora Helena Urbano Nagib Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
O Diretor de Escola da EE Euryclides de Jesus Zerbini, Unidade Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial I – Presidente: Irene de Carvalho Cabral, CPF 156.XXX.XXX-63, Diretor de Escola -Titular de Cargo II – Membro I: Candida Vicco de Souza, CPF 160.XXX.XXX-86, PEB II – Titular de Cargo, Designada CGP III - Membro II: Silvia Cristina Cicareli Garuti de Araujo, CPF 133.XXX.XXX-05, PEB II – Titular de Cargo Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria do Diretor de Escola, de 8-9-2026. Portaria do Diretor de Escola EE Professor Firmino Ladeira Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024.
As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024.
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial I – Presidente: Valéria Lourenço dos Santos Prieto, CPF 269.XXX.XXX-41, PEB I – Categoria F, Designada Diretor Escolar
O Diretor de Escola da EE Professora Helena Urbano Nagib, Unidade Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
II – Membro I: Fernanda Pereira da Silva, CPF 303.XXX.XXX-75, PEB II - Titular de Cargo III - Membro II: Marcia Pontes de Siqueira, CPF 160.XXX.XXX-04, PEB II – Categoria F Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial
I – Presidente: Elaine Moraes Hoffmann Machado, CPF 185.XXX.XXX-83, PEB II - Titular de Cargo, Designada Diretor Escolar
II – Membro I: Marisa da Veiga Lopes, CPF 071.XXX.XXX-51, PEB II - Titular de Cargo, Designada Vice Diretor Escolar III - Membro II: Sheile Cristine Gonçalves, CPF 285.XXX.XXX-82, PEB II – Titular de Cargo
Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;
II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
-
Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o
-
Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas
-
nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024.
O Diretor de Escola da EE Professor Claudio Abrahão, Unidade Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria do Diretor de Escola, de 8-9-2026. Portaria do Diretor de Escola EE Professor Ilson Gomes Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).