DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
63/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
URE-SÃO BERNARDO DO CAMPO
Portaria de 08/09/2026, Retificação da certidão de Licença Prêmio. Retificando a Portaria do Diretor II, publicada no DOE 19/06/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de DENISE FERNANDES BRAITE, RG 15889837, onde constou: período de 12/03/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 14/10/2022, leia-se: período de 12/03/2016 A 10/03/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando retificada a autorização de pecúnia.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SEPESSecretaria de Estado da Educação URE-SÃO BERNARDO DO CAMPO
Portaria do Chefe de Serviço, de 08/09/2026, Averbação da certidão de Licença Prêmio.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Nome LIANA CRISTINA DA SILVA VIEIRA, RG 26551886, cargo AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, classificada na EE JORGE RAHME PROF. Certidão nº 382/2026, período de 08/08/2017 a 06/08/2022. PULP 2616/0027/2002
Nome JONATHAN PARAJARA BENTO, RG 32040453, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE LAUDO FERREIRA CAMARGO MIN. Certidão nº 380/2026, período de 28/08/2021 a 26/08/2026. PULP 015.00686252/2026-91
Nome FRANCISCA NOGUEIRA DIAS, RG 17275003, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE MARIA OSORIO TEIXEIRA PROFA. Certidão nº 381/2026, período de 06/06/2015 a 03/06/2020. PULP 2806/0027/2008
Nome ADILA REGINA PORTELA SANTOS, RG 38803550, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE JOAO BATISTA BERNARDES PROF. Certidão nº 379/2026, período de 11/02/2020 a 08/02/2025. PULP 2020/40612
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o Diretor de Escola e ou Coordenador de Aplicação – Vice, para participar da reunião de alinhamento do SARESP e Prova Paulista, conforme informações abaixo:
Dia: 09/09/2026 Escolas do município de Suzano EE Dr. Morato de Oliveira Horário: 09h00 Escolas do município de Ferraz de Vasconcelos EE Angela Sueli Pontes Dias Horário: 14h00
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, Rubens Ferreira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, convoca professor da área de Matemática – Anos Finais ou Ensino Médio de cada uma das unidades escolares relacionadas abaixo para participar da “Formação Presencial N2- Por dento do currículo de Matemática”, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, conforme informações abaixo: Data: 10/09/2026
Horário: das 08h às 12h
Local: Escola Estadual Conjunto Habitacional Parque Dourado ll
Endereço: Rua Américo Trufelli, 28 - Parque Sao Francisco, Ferraz de Vasconcelos - SP, 08527-052
Público-alvo: Professores da Área de Matemática inscritos pela unidade escolar
Unidades Escolares Convocadas:
E.E ÂNGELA SUELI PONTE DIAS
E.E. CARLINDO REIS
E.E. CONJ. HABITACINAL PARQUE DOURADO II
E.E. EDIR DO COUTO ROSA
E.E ELIANE AP. DANTAS DA SILVA
E.E IGNES CORREA ALLEN
E.E. IIJIMA
E.E. JOSE EDUARDO VIEIRA RADUAN DOUTOR
E.E LANDIA SANTOS BATISTA
E.E. MARIO MANOEL DANTAS DE AQUINO
E.E MARTHA CALIXTO CAZAGRANDE
E.E. OLZANETTI GOMES
E.E. PAULO AMERICO PAGANUCCI PROFESSOR
E.E ZÉLIA GATTAI AMADO
E.E. TÁCITO ZANCHETTA PEI
Data: 10/09/2026
Horário: das 13h às 17h
Local: Escola Estadual Conjunto Habitacional Parque Dourado ll
Endereço: Rua Américo Trufelli, 28 - Parque Sao Francisco, Ferraz de Vasconcelos - SP, 08527-052
Público-alvo: Professores da Área de OE de Matemática inscritos pela unidade escolar
Unidades Escolares Convocadas: E.E. ÂNGELA SUELI PONTE DIAS
E.E. EDIR DO COUTO ROSA E.E. ELIANE AP. DANTAS DA SILVA E.E. IGNES CORREA ALLEN E.E. IIJIMA
E.E. JOSE EDUARDO VIEIRA RADUAN DOUTOR E.E. LANDIA SANTOS BATISTA E.E. MARIO MANOEL DANTAS DE AQUINO E.E. MARTHA CALIXTO CAZAGRANDE E.E. OLZANETTI GOMES E.E. PAULO AMÉRICO PAGANUCCI PROFESSOR E.E. TÁCITO ZANCHETTA PEI
E.E. ZÉLIA GATTAI AMADO PEI Data: 11/09/2026 Horário: das 08h às 12h
Local: Escola Estadual Conjunto Habitacional Parque Dourado ll Endereço: Rua Américo Trufelli, 28 - Parque Sao Francisco, Ferraz de Vasconcelos - SP, 08527-052
Público-alvo: Professores da Área de Matemática inscritos pela
unidade escolar
Unidades Escolares Convocadas:
E.E. CARLINDO REIS
E.E. CONJ. HABITACINAL PARQUE DOURADO II E.E. EDIR DO COUTO ROSA E.E. ELIANE AP. DANTAS DA SILVA E.E. IGNES CORREA ALLEN E.E. IIJIMA E.E. JARDIM SAO PAULO II E.E. JOSE EDUARDO VIEIRA RADUAN DOUTOR
E.E. JUSTINO MARCONDES RANGEL
E.E. LANDIA SANTOS BATISTA
E.E. MARIO MANOEL DANTAS DE AQUINO E.E. MARTHA CALIXTO CAZAGRANDE
E.E. PAULO AMERICO PAGANUCCI PROFESSOR
E.E. PAULO AMÉRICO PAGANUCCI PROFESSOR
E.E. TÁCITO ZANCHETTA PEI
Data: 11/09/2026 Horário: das 13h às 17h
Local: Escola Estadual Conjunto Habitacional Parque Dourado ll Endereço: Rua Américo Trufelli, 28 - Parque Sao Francisco, Ferraz de Vasconcelos - SP, 08527-052
Público-alvo: Professores da Área de OE de Matemática inscritos pela unidade escolar
Unidades Escolares Convocadas:
E.E. CARLINDO REIS
E.E. CONJ. HABITACINAL PARQUE DOURADO II
E.E. EDIR DO COUTO ROSA E.E. ELIANE AP. DANTAS DA SILVA E.E. IGNES CORREA ALLEN E.E. IIJIMA
E.E. JARDIM SAO PAULO II E.E. JOSE EDUARDO VIEIRA RADUAN DOUTOR
E.E. JUSTINO MARCONDES RANGEL
E.E. LANDIA SANTOS BATISTA
E.E. MARIO MANOEL DANTAS DE AQUINO
E.E. MARTHA CALIXTO CAZAGRANDE
E.E. PAULO AMERICO PAGANUCCI PROFESSOR E.E. TÁCITO ZANCHETTA PEI
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100479655.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLA FIGUEREDO MOLINA CPF: 25XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12848852/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: DECLARAR o direito dos autores ao recálculo do adicional temporal (quinquênio) com a inclusão do Piso Salarial Docente / Abono Complementar; DETERMINAR que a FESP aplique a vantagem decorrente do quinquênio sobre todas as parcelas não eventuais que compõem os vencimentos dos servidores públicos, especificamente o Piso Salarial Docente / Abono Complementar, apostilando-se o título; CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da não inclusão da referida verba nos cálculos do quinquênio, aplicando-se no recálculo dessa vantagem temporal a verba referente ao Piso Docente - Decreto 62500/2017 (Código nº 001.035), observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 12 de dezembro de de 2020) e a data inicial no qual cada demandante passou a receber seus respectivo quinquênio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:09:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004796-
55.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE RIBAS SILVA
CPF: 16XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 8819361/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: DECLARAR o direito dos autores ao recálculo do adicional temporal (quinquênio) com a inclusão do Piso Salarial Docente / Abono Complementar; DETERMINAR que a FESP aplique a vantagem decorrente do quinquênio sobre todas as parcelas não eventuais que compõem os vencimentos dos servidores públicos, especificamente o Piso Salarial Docente / Abono Complementar, apostilando-se o título; CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da não inclusão da referida verba nos cálculos do quinquênio, aplicando-se no recálculo dessa vantagem temporal a verba referente ao Piso Docente - Decreto 62500/2017 (Código nº 001.035), observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 12 de dezembro de de 2020) e a data inicial no qual cada demandante passou a receber seus respectivo quinquênio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:31:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100479655.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLA FIGUEREDO MOLINA
CPF: 25XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12848852/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: DECLARAR o direito dos autores ao recálculo do adicional temporal (quinquênio) com a inclusão do Piso Salarial Docente / Abono Complementar; DETERMINAR que a FESP aplique a vantagem decorrente do quinquênio sobre todas as parcelas não eventuais que compõem os vencimentos dos servidores públicos, especificamente o Piso Salarial Docente / Abono Complementar, apostilando-se o título; CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da não inclusão da referida verba nos cálculos do quinquênio, aplicando-se no recálculo dessa vantagem temporal a verba referente ao Piso Docente - Decreto 62500/2017 (Código nº 001.035), observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 12 de dezembro de de 2020) e a data inicial no qual cada demandante passou a receber seus respectivo quinquênio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:21:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100479655.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLAVIA DA SILVA PINHEIRO
CPF: 28XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11499114/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: DECLARAR o direito dos autores ao recálculo do adicional temporal (quinquênio) com a inclusão do Piso Salarial Docente / Abono Complementar; DETERMINAR que a FESP aplique a vantagem decorrente do quinquênio sobre todas as parcelas não eventuais que compõem os vencimentos dos servidores públicos, especificamente o Piso Salarial Docente / Abono Complementar, apostilando-se o título; CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da não inclusão da referida verba nos cálculos do quinquênio, aplicando-se no recálculo dessa vantagem temporal a verba referente ao Piso Docente - Decreto 62500/2017 (Código nº 001.035), observando-se o prazo
E.E. CARLINDO REIS
E.E. CONJ. HABITACINAL PARQUE DOURADO II
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