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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 65

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

observando-se: (i) prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 12 de novembro de 2020); e (ii) marco temporal de 12 de abril de 2022 para o Abono FUNDEB, incluindo-o apenas nas parcelas anteriores a essa data.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 10:01:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100448479.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MEIRE CARLA DA SILVA

CPF: 19XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11480816/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: E, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: a) DECLARAR o direito da autora ao recálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença prêmio indenizada com a inclusão das seguintes vantagens: (i) Bonificação por Resultados (Códigos nº 04.180 e nº 04.260); e (ii) Abono FUNDEB (Código nº 15.060), exclusivamente no período anterior a 12 de abril de 2022; b) DETERMINAR que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo integre na base de cálculo dessas verbas sociais as vantagens acima especificadas, nos períodos indicados, apostilando-se o título; e c) CONDENAR a FESP ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes recálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada, observando-se: (i) prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 12 de novembro de 2020); e (ii) marco temporal de 12 de abril de 2022 para o Abono FUNDEB, incluindo-o apenas nas parcelas anteriores a essa data.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 10:09:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108468924.2025.8.26.0053, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de São Paulo- Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes Vara 2ª da Fazenda Publica , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTINA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA

CPF: 10XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 6526044/09

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida a: a) incluir, na base de cálculo dos quinquênios da parte autora, a verba recebida a título de “Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017”, apostilando-se; b) pagar as diferenças decorrentes da não inclusão da referida verba na base de cálculo dos adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo unicamente correção monetária a partir do vencimento de cada parcela pelo IPCA-E, aplicando-se a partir de 09/12/2021 apenas a Taxa SELIC, conforme art. 3º da EC 113/2021, adotando-se, por fim, o disposto na EC 136/2025 no cálculo da correção monetária e juros a partir de sua vigência, em 01/08/2025, observando o art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT da CF, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 10:19:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100981643.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LAIS GUIMARAES FURST

CPF: 30XXXXXX42

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12181390/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à recomposição dos vencimentos, objetivando-se preservar sua irredutibilidade, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena (GDPI) pela Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação

funcional, nos termos da fundamentação, com o apostilamento do referido título, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes da redução, o que deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com base na remuneração total da requerente, considerando-se todas as verbas permanentes quando da substituição da GDPI pela GDE e não apenas o valor isolado destas verbas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 08:21:22

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESPACHOS DOS DIRETORES DE ESCOLA

Autorizando, com base no artigo 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8.º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes atos decisórios:

Ato Decisório n.º 808/2026 – FABIANA FELIPE LIMA, RG: 28.796.197 – 7 (DI:1), Designada para a Função de Vice Diretor Escolar - Anos Finais, na E.E. Antônio Rodrigues de Almeida, a partir de 01/09/2026, ACUMULARÁ com PEB II, titular de cargo, SQC-II-QM-SE, na disciplina de Língua Inglesa (DI:2), na E.E. Luiz Bianconi ambas localizadas no município de Suzano e Unidade Regional de Ensino Suzano. Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL

PORTARIA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A direção da EE Prof. Antonio José Campos de Menezes , no uso de suas atribuições convoca o servidor NAZARENO OLIVEIRA PAULA, RG.20.565.633, PEB-II, Categoria F, a comparecer nesta unidade escolar no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da primeira publicação, para tratar de assuntos referentes à sua vida funcional

PORTARIA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

AUXÍLIO-DOENÇA. CONCEDENDO, de acordo com a Lei Complementar 1.093/09, de 16-07-2009, alterada pelas LC 1.132/11, LC 1.163/12 e LC 1.215/13, combinado com o Decreto 54.682/09, de 13-08-2009:

ROSELEINE TORRES RIVERO, RG 40.060.010 - 9, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, Categoria "O", classificado na EE GERALDO J.REZENDE SILVA PF., município de SUZANO e Diretoria de Ensino - Região de Suzano, 2 dias a partir de 17/08/2026

MARIA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA ANTUNES, RG 41.864.574-7, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, Categoria "O", classificado na EE HELENA ZERRENNER , município de SUZANO e Diretoria de Ensino - Região de Suzano, 2 dias a partir de 01/09/2026.

Á vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

LEONICE DE CAMPOS SILVA RIBEIRO, RG 15.479.325 - 5, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificado na EE ANTONIO JOSE C. MENEZES PROF, município de SUZANO, por 2 dia(s), a partir de 08/09/2026

MARIA MARLENE GUILHERME OLIVEIRA, RG 39.915.609 - 4, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificado na EE EDIR DO COUTO ROSA PROF., município de FERRAZ DE VASCONCELOS, Por 2 dia(s), a partir de 03/09/2026

FERNANDA KLUKEVICZ, RG 25866794829, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificado na EE JOSE E. VIEIRA RADUAN DR., município de FERRAZ DE VASCONCELOS, Por 4 dia(s), a partir de 01/09/2026

MARCIO APARECIDO DA COSTA LANA, RG 25.857.225, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificado na EE ANGELA S. P. DIAS PROFA., município de FERRAZ DE VASCONCELOS, por 2 dia(s), a partir de 03/09/2026

MARIA CLAUDIA CORREA SANTOS, RG 22.013.403 - 0, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, classificado nesta EE JANDYRA COUTINHO PROFA. ,município de SUZANO, Por 5 dia(s), a partir de 07/09/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

ERRATA A Portaria da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, de 03 de setembro de 2026, publicada em 04 de setembro Onde se lê: Data: 28/06/2026 Local: EE ALMIR PEREIRA BAHIA, REVERENDO Av. Avenida Ibirama, 1320 – Parque Industrial Daci – Taboão da Serra -

SP Horário: das 9h00 às 13h00 Leia-se: Data: 28/08/2026 Local: EE ALMIR PEREIRA BAHIA, REVERENDO

Av. Avenida Ibirama, 1320 – Parque Industrial Daci – Taboão da Serra -

SP Horário: das 9h00 às 13h00

ERRATA A Portaria da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, de 31 de agosto de 2026, publicada em 01 de setembro de 2026: Onde se lê: Data: 26/06/2026 Local: EE MADRE ODETTE DE SOUZA CARVALHO Av. João Batista Medina, 889 –Embu das Artes Horário: das 09h00 às 13h00

Data: 26/08/2026 Local: EE MADRE ODETTE DE SOUZA CARVALHO Av. João Batista Medina, 889 –Embu das Artes Horário: das 09h00 às 13h00 Onde se lê: Data: 27/06/2026

Local: EE ALMIR PEREIRA BAHIA, REVERENDO

Av. Avenida Ibirama, 1320 – Parque Industrial Daci – Taboão da Serra -

SP SP

Horário: das 13h00 às 17h00

Data: 27/08/2026 Local: EE ALMIR PEREIRA BAHIA, REVERENDO Av. Avenida Ibirama, 1320 – Parque Industrial Daci – Taboão da Serra -

Horário: das 13h00 às 17h00

Data: 28/06/2026

Local: EE ALMIR PEREIRA BAHIA, REVERENDO Av. Avenida Ibirama, 1320 – Parque Industrial Daci – Taboão da Serra -

SP

Horário: das 9h00 às 13h00

Data: 28/08/2026

Local: EE ALMIR PEREIRA BAHIA, REVERENDO Av. Avenida Ibirama, 1320 – Parque Industrial Daci – Taboão da Serra -

SP

Horário: das 9h00 às 13h00

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

LETICIA FERNANDES DOS SANTOS MAIA, RG: 39.XXX.794, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, DI 2, na EE DENOEL NICODEMOS ELLER REVERENDO, SEI 015.00667611/2026-10. Certidão n° 212/10706/2026, 90 dias a que faz jus, referentes ao período de 27/01/2020 a 15/12/2023 e 07/02/2024 a 18/03/2025.

EDILSON SILVA DA PAZ, RG: 27.XXX.870-6, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, DI 1, na - EE MARIA ANTONIETA MARTINS DE ALMEIDA PROFA., SEI 015.00453659/2024-72. Certidão n° 213/10706/2026, 90 dias a que faz jus, referentes ao período de 04/02/2021 a 02/02/2026.

AUTORIZANDO,

Nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a usufruir o benefício da licença-prêmio a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade: JULIANA SCHINGIRY CALENDA, RG: 46.XXX.094, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, na EE SARA SANCHES RUSSO PROFA., em Embu das Artes a 60 dias, correspondentes à Certidão n°198/10706/2024, período de 13/03/2018 a 11/03/2023, SEI N° 015.00781815/2024-92.

RETIFICANDO,

A publicação que cessou a designação Coordenador de Gestão Pedagógica a servidora REGIANE SILVA FERREIRA, RG.: 43.XXX.415-7, publicado em 03/09/2026, Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal ONDE SE LÊ: A partir de 19/03/2026, LEIA-SE: A partir de 01/09/2026,

CONCEDENDO,

com fundamento no Inciso XIX do Artigo 7º da Constituição Federal, § 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Inciso II do Artigo 1º da Lei nº 18.473, de 03 junho de 26, que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, o Artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, Artigo 78 da Lei nº 10.261/1968, concedendo Licença Paternidade de 20 (Vinte) dias, para o servidor identificado abaixo:

RONALDO CANDIDO DA SILVA, RG.: 55***160-7, EE EDUARDO VAZ DOUTOR, em Embu das Artes.

O Registro Geral nº 17743-4, para a Carteira de Identidade Nacional nº 0878839, em nome de CLEIDE MARIA NASCIMENTO BUCCINI, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificado na EE Rodolfo J. Costa e Silva, em Embu das Artes.

Com fundamento no inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-032022, o docente abaixo identificado:

JOSE CARLOS DA SILVA FILHO, RG.: 45***700-3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificada na EE REVERENDO ALMIR PEREIRA BAHIA, em Taboão da Serra, para ocupar a função de COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR, junto a EE Reverendo Almir Pereira Bahia, em Taboão da Serra.

HELAYNE FERREIRA SANTOS DE AZEVEDO, RG.: 34***256-6, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Profª Zeicy Apparecida Nogueira Baptista, em Taboão da Serra, para ocupar a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, junto a EE Professora Silvia Aparecida dos Santos, em Taboão da Serra.

JULIANA FAUSTINO BENTO DOS SANTOS GONCALVES, RG.: 40***530-0, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Francisco D Amico, em Taboão da Serra, para ocupar a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, junto a EE Professora Silvia Aparecida dos Santos, em Taboão da Serra.

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