DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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74/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
EDITAL Nº 12 /2026 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR à SEDUC para continuidade do processo seletivo. O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de aderência ao perfil esperado para a função. competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº considerado desistente. 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao coordenador normas aplicáveis. dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. I – DAS VAGAS 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o coordenador no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital para a UNIDADE recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação ESCOLAR: EE CARLOS ARAÚJO PIMENTEL. prevista no item 4.4 deste Edital. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o experiência em gestão educacional e as competências de liderança. exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas 4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de na legislação vigente. referências profissionais. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final URE selecionará o candidato a ser designado para a função. quanto à designação dos candidatos selecionados. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos V – DOS RESULTADOS estabelecidos neste Edital. 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação no sítio eletrônico oficial da URE. integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para das demais disposições legais aplicáveis. designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que convocados conforme a necessidade da Administração. atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: VI – DA DESIGNAÇÃO 3.2 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de Escolar, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”. legislação vigente. 3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: seguintes cargos, sendo: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar designação; nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. da função. 3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos. 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e das normas estabelecidas neste Edital. militares, quando aplicável. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo 3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – seletivo implicará a eliminação do candidato. PAD, nos últimos cinco anos. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as 3.9 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança publicações, comunicações e convocações referentes ao presente – PDL – Curso 2. processo seletivo.
3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. §1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação da experiência em política educacional dar- se- á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando-se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.
§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital, até 11/09/2026, e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição;
II – análise pela Unidade Regional de Ensino – URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/urecampinasleste. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
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3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
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militares, quando aplicável. 3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
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PAD, nos últimos cinco anos. 3.9 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança
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– PDL – Curso 2. § 1º - Para fins de comprovação dos três anos de experiência em
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docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
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ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar;
4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 11/09/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 09 de setembro de 2026.
PORTARIA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL Nº 05/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
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c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
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d) mediação em processos de implementação de currículo, de
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programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. § 2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
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consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
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estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
| I – DAS VAGAS 1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para designação na função de |
competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e aderência ao perfl esperado para a função. |
|---|---|
| Supervisor Educacional, no âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE Campinas Leste, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar |
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl |
| profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o | 4.5.1. Serão convocados para entrevista fnal com o Coordenador |
exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente. |
Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação |
| 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da | prevista no item 4.4 deste Edital. |
| Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da unidade a decisão fnal quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter |
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verifcação de |
| eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
referências profssionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. |
| integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. |
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC. |
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que |
V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados |
| atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de |
no sítio eletrônico ofcial da URE. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para |
| Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas |
designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser |
| categorias “P”, “N” e “F”. | convocados conforme a necessidade da Administração. |
| 3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos | VI – DA DESIGNAÇÃO |
| 61 O candidato selecionado será designado para a função de | |
| seguintes cargos sendo: | .. |
| , 3.1.2.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar |
Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, |
nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela |
observada a legislação vigente. |
| Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015; 3.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada |
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; |
| até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; |
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital |
|---|
| e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição; II – análise pela URE; |
| III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista fnal e verifcação de perfl. |
4.2 – Etapa 1 – Inscrição 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de |
| qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio |
| do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/urecampinasleste . no período de inscrição: de 09/09/2026 a 11/09/2026. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar |
login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e |
| formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os |
| candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos |
comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, |
| não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema, |
| mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os |
| respectivos documentos à URE até o dia 11/09/2026, para fns de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]. |
| 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas . 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.6.1 m htt//dbr/tntiidd |
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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