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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 85

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Nos termos do Artigo 209 da Lei 10.261/68, para gozo imediato de Licença-Prêmio do funcionário abaixo identificado:

renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a título de bonificação por resultado e Abono Fundeb, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025, e caso o índice de atualização IPCA e juros calculado nos termos do § 16 represente valor superior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), esta deve ser aplicada em substituição àquele, nos termos do § 16-A, da EC 136/2025.

CPF: 16XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO- SQC-III-QSE RS/PV: 014115451/04

CRISTIANE BOIATI DE OLIVEIRA,RG. 13699495884-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-SQC-II-QM, na EE ESLI GARCIA DINIZ PROF., 30 dias referente ao período de 31/01/05 a 29/01/10, Certidão 119/2010- URE JAC/PULP – SEI 015.00210406/2026-78

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ROSIMEIRE CORNIANI BAPTISTA,RG. 16352898 - 6- SECRETARIO DE ESCOLA-SQC-III-QAE, Designado GERENTE ORGANIZACAO ESCOLAR, na EE BRASILISIA MACHADO LOBO PF., 15 dias referente ao período de 21/05/16 a 19/05/21, Certidão 11/2023– URE JAC/PULP – SEI 015.00463681/2023-40 SEBASTIAO PAZ DE ARAUJO,RG. 17344422 – 2-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-SQC-II-QM, na EE ADHERBAL DE CASTRO PROF., 15 dias referente ao período de 04/04/14 a 02/04/19, Certidão 114/2019 – URE JAC/PULP – SEI 015.00022733/2024-11

A sentença assim determinou: a) JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:18:17

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 08/09/2026. APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Concedendo: Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§ 1° e 3º do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001/2025 a:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:18:53

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000956-90.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

PRISCILA CIBELE DE OLIVEIRA, RG 30XXX286 - 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM- DI-2, na EE MARIA APARECIDA RICO PROFA, em APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL JACAREI, 03 dias no período de 01/09/2026 a 03/09/2026 O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da (SEI.015.00673204/2026-33). Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em VIVIANE DE OLIVEIRA, RG 25XXX230 -4, PROFESSOR EDUCACAO BASICA cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do II, SQF-I-QM, na EE MARIA APARECIDA RICO PROFA, em JACAREI, 02 dias no Processo nº 1002610-95.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e período de 03/09/2026 a 04/09/2026 (SEI.015.00681791/2026-34). Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): EOSSEONIL CORREA DE OLIVEIRA, RG13XXX610 – 4, PROFESSOR IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA REGINA FELIX

CPF: 05XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO - CONTRATO

EOSSEONIL CORREA DE OLIVEIRA, RG13XXX610 – 4, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, na EE WALDEMAR SALGADO PROF, em SANTA BRANCA, 03 dias no período de 03/09/2026 a 05/09/2026 (SEI.015.00682248/2026-54). DIVA BARRETO ALVES DE LIMA, RG 29XXX179 – 0, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQF-I-QM, na EE CARLOS R. STRAUTMANN PASTOR, em ARUJA, 03 dias no período de 26/08/2026 a 28/08/2026 (SEI.015.00683178/2026-51). JEANE ALVES GOB, RG 27XXX372 – 8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QDI-2, na EE RENE OLIVEIRA BARBOSA DR, em ARUJA, 05 dias no período de 25/08/2026 a 29/08/2026 (SEI.015.00687156/2026-61). ANTONIO CARLOS ALVES, RG 25XXX264 – X, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, na EE GERALDO B. ALMEIDA PREF, em SANTA ISABEL,02 dias no período de 03/09/2026 a 04/09/2026 (SEI.015.00199597/2026-18).

RS/PV: 008588697/05

Nome: IVANILDE BIANCHINI BORTOLUZZI

DIREITO RECONHECIDO

CPF: 02XXXXXX60

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A decisão liminar assim determinou: a) Imediata Reintegração/Recondução ao Programa de Ensino Integral (PEI) Categoria “O” prioritariamente, na Unidade Escolar “Onélia Faggioni Moreira”, observada a necessidade de preenchimento da carga horária completa correspondente à sua função no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) ou, alternativamente, na inafastável impossibilidade motivada daquela unidade, em outra Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino desta cidade de Jales/SP que contemple o Programa de Ensino Integral (PEI)Categoria “O”, devendo a FESP comprovar nos autos a lotação e alocação da Requerente, bem como a completa regularização de sua situação funcional nos termos da decisão anulatória proferida no processo anterior. Remuneração: A partir da efetiva reintegração/recondução, a Autora deverá passar a perceber a remuneração integral e habitual correspondente à função docente na Categoria “O” do Programa de Ensino Integral (PEI), em Regime de Dedicação Exclusiva, cessando o pagamento referente à função menos vantajosa que vinha exercendo na Escola Regular como Professora Auxiliar, restando os valores pretéritos devidos a título de danos materiais pendentes de liquidação e determinação final no mérito desta ação. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:19:38

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO- SQC-III-QSE RS/PV: 003291420/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.

PORTARIA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:15:19

Portaria 223/2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jacareí, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, DESIGNA para compor a Comissão de Atribuição de Aulas, em conformidade com o § 2º do Artigo 1º da Resolução SEDUC 132, de 09 de outubro de 2025, os seguintes servidores: Carlos Eduardo de Siqueira, RG: 29.XXX.399- 6, Supervisor Educacional; Jenniffer Mary Garcia Pereira Hirata, RG: 23.XXX. 450-2, Supervisor Educacional; Lirene Macedo Batista, RG 56.XXX.168, Supervisor de Ensino; Simone Aparecida Porto, RG: 22.XXX.497-9, Supervisor de Ensino; Andrea Aparecida Neves, RG:29.XXX029-4, Assistente Técnico Elaina Ferreira Miguel de Moraes, RG: 29.XXX.129-0, Assistente Técnico Franciele Souza Gualberto. RG: 42.XXX.381-5, Chefe de Serviço

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1114693-44.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS PIETROBOM

CPF: 02XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQF-I-QM RS/PV: 011885415/07 DIREITO RECONHECIDO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001767-50.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003157-55.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:13:51

Nome: WELITON DA COSTA TEODORO

CPF: 30XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQF-I-QM RS/PV: 013368400/02

Nome: GENI TEIXEIRA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 07XXXXXX36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQF-I-QM- Aposentada RS/PV: 006089896/02

DIREITO RECONHECIDO

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002611-80.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença o qual condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à revisão de sua Bonificação por Resultados, restabelecendo a sua nota funcional do desempenho de 2024 para a média de 5,7. Ocorre que, no ano letivo vigente de 2026, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) manteve o docente equivocadamente classificado sob a pecha do prejudicial "Farol Amarelo", com esteio na nota ilegal e reformada de 4,4, sujeitando-o de forma ilegítima às drásticas medidas de restrição profissional e submissão ao humilhante Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), conforme expressamente disciplinado no artigo 7º-A da Resolução SEDUC nº 83/2025. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:17:21

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Nome: SANDRA MARCIA GALANTE

CPF: 09XXXXXX80 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLARSQC-III-QAE RS/PV: 007544273/02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidosformulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:16:37

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:12:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001833-13.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
Cessando, a partir de 01/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em
03/02/2022, na parte em que designou para funções de
Atividades
Docentes, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual de
Programa de Ensino Integral, fcando cessada, na mesma data a
Gratifcação de Dedicação Exclusiva – GDE, o servidor abaixo:
EE Juvenal Giraldelli, em Jales
MARCELO BONETTI AGOSTINHO, RG. 13.422.988-5, DI-2, Professor
Educação Básica II, SQC-II-QM.

Nome: ROSENIR BATISTA VALE

CPF: 54XXXXXX15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 013280181/05

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da EE Juvenal Giraldelli, em Jales Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em MARCELO BONETTI AGOSTINHO, RG. 13.422.988-5, DI-2, Professor cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Educação Básica II, SQC-II-QM. Processo nº 1002306-96.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR REGIONAL DE ENSINO PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de

Nome: MARIA CECILIA DA CONCEICAO DOS SANTOS

ENSINO

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