DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
87/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
pela parte autora a título de "Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 16:48:49
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS – 08/09/2026 – ABONO DE PERMANÊNCIARATIFICANDO, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue:
Nome – RG – CPF
ADRIANA REGINA CARNIELO DE CARVALHO – RG: 23.904.569–5 – CPF: 169.740.788-97
PORTARIA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 08/09/2026Nº do Processo: 015.00670623/2026-13
Interessado: - VICTOR AUGUSTO CAVALLARI SANTOS
Descumprimento contratual - categoria O - Lei Complementar nº 1.093/2009
Tendo em vista relatório da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino, Processo SEI: 015.00670623/2026-13 , instruído nos termos do Decreto nº 58.140/2012, ao qual acolho, decido pela permanência do contrato de: VICTOR AUGUSTO CAVALLARI SANTOS - RG: 50.040.804, Agente de Organização Escolar, CAT. "O", da “EE ANISIO JOSE MOREIRA ", em MIrassol.-SP
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026RETIFICANDO a Portaria publicada no DOE 13/05/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de PANAGIOTA THOMAS MOUTROPOULOS APARICIO, RG. 14.973.528-5/SP, onde constou: período de 15/07/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 15/02/2022, leia se: período de 15/07/2015 a 12/07/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDENDO: Nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 13, Inciso I, Afastamento Gala, de 02 dias, no período de 03/09/2026 a 04/09/2026 a MONIZE BIANCA PRIETO, RG 453.373.568-10, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, classificado e em exercício na EE Genaro Domarco em Mirassol.
CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-03 de 12 de novembro de 2015, DOE de 13/11/2015, auxílio-doença, no período abaixo discriminado ao interessado a seguir mencionado:
05 (cinco) dias, no período de 31/08/2026 a 04/09/2026 a ALINE MICHELE DE SOUZA LIMA, CIN 359.001.258-74, PEFM - Categoria “O”, classificado na EE Martiniano Antônio Rodrigues em União Paulista.
10 (dez) dias, no período de 01/09/2026 a 10/09/2026 a MATEUS BATISTA GUIMARÃES, CIN 314.892.338-30, PEFM - Categoria “O”, classificado na EE Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel em Monte Aprazível.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
APOSTILA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ, DE 08/09/2026Nº do Processo: 015.00681629/2026-16
Interessado: MARIANA CARVALHAES GALLO CURIEL Assunto: Apostilamento RG - CIN Declarando, com fundamento no Decreto 52.833, de 24/03/2008, que o número do Registro Geral do interessado abaixo relacionado, foi alterado conforme segue:
EE Manuel Euclides de Brito
Em nome de MARIANA CARVALHAES GALLO CURIEL, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Efetivo, do RG 34.444.432-6/SP para o RGCPF 326.965.548-70/SP.
APOSTILA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ, DE 08/09/2026Nº do Processo: 015.00682086/2026-54
Interessado: ILZA CRISTINA GEANINE BERNARDES
Assunto: Apostilamento RG - CIN
Declarando, com fundamento no Decreto 52.833, de 24/03/2008, que o número do Registro Geral do interessado abaixo relacionado, foi alterado conforme segue:
EE Manuel Euclides de Brito
Em nome de ILZA CRISTINA GEANINE BERNARDES, Professor de Básica II, F-OFA, do RG 25.461.111-4/SP para o RG-CPF 248.623.298-29/SP.
APOSTILA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ, DE 08/09/2026Nº do Processo: 015.00682114/2026-33
Assunto: Apostilamento RG - CIN
Declarando, com fundamento no Decreto 52.833, de 24/03/2008, que o número do Registro Geral do interessado abaixo relacionado, foi alterado conforme segue:
EE Manuel Euclides de Brito
Em nome de ALICE DE FÁTIMA NEVES, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT. O, do RG 28.981.643-9/SP para o RG-CPF 172.081.168-73/SP.
APOSTILA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ, DE 08/09/2026Nº do Processo: 015.00682132/2026-15
Interessado: ANA PAULA ACERBI HIRAMA
Assunto: Apostilamento de nome em virtude de casamento DECLARANDO de acordo com o Artigo 4º, Inciso II, alínea “a”, Resolução SE 158/87:
EE Joaquim Antônio Ladeira
ANA PAULA ACERBI, RG 20.210.222-1, Professor de Educação Básica II, F- OFA, em virtude de casamento passa a assinar ANA PAULA ACERBI HIRAMA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005360-51.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JAQUELINE BRITO ROCHA BENETTE
CPF: 32XXXXXX71 Matrícula: 013986442
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013986442/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 13:29:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014121-88.2025.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANA BOMK LUCHINI CPF: 13XXXXXX08 Matrícula: 011475560
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011475560/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio e da Sexta –Parte para incluir na base de cálculo o "Piso Salarial Docente", apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 10:31:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016261-95.2025.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELIO JOSE DE ALMEIDA CPF: 04XXXXXX47
Matrícula: 011740747
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011740747/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, para: a) Determinar à requerida a não incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), posto que não incorporável; b) Condenar a requerida à restituição do indébito correspondente à diferença no valor recolhido a maior a título de contribuição previdenciária, nos termos da fundamentação, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 11:34:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002383-86.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
CPF: 05XXXXXX73
Matrícula: 007829395
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007829395/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: recomposição dos vencimentos da autora em razão da redução promovida pela substituição da GDPI pela GDE. Deverá ser implementada vantagem pessoal no valor correspondente à redução dos VENCIMENTOS (e não da gratificação), se o caso, devendo ser consideradas as verbas permanentes, incluindo a GDE, no cálculo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 11:01:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009726-53.2025.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE EDSON VICENTE DA SILVA
CPF: 05XXXXXX78
Matrícula: 016436040
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016436040/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: (i) DETERMINAR à parte ré a obrigação de fazer, consistente em excluir a verba GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) da base de cálculo da contribuição previdenciária, posto que não é incorporável; e (ii) CONDENAR a parte ré à restituição do indébito correspondente à diferença no valor recolhido a maior a título de contribuição previdenciária. O montante a ser restituído deverá ser apurado em sede de cumprimento de observada, no entanto, a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 10:41:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019820-52.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSMARI DAS NEVES CASTELLO
CPF: 06XXXXXX18
Matrícula: 012444560
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012444560/09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Reconhecido o direito da parte autora à inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo da GDPI, condenando-se a FESP ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até a extinção da verba.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 11:30:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004757-79.2025.8.26.0281, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDNA ROSELI CASULA TAVARES
CPF: 09XXXXXX56 Matrícula: 011373817
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 011373817/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a Fazenda requerida a incluir o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; b) pagar à parte autora os valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, apurados em regular fase de cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 11:27:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002383-86.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANE APARECIDA TOZATTI FERREIRA
CPF: 13XXXXXX25 Matrícula: 013280820
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