DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013280820/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: recomposição dos vencimentos da autora em razão da redução promovida pela substituição da GDPI pela GDE. Deverá ser implementada vantagem pessoal no valor correspondente à redução dos VENCIMENTOS (e não da gratificação), se o caso, devendo ser consideradas as verbas permanentes, incluindo a GDE, no cálculo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 10:57:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005360-51.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTINA SIMAO ZANATA CPF: 25XXXXXX16 Matrícula: 009468511
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009468511/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 11:13:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003304-45.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDILENE PELISSOLI PICCIANO
CPF: 12XXXXXX35 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 009363488/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) determinar à ré que proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", este até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, em 12/04/2022, na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial, apostilando.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 12:05:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018177-59.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVANA Pereira Belotti Brochado CPF: 06XXXXXX92 Matrícula: 004247620
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 004247620/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i) reconhecer o direito da parte demandante à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), ii) condenar a parte demandada na obrigação de assegurar a remuneração da parte requerente, enquanto permanecer a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago quanto a antiga GDPI, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 11:17:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019819-67.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSMARI DAS NEVES CASTELLO CPF: 06XXXXXX18 Matrícula: 012444560
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003562-55.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012444560/09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
Nome: CACILDA BONFIETI MANTOVAM CPF: 16XXXXXX28
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 12:18:57
Matrícula: 010433880 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010433880/03 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005360-51.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JAQUELINE BRITO ROCHA BENETTE CPF: 32XXXXXX71
Matrícula: 013986442
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013986442/04
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 18:32:26
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000833-43.2026.8.26.0281, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 13:33:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: DANIELA LOPES HENRIQUES CPF: 26XXXXXX09 Matrícula: 011801281
O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005360-51.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011801281/04
DIREITO RECONHECIDO
Nome: RENATA VANESSA MENDES CEOLIN CPF: 27XXXXXX55 Matrícula: 011228337 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011228337/04
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Incluir a bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", este até a entrada em vigor da Lei nº 14.324/2022, em 12/04/2022, na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 19:09:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 13:36:34
O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005635-97.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001672-26.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON FLORENTINO DA SILVA GRANGE CPF: 28XXXXXX35 Matrícula: 012203749
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012203749/02
Nome: CLAUDIA REGINA GALVES CPF: 13XXXXXX09 Matrícula: 012786779 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012786779/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 18:35:30
O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 13:39:18
O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000604-96.2026.8.26.0115, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068646-12.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LARISSA MULATO BARBOSA
CPF: 43XXXXXX92 Matrícula: 016137395
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016137395/03
Nome: EDILAINE PAULA DE OLIVEIRA CAMPANHA
DIREITO RECONHECIDO
CPF: 12XXXXXX98 Matrícula: 013535146
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013535146/04
A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para DECLARAR INDEVIDA a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI e, consequentemente, condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à RESTITUIÇÃO DOSVALORES DESCONTADOS indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de restituição de valor recolhido a título de contribuição previdenciária, espécie tributária, e não de parcela remuneratória paga a servidores públicos, a atualização dos valores deve ser feita pela taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado da
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 13:45:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
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