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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 88

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013280820/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: recomposição dos vencimentos da autora em razão da redução promovida pela substituição da GDPI pela GDE. Deverá ser implementada vantagem pessoal no valor correspondente à redução dos VENCIMENTOS (e não da gratificação), se o caso, devendo ser consideradas as verbas permanentes, incluindo a GDE, no cálculo.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 10:57:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005360-51.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTINA SIMAO ZANATA CPF: 25XXXXXX16 Matrícula: 009468511

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009468511/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 11:13:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003304-45.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDILENE PELISSOLI PICCIANO

CPF: 12XXXXXX35 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 009363488/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) determinar à ré que proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", este até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, em 12/04/2022, na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial, apostilando.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 12:05:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018177-59.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA Pereira Belotti Brochado CPF: 06XXXXXX92 Matrícula: 004247620

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 004247620/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i) reconhecer o direito da parte demandante à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), ii) condenar a parte demandada na obrigação de assegurar a remuneração da parte requerente, enquanto permanecer a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago quanto a antiga GDPI, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 11:17:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019819-67.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSMARI DAS NEVES CASTELLO CPF: 06XXXXXX18 Matrícula: 012444560

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003562-55.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012444560/09

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

Nome: CACILDA BONFIETI MANTOVAM CPF: 16XXXXXX28

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 12:18:57

Matrícula: 010433880 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010433880/03 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005360-51.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JAQUELINE BRITO ROCHA BENETTE CPF: 32XXXXXX71

Matrícula: 013986442

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013986442/04

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 18:32:26

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000833-43.2026.8.26.0281, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 13:33:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: DANIELA LOPES HENRIQUES CPF: 26XXXXXX09 Matrícula: 011801281

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005360-51.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011801281/04

DIREITO RECONHECIDO

Nome: RENATA VANESSA MENDES CEOLIN CPF: 27XXXXXX55 Matrícula: 011228337 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011228337/04

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Incluir a bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", este até a entrada em vigor da Lei nº 14.324/2022, em 12/04/2022, na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 19:09:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 13:36:34

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005635-97.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001672-26.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON FLORENTINO DA SILVA GRANGE CPF: 28XXXXXX35 Matrícula: 012203749

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012203749/02

Nome: CLAUDIA REGINA GALVES CPF: 13XXXXXX09 Matrícula: 012786779 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012786779/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 18:35:30

O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 13:39:18

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000604-96.2026.8.26.0115, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068646-12.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LARISSA MULATO BARBOSA

CPF: 43XXXXXX92 Matrícula: 016137395

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016137395/03

Nome: EDILAINE PAULA DE OLIVEIRA CAMPANHA

DIREITO RECONHECIDO

CPF: 12XXXXXX98 Matrícula: 013535146

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013535146/04

A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para DECLARAR INDEVIDA a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI e, consequentemente, condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à RESTITUIÇÃO DOSVALORES DESCONTADOS indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de restituição de valor recolhido a título de contribuição previdenciária, espécie tributária, e não de parcela remuneratória paga a servidores públicos, a atualização dos valores deve ser feita pela taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado da

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 13:45:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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