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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 89

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

89/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ação (art.167, parágrafo único, do CTN e Súmula nº 188 do STJ), consoante entendimento cristalizado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.111.189/SP, realizado na forma do rito dos recursos repetitivos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 18:52:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004968-18.2025.8.26.0281, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NEUSA MARIA PALLADINO SIMAS CPF: 10XXXXXX81 Matrícula: 007410130

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007410130/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer e declarar indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de "Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI" no período de 13/11/2019 até a sua exclusão, caso tenha ocorrido, bem como para condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 19:15:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010143-06.2025.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IARA ANDRADE DE ARAUJO CPF: 27XXXXXX80 Matrícula: 015314844

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015314844/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: (i) DETERMINAR à parte ré a obrigação de fazer, consistente em excluir a verba GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) da base de cálculo da contribuição previdenciária, posto que não é incorporável; e (ii) CONDENAR a parte ré à restituição do indébito correspondente à diferença no valor recolhido a maior a título de contribuição previdenciária. O montante a ser restituído deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, observada, no entanto, a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 13:50:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1098069-51.2024.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA DAS GRACAS CARNEIRO CPF: 13XXXXXX00

Matrícula: 008436551

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008436551/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Recalculo do quinquênio sobre o piso salarial docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 18:48:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004569-82.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DECIO CIPRIANO HERNANDEZ CRUZ CPF: 07XXXXXX35 Matrícula: 010109183 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010109183/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 18:58:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004569-82.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DECIO CIPRIANO HERNANDEZ CRUZ CPF: 07XXXXXX35 Matrícula: 010109183 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010109183/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 18:55:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002328-38.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL RIOS ALMEIDA PRADO DE MARINIS CPF: 33XXXXXX40

Matrícula: 013284514 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013284514/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: pagamento do adicional de tempo de serviço(quinquênio) e sexta-parte, fazendo incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente, excluindo-se a própria sexta-parte, quinquênios e as vantagens não incorporadas, determinando-se o respectivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 19:01:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004060-54.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIANE PATRICIA GONCALVES FONSECA CPF: 30XXXXXX29 Matrícula: 012782567 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 012782567/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente - Lei 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 19:35:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003351-19.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FAUSTO RATHOL CARVALHO CPF: 15XXXXXX26 Matrícula: 009782140 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009782140/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, para declarar o direito do autor à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 19:31:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004060-54.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIANE PATRICIA GONCALVES FONSECA

CPF: 30XXXXXX29

Matrícula: 012782567 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 012782567/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 19:40:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019188-34.2025.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTINA SIMAO ZANATA CPF: 25XXXXXX16 Matrícula: 009468511

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009468511/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 19:25:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000756-47.2026.8.26.0115, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERTA DROZNIAK DIAS DA SILVA CPF: 17XXXXXX40 Matrícula: 007899830

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007899830/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTA DROZNIAK DIAS DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para i) DECLARAR indevida a incidência do desconto de contribuição previdenciária sobre a verba recebida denominada Gratificação de Dedicação Plena e Integral(GDPI); ii) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas com os respectivos reflexos, tudo conforme planilha de cálculos apresentada às fls.16/17, totalizando R$17.451,74, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado; e iii) DETERMINAR o apostilamento desta decisão no prontuário/assento funcional da autora, RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do art.487, inciso I, do CPC/15.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 19:45:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001076-46.2025.8.26.0655, Juizado Especial Cível e Criminal - Comarca de Várzea Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIA DE OLIVEIRA FELICIO

CPF: 35XXXXXX33 Matrícula: 014726300

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014726300/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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