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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 147

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

147/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

com fundamento no Art. 14, inciso III, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) CESAR ALVES BORDIM na qualidade de Filho do ex-servidor(a) CARLOS ALBERTO BORDIM falecido(a) Ativo no cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, em 01/09/2026

X - SIGEPREV nº 20336/2026

com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) JANDIR MILANEZ NETTO na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) LUIZA APARECIDA CAVALLO NETTO falecido(a) Aposentado no cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA DE CLASSE ESPECIAL, em 01/09/2026

XI - SIGEPREV nº 20286/2026

com fundamento no Art. 14, inciso III, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) JULIO CEZAR CLAUDINO BARBOSA DA SILVA na qualidade de Filho do ex-servidor(a) JONAS CICERO DA SILVA falecido(a) Aposentado no cargo de AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLCIAL CLASSE ESPECIAL, em 01/09/2026

XII - SIGEPREV nº 20287/2026

com fundamento no Em analise ao Sr. (a) JOSETE MARIA DA SILVA na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) JONAS CICERO DA SILVA falecido(a) Aposentado no cargo de AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLCIAL CLASSE ESPECIAL, em 01/09/2026

XIII - SIGEPREV nº 20288/2026

com fundamento no Art. 14, inciso III, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) LUIZ CLAUDINO BARBOSA DA SILVA na qualidade de Filho do ex-servidor(a) JONAS CICERO DA SILVA falecido(a) Aposentado no cargo de AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLCIAL CLASSE ESPECIAL, em 01/09/2026

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 9/09/2026. CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 116, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00026365/2026-22, RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE para NAZIRA IZABEL VINCOLETO, CPF 369.XXX.XXX-28, na qualidade de companheira do 3º Sgt PM RE 991276 Antonio Carlos Cerdeirinha, falecido em 28/05/2025, com cota-parte de 33,34%, a contar de 21/08/2026, segundo processo SIGEPREV nº 61495575, em cumprimento à tutela antecipada / liminar, constante nos autos do processo nº 1000614-62.2026.8.26.0491, da 1ª Vara de Rancharia.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 117, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00026407/2026-25, RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE para CLEDIMA ALMEIDA DUTRA, CPF 102.XXX.XXX-66, na qualidade de companheira do Cel PM RE 1798-1 JOSE DIRCEU DOS SANTOS, falecido em 27/05/2022, com cotaparte de 100%, a contar de 11/08/2026, segundo processo SIGEPREV nº 61154063, em cumprimento à tutela antecipada / liminar, constante nos autos do processo nº 1052574-03.2025.8.26.0100, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo/SP.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

APOSTILA , DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, c.c. parágrafo único, inciso IV, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, expede a presente APOSTILA RETIFICATÓRIA, relativo ao apostilamento (SEI nº 0117218670) com a finalidade de retificar erros materiais constantes do Termo de Apostilamento anteriormente emitido em favor da servidora EMANUELLE FERREIRA THOMAZINI, no âmbito do Processo SEI nº 140.00346775/2026-81. Considerando o disposto no Despacho nº 3054/2026DETRAN/AEDJ/ADR (SEI nº 0118586335), que identificou a necessidade de correção de informações constantes do apostilamento anteriormente emitido, procede-se às seguintes retificações:

I – quanto à identificação do processo judicial: Onde se lê:

“em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0004675-66.2024.8.26.0292 ”

Leia-se:

“em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0005378-10.2025.8.26.0438”. II – quanto à identificação da gratificação: Onde se lê:

“GPDAP”

Leia-se:

“GDAP – Gratificação pelo Desempenho de Atividade no Poupatempo”.

Esclarece-se que as presentes retificações decorrem exclusivamente da necessidade de correção de erros materiais verificados no Termo de Apostilamento anteriormente emitido, permanecendo inalterados, ratificados e plenamente válidos todos os demais termos, fundamentos, disposições e efeitos nele estabelecidos.

Dessa forma, o Termo de Apostilamento anterior passa a vigorar com as correções ora promovidas, exclusivamente quanto à correta identificação do processo judicial e à denominação da gratificação, nos termos desta Apostila Retificatória.

Registre-se na ficha funcional da servidora e adotem-se as providências administrativas subsequentes necessárias ao cumprimento integral da decisão judicial.

Viviane Fernanda Dutra

Diretora de Administração e Logística

APOSTILA , DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, c.c. parágrafo único, inciso IV, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, expede a presente APOSTILA, para consignar nos assentamentos funcionais de Rodrigo Carvalho Giannassi, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0004675-66.2024.8.26.0292, Vara da Fazenda Pública da Comarca de de Jacareí para averbar o direito "dar provimento ao recurso inominado, reformando a r. sentença para julgar procedente a ação, determinando a incorporação dos décimos devidos e o pagamento, das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros na forma acima especificada." Conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado (SEI nº 0119303819 ).

Conforme determinado pelo Juízo, o direito reconhecido compreende em incorporarntação dos décimos devidos e o pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros na forma acima especificada.

Registre-se na ficha funcional do empregado público e adotem-se as providências administrativas subsequentes necessárias ao cumprimento integral da decisão judicial.

Viviane Fernanda Dutra

Diretora de Administração e Logística

APOSTILA , DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, c.c. parágrafo único, inciso IV, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, expede a presente APOSTILA, para consignar nos assentamentos funcionais de Analu Soares Cardoso Moreira, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0010679-86.2025.5.15.0019, o direito a “adicional de periculosidade, calculado à razão de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas, conforme disposto no artigo 193, § 1º, da CLT. Tratando-se de relação jurídica continuada, o adicional de periculosidade será devido enquanto se mantiverem as mesmas condições de trabalho (exposição a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais de agentes das autoridades de trânsito)”, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) (SEI nº 0118742649).

Conforme determinado pelo Juízo, o direito reconhecido compreende a implantação do adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas, observados os parâmetros estabelecidos no artigo 193, § 1º, da CLT, enquanto se mantiverem as condições de trabalho reconhecidas na decisão judicial.

Registre-se na ficha funcional do empregado público e adotem-se as providências administrativas subsequentes necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer.

Viviane Fernanda Dutra

Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1.127, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do inciso VII, do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelo inciso VII, do artigo 322 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

EXONERAR, a pedido,

RAFAELLA OLIVEIRA BRITO, do cargo em comissão de Assistente Técnico III, código CCESP 2.07, da Diretoria de Controle e Integridade (DCI), a partir de 1º de setembro de 2026.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Presidente

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1.128, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do inciso VII, do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelo inciso VII, do artigo 322 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

EXONERAR, a pedido,

STEPHANIE LETICIA DE SOUSA, do cargo em comissão de Assistente Técnico III, código CCESP 2.07, da Diretoria de Administração e Logística (DAL), a partir de 22 de agosto de 2026. EDUARDO AGGIO DE SÁ

Presidente

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1.129, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do inciso VII, do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelo inciso VII, do artigo 322 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

EXONERAR, a pedido,

JUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Análise de Contratos (SACONT), código CCESP 1.08, da Divisão de Gestão de Contratos (DGCONT) da Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios (CG2C) da Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios (CG3C) da Diretoria de Administração e Logística (DAL), a partir de 1º de setembro de 2026. EDUARDO AGGIO DE SÁ Presidente

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1.130, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do inciso VII, do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelo inciso VII, do artigo 322 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

EXONERAR

ADRIANA DE FREITAS CABECIONE, do cargo em comissão de Assistente I, código CCESP 2.01, da Superintendência em Araçatuba (SI-ARC), a partir de 2 de setembro de 2026.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Presidente

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1.131, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do inciso VII, do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelo inciso VII, do artigo 322 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

DISPENSAR

ANTONIO CARLOS SAO JOAO JUNIOR, da função de confiança de Chefe do Núcleo Regional, código FCESP 1.03, da 2ª Região Administrativa (2ª RA) da Superintendência em Araçatuba (SI-ARC), a partir de 2 de setembro de 2026.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Presidente

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1.132, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no exercício das competências do inciso VII, do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pelo inciso VII, do artigo 322 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

NOMEAR

JULIA BATISTA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico III, código CCESP 2.07, da Diretoria de Controle e Integridade (DCI), e exonerar do cargo em comissão de Assistente Técnico III, código CCESP 2.07, da Diretoria de Administração e Logística (DAL), publicado na Portaria de Pessoal DETRAN-SP nº 1349, de 22 de agosto de 2025, Seção 2 do Diário Oficial do Estado de 25 de agosto de 2025. EDUARDO AGGIO DE SÁ

Presidente

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1121, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora SILVINA MARCELINO, Oficial Administrativo, RS nº 50XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Superintendência em São Paulo.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 4/10/1993 a 2/10/1998, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1122, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora IZABEL DIAS ESGOTTE BUENO, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada no Serviço de Supervisão do Atendimento de

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